Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)
Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463
Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima, Teresina-PI
Diretora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Andrea Melo de Carvalho
Coordenador da ESDEPI em substituição: Defensor Público, Dr. Gerson Henrique Silva Sousa,
Responsável pelo Boletim
Assessoria Técnica
Responsável pela Formatação do Boletim
Mayara dos Santos Silva
SUMÁRIO |
1-DESTAQUES/NOTÍCIAS
-Agora é que são eles: robôs automatizam movimentações processuais em SP
-STJ afasta penhora de 30% de aposentadoria para pagamento de honorários advocatícios
-SP: Menores de 16 anos podem viajar desacompanhados apenas com permissão dos pais
-Cabe multa cominatória em ação de fornecimento de dados para identificar ofensor virtual, decide Quarta Turma
-Jurisprudência em Teses trata de honorários advocatícios no novo CPC
-Filha que não mora com requerente de BPC não pode ser considerada no cálculo da renda familiar
-Para Quarta Turma, violação da boa-fé afasta proteção legal do bem de família
-STF reconhece repercussão geral em 27 temas no primeiro semestre de 2019
-Norma do Maranhão sobre permanência de juiz em comarca após promoção é objeto de ADIN
-Justiça do Amazonas reconhece vínculo de maternidade socioafetiva post mortem
-Mãe perde guarda de filho e um dos motivos seria o fato de residir em área de risco
-Justiça de Goiás autoriza mudança de nome de adolescente trans menor de 18 anos
-Cortesia gera Cortesia – Seja Cortês
2-ARTIGOS E OPINIÕES
-O papel do juiz criminal no Estado Democrático de Direito
Por Luiz Eduardo Oliveira de Faria
-Qual deveria ser o papel do Brasil frente ao direito à alimentação?
Por Maciana Freitas e Souza
-Teoria do tipo administrativo sancionador em tempos de caça às bruxas
Por Luís Henrique Linhares Zouein
-O homicídio doloso perpetrado pelo marido, por motivo de ciúme, atrai por si só, a figura do feminicídio?
Por Joaquim Leitão Junior
-O direito à imagem
Por Benigno Núñez Novo
-Sobre Moro, Lula, Glenn e o fabuloso mundo dos invertidos
Por Eduardo Luiz Santos Cabette
-Decisão de Toffoli contraria mandados internacionais de combate à corrupção
Por Rogério Alvarez de Oliveira e Wanessa Gonçalves Alvarez
-Decisão de Toffoli no caso Coaf devolve segurança institucional e jurídica
Por José Carlos Abissamra Filho
-Distinção entre a herança na união estável e no casamento
Por Regina Beatriz Tavares da Silva
-O ato de recorrer como constituição de legados democráticos
Por Núbio Mendes Parreiras
-Contaminação das provas na fase inquisitorial
Por Leonardo de Tajaribe Ribeiro Henrique da Silva Junior
-A linha entre usuário e traficante na Lei de Drogas é tênue
Por Thiago Demétrio Menezes
-Como funciona a cadeia de custódia da prova pericial?
Por Maria Eduarda Azambuja Amaral
3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
3.1 – FAMÍLIA E SUCESSÕES
-CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. PREJUDICIAIS DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DO EXAME DE DNA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO COM O CONSEQUENTE CANCELAMENTO DO REGISTRO DE NASCIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
3.2 – PROCESSO PENAL – PRISÃO
-HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
4 – EVENTO
-Curso de “Capacitação na Oficina de Pais e Filhos” que acontece no dia 9 de agosto
FONTES PESQUISADAS: SITES CONJUR (CONSULTOR JURÍDICO); IBDFAM; MIGALHAS; JUSTIFICANDO.COM; STF; STJ; ADFAS.ORG.BR; DEFENSORIA.PI.DEF.BR;EMPORIODODIREITO.COM.BR; JUS.COM.BR; CANALCIENCIASCRIMINAIS.COM.BR |
TEXTO PRINCIPAL PARA ACESSO |
1- DESTAQUES/NOTÍCIAS
Fisco pode usar provas derivadas de provas ilícitas se demonstrar que poderia obtê-las
Não serão consideradas ilícitas as provas derivadas de provas ilícitas quando ficar demonstrado que elas poderiam ser obtidas por fonte independente, bastando, para tanto, que se desse andamento aos trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação fiscal. O entendimento é da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf.
Leia mais aqui.
