Áreas de Atuação

area_06 Infância e Juventude

Infância Civel ( 1ª e 2ª defensorias da infância):

As Defensorias da infância e da juventude que atuam junto à 1ª Vara da Infância da Capital, tem como missão primordial prestar suporte e auxílio no desempenho da atividade funcional dos membros da instituição sempre que a demanda apresentada referir-se, direta ou indiretamente, a direitos específicos ou gerais de crianças e adolescentes segundo definições do art. 2º  da Lei 8069/90. Atua, entre outras atribuições:

I – Realizar atendimento, propor medidas judiciais e extrajudiciais, para a tutela de interesses individuais, coletivos e difusos de crianças e adolescentes, e acompanhá-las na primeira instancia judicial e extrajudicial, aqui incluídos medidas protetivas, pedidos de adoção, guarda, busca e apreensão de menores, tutela, entre outros;

Infância penal ( 3ª e 4ª defensorias da infância):

As Defensorias da infância e da juventude que atuam junto à 2ª Vara da Infância da Capital, tem como missão primordial  prestar suporte e auxílio no desempenho da atividade funcional dos membros da instituição sempre que a demanda apresentada referir-se, direta ou indiretamente, a direitos específicos ou gerais de crianças e adolescentes segundo definições do art. 2º c/c art. 171 e ss  da Lei 8069/90. Atua, entre outras atribuições:

I – Prestar assistência judicial e extrajudicial às crianças, adolescentes e jovens em conflito com a lei;

II – efetuar a prestação de atendimento adolescentes e jovens em conflito com a lei, em todas as unidades de internação e semiliberdade, localizadas na comarca da capital, com a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes visando assegurar aos internos o exercício pleno dos seus direitos e garantias individuais;