ESDEPI

Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública

Boletim 001/2017

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Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)

Diretora da ESDEPI: Dra. Andrea Melo de Carvalho
Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463
Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima

Coordenação de Finanças da ESDEPI
Dr. Jeiko Leal Hohmann Britto

Coordenação Pedagógica da ESDEPI
Responsável pelo Boletim
Dra. Alynne Patricio de Almeida Santos

Assessoria Técnica
Responsável pela Formatação do Boletim
Amanda Lais Pereira Noleto

DESTAQUES

Defensoria firma Termo de Ajustamento de Conduta em Ação Civil Pública que tramitava há 10 anos em Teresina

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, através da ação do Defensor Público Dr. Alessandro Andrade Spíndola, Titular da 1ª Defensoria Pública do Consumidor, conseguiu firmar um Termo de Ajustamento de Conduta em Ação Civil Pública que tramitava há 10 anos na 6ª Vara Cível de Teresina em relação a cobrança de seguro, não solicitado pelo consumidor, em fatura de cartão de crédito.

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Atendimento presencial da Força-Tarefa na Penitenciária de Parnaíba será de 10 a 12 de maio

A 5ª Força-Tarefa Defensorial vai realizar atendimento presencial na Penitenciária Mista de Parnaíba no período de 10 a 12 deste mês de maio. Oito Defensores Públicos estarão envolvidos na ação que é Coordenada pelo Subdefensor Público Geral, Dr. Erisvaldo Marques dos Reis.

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Defensoria integra ações da Jornada Justiça Itinerante durante o mês de maio

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, através da Defensoria Itinerante, vai integrar as ações da Jornada da Justiça Itinerante, que é promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, durante o mês de maio.

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DPU passa a considerar hipossuficiente quem tem renda mensal de até R$ 2 mil

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União definiu novo critério de hipossuficiência. Agora, o valor da faixa de renda, um dos principais critérios definidores de condição de necessidade de assistência jurídica, passar a ser de R$ 2 mil, segundo resolução publicada nesta terça-feira (2/5) no Diário Oficial da União, e não mais de três salários mínimos (R$ 2.811) por família. Segundo a DPU, o valor será corrigido periodicamente pela inflação anual acumulada.

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Princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de reincidência

Liminar do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu a prisão provisória de uma mulher acusada da tentativa de furto de cinco frascos de desodorante que somavam R$ 50. A decisão, do dia 19 de abril, vale até o julgamento do mérito.

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Cônjuge x companheiro: especialista comenta o julgamento do RE 878694, marcado para 10 de maio

A inconstitucionalidade do artigo 1.790, defendida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), voltará à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 10. Iniciado em 31 de agosto de 2016, o julgamento do Recurso Extraordinário 878694, o qual o Instituto participa como amicus curiae, trata da diferenciação entre cônjuge e companheiro, no que diz respeito à sucessão hereditária. À época, houve sete votos a favor da equiparação. Entretanto, pedido de vista do Ministro Dias Toffoli deixou pendentes os votos dos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

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Afeto nas relações familiares é foco da Campanha Nacional dos Defensores Públicos

O afeto é o elemento fundamental para a formação familiar, superando, por exemplo, o vínculo biológico. Essa relação a partir de valores como atenção, cuidado, responsabilidade e solidariedade é o tema da Campanha Nacional dos Defensores Públicos, que será lançada no dia 5 de maio, em Salvador (BA), durante um grande mutirão de atendimento. Com o mote Família Afetiva, a ideia é mostrar à sociedade que a Defensoria Pública garante o direito ao reconhecimento da instituição familiar e defende a aplicação de todos os dispositivos previstos no Direito de Família a qualquer tipo de relação.

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Sexta Turma reconhece como ilegal invasão domiciliar em crime de tráfico de drogas

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve absolvição de um homem acusado de tráfico de entorpecentes ao reconhecer a ilicitude de prova colhida em busca realizada no interior de sua residência sem autorização judicial.

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CONCURSOS E SELEÇÕES

ESDEPI torna público Edital do IV Processo Seletivo para Estágio Voluntário de Direito

A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ESDEPI), por meio da Defensora Pública e Diretora, Dra. Andrea Melo de Carvalho, tornou público, na manhã desta quarta-feira (03), o edital do IV Processo Seletivo para Estagiários Voluntários da Defensoria Pública do Estado do Piauí, considerando a Resolução de nº 028/2014 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí, que dispõe sobre a instituição e normatização do estágio voluntário no âmbito da Defensoria Pública do Piauí.

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OPINIÃO E ARTIGOS

Breves reflexões: sistema penitenciário brasileiro e a estigmatização dos presos
Por: Vitor Vilela Guglinski

Em decisão proferida pelo ministro Herman Benjamin no dia 27/04/2017, nos autos do REsp 1.537.530/SP, a Segunda Turma do STJ determinou ao estado de São Paulo que, no prazo de seis meses, garanta banhos aquecidos em todas as 168 unidades prisionais daquele estado.

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Novo Código de Processo Civil permite a intervenção defensorial
Por Marcos Vinicius Manso Lopes Gomes

A dinâmica do presente artigo almeja seguir a linha de raciocínio de nosso primeiro texto, demonstrando a importância da vocação defensorial no novo Código de Processo Civil, crismando a importância da Defensoria Pública para a concretização de um processo civil democrático.

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Assistência jurídica aos necessitados integra direito ao mínimo existencial
Por Tiago Fensterseifer

O direito-garantia fundamental ao mínimo existencial, ou seja, às condições materiais mínimas para uma vida digna configura-se como premissa à própria firmação do contrato social estabelecido por meio da Constituição. De modo similar, Rolf Kunz assinala que “o indivíduo típico só pode ser pensado como livre, preparado para buscar seus fins e correr seus riscos, quando um arranjo coletivo lhe garanta as condições mínimas necessárias”, o que implica “neutralizar, pelo menos em relação a alguns requisitos, como educação e saúde, as desvantagens de natureza social, e, quando possível, as de ordem natural, como certas deficiências físicas e intelectuais”[1] Para além da própria sobrevivência biológica da pessoa, são as condições materiais mínimas para o exercício da liberdade e do conjunto normativo (de direitos fundamentais) de proteção da dignidade da pessoa humana que está em jogo na conformação do mínimo existencial.

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DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudência em Teses do STJ Nº 80 : Registros Públicos

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