CNMP não pode impor resolução de “não persecução penal”, diz Juiz Federal
O Conselho Nacional do Ministério Público não pode abrir processos administrativos contra membros do MP que deixarem de aplicar sua resolução de não persecução penal. Segundo o juiz Isaac Batista de Carvalho Neto, da 1ª Vara Federal de Pernambuco, o CNMP não pode se sobrepor ao Código de Processo Penal, já que sua competência é administrativa e disciplinar.
Leia mais aqui.
TJ-SP considera que júri contrariou prova e anula condenação de réus por chacina
Por entender que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou o júri de dois acusados de envolvimento em uma das maiores chacinas da história do estado. O guarda municipal Sérgio Manhanhã e o ex-policial militar Victor Cristilder serão submetidos a novo júri, ainda sem data marcada.
Leia mais aqui.
Para receber benefício, idoso deve comprovar que precisa de ajuda contínua
A necessidade de acompanhamento contínuo a um aposentado deve ser comprovada por laudo médico. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão que negou a uma idosa a concessão de acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez.
Leia mais aqui.
Juíza nega indenização a mulher que teve o nome negativado indevidamente
A juíza Maria Alves Santos Melo Figueiredo, do 10º Juizado Especial de Aracaju, negou pedido de indenização a uma mulher que teve o nome negativado indevidamente durante 31 dias.
Leia mais aqui.
Idec questiona empresas sobre dados coletados para “cadastro positivo”
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pediu que Boa Vista SCPC, Quod, Serasa Experian e SPC Brasil expliquem quais são os dados coletados para a produção do score do consumidor no chamado cadastro positivo.
Leia mais aqui.
Decisão de Toffoli contraria mandados internacionais de combate à corrupção
A lavagem de dinheiro (“Money laundering” ou “blanchiment d’argent”) consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem, movimentação, propriedade, natureza, disposição e localização de bens, direitos e valores provenientes de infração penal, nos termos do artigo 1º, caput, da Lei Federal 9.613/1998.
Leia mais aqui.
Para especialistas, obrigação de declarar operações com criptoativos é medida burocrática
No último dia 11, foi publicada a instrução normativa 1.899/19 da Receita Federal. A norma alterou a instrução 1.888/19, que institui e disciplina a obrigatoriedade de se prestar informações relativas às operações feitas com criptoativos à secretaria especial da RFB.
Leia mais aqui.
Agora é que são eles: robôs automatizam movimentações processuais em SP
Foi a partir da iniciativa de um servidor do Judiciário – entusiasta da automação – que hoje o TJ/SP pode divulgar um cronograma (veja abaixo) para implantar a automatização de movimentações processuais. Na Justiça, essas são tarefas costumeiramente manuais e repetitivas.
Leia mais aqui.
STJ afasta penhora de 30% de aposentadoria para pagamento de honorários advocatícios
Embora reconhecida a natureza alimentar dos honorários advocatícios, e consequentemente a possibilidade de penhora sobre verba salarial de aposentado, há de ser avaliado o limite da constrição em cada caso, sob pena de se comprometer a subsistência do executado.
Leia mais aqui.
SP: Menores de 16 anos podem viajar desacompanhados apenas com permissão dos pais
Foi publicado nesta terça-feira, 23, o provimento 35/19 da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo. A norma facilita a autorização para viagens nacionais de jovens menores de 16 anos, dispensando a necessidade de autorização judicial no Estado.
Leia mais aqui.
Cabe multa cominatória em ação de fornecimento de dados para identificar ofensor virtual, decide Quarta Turma
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a imposição de multa cominatória no âmbito de ação cautelar, quando se pretende o fornecimento de dados para identificação de usuário de provedor de acesso à internet, de modo a permitir eventual ação indenizatória futura.
Leia mais aqui.
Jurisprudência em Teses trata de honorários advocatícios no novo CPC
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 129 de Jurisprudência em Teses, com o tema Honorários Advocatícios II. Foram destacadas duas teses.
Uma delas considera que o parágrafo 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por critério de equidade para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: o proveito econômico obtido pelo vencedor seja inestimável ou irrisório; ou o valor da causa seja muito baixo.
Leia mais aqui.
Filha que não mora com requerente de BPC não pode ser considerada no cálculo da renda familiar
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma mulher com deficiência mental ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) por entender que, para verificar se a renda mensal da família não ultrapassa o limite legal, devem ser consideradas apenas as pessoas que moram na mesma casa.
Leia mais aqui.
Para Quarta Turma, violação da boa-fé afasta proteção legal do bem de família
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso das proprietárias de um apartamento que invocavam a impenhorabilidade do bem de família oferecido em alienação fiduciária como garantia de empréstimo para empresa pertencente a uma das donas do imóvel. Para o colegiado, a regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser aplicada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva.
