Áreas de Atuação

Defesa da Mulher em Situação de Violência Defesa da Mulher em Situação de Violência

A Coordenação da Mulher Vítima de Violência atua na defesa dos direitos da mulher, inclusive quando de tratar de assistência à idosa ou menor idade, nos feitos de natureza cíveis e criminais, a serem ajuizados ou em trâmite nos respectivos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, assim como a proposição e respostas, quando a mulher vítima de violência for ré, das ações cíveis, decorrentes dessa violência. Atua, entre outras atribuições:

I – prestar o primeiro atendimento, aconselhamento e orientação jurídica em caso de violência física ou psicológica contra a mulher;

II – realizar, quando possível, a composição amigável das questões que versem sobre direito de família e cíveis, com encaminhamento dos acordos à homologação pelo Juiz da Vara de Família competente.

III – propor as ações da área cível cuja necessidade decorra diretamente da situação de violência, assim como promover a defesa da mulher nestas ações, quando a mesma figurar como parte ré.

IV – propor e acompanhar os pedidos de medidas protetivas de urgência, a qualquer momento no curso do processo criminal, recorrer, propor a execução das decisões de deferimento das medidas protetivas e comunicar o descumprimento das mesmas nos respectivos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher ou juízo competente.