Leia mais aqui.
STF reconhece repercussão geral em 27 temas no primeiro semestre de 2019
Os temas com repercussão geral ultrapassam os interesses das partes envolvidas, apresentando relevância social, política, econômica ou jurídica. No julgamento do mérito, a ser realizado posteriormente, o Plenário fixará a tese a ser aplicadas pelas demais instâncias do Judiciário.
Leia mais aqui.
Norma do Maranhão sobre permanência de juiz em comarca após promoção é objeto de ADIN
No entendimento da procuradora-geral da República, autora da ação, a norma cria uma forma de “promoção virtual” não prevista na legislação nacional sobre a magistratura. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6192 contra regra do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão que autoriza juízes promovidos à entrância final a optarem por permanecer na entrância intermediária na hipótese de atuação há mais de cinco anos na comarca com mais de 150 mil habitantes. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.
Leia mais aqui.
Justiça do Amazonas reconhece vínculo de maternidade socioafetiva post mortem
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) reconheceu o vínculo de maternidade socioafetiva post mortem em sentença expedida recentemente. Foi concedido à requerente o direito à inclusão do nome da falecida e dos ascendentes maternos em seu registro de nascimento. A decisão, em ação movida pela Defensoria Pública do Amazonas, é do Juiz de Direito Dídimo Santana Barros Filho, da 5ª Vara de Família e Sucessões.
Leia mais aqui.
Mãe perde guarda de filho e um dos motivos seria o fato de residir em área de risco
A Justiça do Rio de Janeiro tirou de uma mãe a guarda do filho de 08 anos. Um dos argumentos seria o suposto fato de ela viver com a criança em uma região de risco, na Zona Norte da capital carioca. A guarda do menino passou para o pai, que reside em Santa Catarina e não vê o filho há quatro anos. A guarda compartilhada teria sido descartada também por causa da distância entre a residência dos pais.
Leia mais aqui.
Justiça de Goiás autoriza mudança de nome de adolescente trans menor de 18 anos
A Justiça de Goiás determinou a alteração de nome no Registro Civil de um adolescente de 16 anos. Após iniciar sua transição de gênero, no final de 2017, a parte requerente disse que tornou-se indispensável para o jovem a mudança de seu nome de registro feminino para masculino, a fim de evitar constrangimentos e garantir a valorização de sua identidade. A decisão judicial ocorreu em primeira instância.
Leia mais aqui.
Cortesia gera Cortesia – Seja Cortês
Toda segunda vamos publicar dicas do projeto “Cortesia gera Cortesia”, uma campanha que estimula um bom atendimento e a prática da cortesia no seu dia a dia, seja no trabalho, em casa ou na rua.
Leia mais aqui.
2- ARTIGOS E OPINIÕES
O papel do juiz criminal no Estado Democrático de Direito
Por Luiz Eduardo Oliveira de Faria
Acredita-se que o autoritarismo não é apenas síndrome do Poder Judiciário, mas, sim, da própria sociedade brasileira. Logo, avizinha-se a percepção popularizada de que o arquétipo ideal de juiz criminal é, no Brasil, aquele de viés autoritário, encarcerador e eminentemente punitivista.
Leia mais aqui.
Qual deveria ser o papel do Brasil frente ao direito à alimentação?
Por Maciana Freitas e Souza
O Direito humano à alimentação possui duas dimensões: o direito de estar livre da fome e da má nutrição e o direito a uma alimentação adequada, para a realização dessas duas dimensões do DHAA, todos os demais direitos humanos precisam ser garantidos.
Leia mais aqui.
Teoria do tipo administrativo sancionador em tempos de caça às bruxas
Por Luís Henrique Linhares Zouein
Os princípios são postulados fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública. Representam cânones normativos que norteiam a conduta do Estado quando no exercício de atividades administrativas. Não se pode encontrar qualquer instituto do Direito Administrativo que não seja informado pelos respectivos princípios.
Leia mais aqui.
O homicídio doloso perpetrado pelo marido, por motivo de ciúme, atrai por si só, a figura do feminicídio?
Por Joaquim Leitão Junior
Há uma discussão travada na doutrina e jurisprudência, se a morte produzida pelo ciúme[2] de marido de maneira dolosa, em face da esposa poderia acumular com a qualificadora de motivo torpe e ao mesmo tempo ser feminicídio.
Leia mais aqui.
O direito à imagem
Por Benigno Núñez Novo
O direito de imagem, consagrado e protegido pela Constituição Federal da República de 1988 e pelo Código Civil Nacional de 2002 como um direito de personalidade autônomo, se trata da projeção da personalidade física da pessoa, incluindo os traços fisionômicos, o corpo, atitudes, gestos, sorrisos, indumentárias, etc. É um dos direitos da personalidade dos quais todos os seres humanos gozam, facultando-lhes o controle do uso de sua imagem, seja a representação fiel de seus aspectos físicos (fotografia, retratos, pinturas, gravuras etc.), como o usufruto representação de sua aparência individual e distinguível, concreta ou abstrata.
Leia mais aqui.
Sobre Moro, Lula, Glenn e o fabuloso mundo dos invertidos
Por Eduardo Luiz Santos Cabette
Delegado de Polícia e Professor Universitário. Mestre em Direito Social, Pós–graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na Pós-graduação da UNISAL e Membro do Grupo de Pesquisa de Ética e Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado da UNISAL. Deparo com mais uma suposta “visão crítica” ou “isenta a respeito da polêmica artificial a respeito da conduta do então juiz, atual ministro Sérgio Moro, com base em transcrições de mensagens editadas e obtidas criminosamente. Não é possível contenção diante de tamanha insanidade e inversão absoluta, não somente de valores, mas da própria lógica.
Leia mais aqui.
Decisão de Toffoli contraria mandados internacionais de combate à corrupção
Por Rogério Alvarez de Oliveira e Wanessa Gonçalves Alvarez
A lavagem de dinheiro (“money laundering” ou “blanchiment d’argent”) consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem, movimentação, propriedade, natureza, disposição e localização de bens, direitos e valores provenientes de infração penal, nos termos do artigo 1º, caput, da Lei Federal 9.613/1998.
Leia mais aqui.
Decisão de Toffoli no caso Coaf devolve segurança institucional e jurídica
Por José Carlos Abissamra Filho
A decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendendo “o processamento de todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal (PIC’s), atinentes aos Ministérios Públicos Federais e Estatuais, em trâmite no território nacional, que foram instaurados à míngua de supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle (Fisco, COAF e BACEN), que vão além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais (…)” (Rext 1.055.941 – STF) está correta.
Leia mais aqui.
Distinção entre a herança na união estável e no casamento
Por Regina Beatriz Tavares da Silva
Temos ouvido constantemente que o companheiro ou a companheira, nome utilizado para quem vive em união estável, tem os mesmos direitos de herança do cônjuge, ou seja, da pessoa casada.
Leia mais aqui.
O ato de recorrer como constituição de legados democráticos
Por Núbio Mendes Parreiras
O ato de recorrer como constituição de legados democráticos Sabe-se – pelo menos desde Hans Kelsen – que não basta a edição de leis bem redigidas e claras e nem mesmo a promulgação de uma Lei Maior para se instituir um modelo de Estado – no caso de nossa Constituição Federal de 1988, uma República Democrática de Direito.
Leia mais aqui.
Contaminação das provas na fase inquisitorial
Por Leonardo de Tajaribe Ribeiro Henrique da Silva Junior
Conforme cognição pacífica acerca do engendramento das práticas processuais penais pátrias, o “processo” penal se divide em fase inquisitorial, perpetrada por atos investigativos de cunho administrativo, como o inquérito policial, procedido pelos órgãos de polícia judiciária e o (corretamente) criticado procedimento investigatório criminal, promovido pelos órgãos de persecução penal – como o Ministério Público Estadual e Federal -, e a fase processual, onde se impele a persecução criminal sob o crivo regular do contraditório e da ampla defesa, produzindo-se provas perante a autoridade judiciária, com a adequada distribuição do ônus da prova ao órgão de acusação, o qual promove a persecução em face do acusado, que não detém o dever de provar sua inocência.
Leia mais aqui.
A linha entre usuário e traficante na Lei de Drogas é tênue
Por Thiago Demétrio Menezes
No último domingo (21), o Canal Ciências Criminais lançou um curso gratuito sobre a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), intitulado “Lei de Drogas: o que você precisa saber”. O curso, ministrado pelo professor Pedro Magalhães Ganem, é muito importante para os que desejam aprender sobre essa lei e oferece conhecimentos iniciais, seja para o estudante de Direito, seja para o advogado que deseja começar a advogar nesta área.
Leia mais aqui.
Como funciona a cadeia de custódia da prova pericial?
Por Maria Eduarda Azambuja Amaral
Muito tem se falado de cadeia de custódia da prova pericial no Brasil. Grande parte dessa onda de textos publicados sobre o tema se dá devido ao grande avanço e popularidade da perícia criminal e do efeito CSI, como já exposto no texto sobre a “incontestabilidade” da prova pericial (Não leu? Leia AQUI o texto). Mas o que sustenta esse conceito de cadeia de custódia da prova pericial?
Leia mais aqui.
3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
3.1 – FAMÍLIA E SUCESSÕES
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. PREJUDICIAIS DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DO EXAME DE DNA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO COM O CONSEQUENTE CANCELAMENTO DO REGISTRO DE NASCIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. A) Cerceamento de Defesa – O apelante alegou cerceamento de defesa por ter o magistrado de origem julgado precipitadamente a lide, visto que não concedeu oportunidade para as partes processuais apresentarem seus respectivos memoriais. Pois bem. Cotejando os autos, observo que a prejudicial de cerceamento não prospera, visto que o julgamento antecipado da lide se deu em decorrência de se tratar o caso de matéria de direito, já que o resultado do exame de DNA foi positivo. Em razão disso, não há necessidade de o magistrado abrir prazo para memoriais diante de uma situação já consolidada pela prova do referido exame. Afasto, pois, a preliminar de cerceamento de defesa por conta de julgamento antecipado da lide. b) Nulidade do exame de DNA – Alega o recorrente que o resultado do exame de DNA não foi aberto na presença das partes, pois, conforme fls.118-v e 119, o exame foi aberto em 13 de abril de 2005 e juntado nos autos em 14 de abril de 2005. Ocorre que as partes processuais foram intimadas para audiência de instrução e julgamento e não se manifestaram a respeito da nulidade do exame de DNA. Em razão disso, verificamos que precluiu o direito do apelante em aduzir algo a respeito do exame do DNA. Rejeito, pois, a preliminar de nulidade do exame de DNA. Mérito. Toda criança e adolescente possuem o direito de ser assistidos em suas necessidades pelos seus pais. E mais do que isso, precisam receber atenção, carinho e amor. Da mesma forma, devem estar inseridos em um meio em que entendam que seus direitos estão assegurados de forma integral, pelo simples fato de serem pessoas em desenvolvimento. A prestação alimentícia é obrigação que deve ser assumida por ambos os genitores nos moldes estabelecidos pela Constituição Federal. Ainda, a fixação de alimentos deve observar o binômio necessidade/possibilidade, conforme observa o Código Civil, em seus arts. 1.694, §1º, 1.695 e 1.703. Tais dispositivos têm a intenção de evitar que sejam arbitrados valores desproporcionais que causem prejuízo ao devedor, quanto ao seu sustento próprio e da sua família. Inexiste critério absoluto para definir a fixação dos alimentos a serem prestados, mas não se olvida de que deve o magistrado ater-se à necessidade daquele que os recebe e à possibilidade daquele que arcará com seus ônus. ² Demais disso, observamos que, na situação dos autos, o recorrente não conseguiu convencer este órgão judicante sobre a possibilidade de cancelamento do registro de nascimento e consequente suspensão do pagamento de pensão alimentícia. Face ao exposto e em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO APELO, MANTENDO-SE A SENTENÇA VERGASTADA EM TODOS OS TERMOS E FUNDAMENTOS. É o Voto. O Ministério Público Superior deixou de intervir ante a ausência de interesse público a justificar sua intervenção. (TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007241-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/07/2019).
3.2 – DIREITO PROCESSUAL PENAL – PRISÃO
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
A prisão preventiva é cabível mediante decisão devidamente fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula 52/STJ).
No caso, a prisão cautelar foi decretada e mantida com motivação idônea, considerando-se, de um lado, as circunstâncias concretas do fato delituoso em análise, reveladoras, pelo modus operandi empregado, da real gravidade do crime (roubo perpetrado em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo, contra duas vítimas e em via pública). De outro, o fundado receio de reiteração delitiva (tirado do fato de o paciente ter sido preso novamente pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio enquanto cumpria medidas cautelares diversas da prisão). Isso confere lastro de legitimidade à manutenção da medida extrema.
Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar sua necessidade, como na espécie, não se revelando suficientes as medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada. (HC 451.081/AL, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019).
4 – EVENTO
Curso de “Capacitação na Oficina de Pais e Filhos” que acontece no dia 9 de agosto
Faça sua inscrição aqui.
Notícias pesquisadas de 15/07/2019 a 24/07/2019.