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Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)
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Responsável pelo Boletim
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Coordenação Pedagógica da ESDEPI
Dra. Alynne Patrício de Almeida Santos
Assessoria Técnica
Responsável pela Formatação do Boletim
Amanda Laís Pereira Nolêto
DESTAQUES
Ministra Cármen Lúcia suspende dispositivos de decreto que amplia regras para concessão de indulto
“Indulto não é e nem pode ser instrumento de impunidade”, afirma presidente do STF. De acordo com a ministra, dispositivos suspensos “não se coadunam com a finalidade constitucionalmente estatuída a permitir o indulto, portanto, sem fundamento jurídico válido”.
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deferiu medida cautelar para suspender os efeitos de dispositivos do Decreto 9.246/2017 que reduziram o tempo de cumprimento da pena para fins de concessão do chamado indulto de Natal. “Indulto não é e nem pode ser instrumento de impunidade”, afirma a ministra na decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
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Ministro mantém início de cumprimento de pena após condenação em 2ª instância em caso de crime grave
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 151227, no qual a defesa do corretor de imóveis Caio Sérgio Vicente Toledo, condenado pelo assassinato do namorado de sua ex-mulher em janeiro de 2007, em São Paulo (SP), pretendia evitar o início do cumprimento da pena de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) com base na jurisprudência do Supremo.
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Negada liminar a proprietários rurais condenados por trabalho escravo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de medida liminar formulado pela defesa de dois fazendeiros de Santa Catarina condenados, em decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), às penas de 4 anos e 9 meses de reclusão por submeter trabalhadores à condição análoga à de escravo (artigo 149 do Código Penal). A decisão, tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 146327, segue o entendimento da Segunda Turma do STF, da qual o ministro faz parte, no sentido do não cabimento de habeas corpus como substituto de revisão criminal.
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Ministro aplica princípio da insignificância e absolve condenado por posse de uma munição de fuzil
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu de ofício o Habeas Corpus (HC) 149450 para absolver Raphael Fernandes Silva Santos do crime de posse ilegal de munição de uso restrito (artigo 16 do Estatuto do Desarmamento). O relator aplicou ao caso o princípio da insignificância por considerar que a posse de uma única munição, de festim, desacompanhada de arma de fogo não tem potencialidade lesiva.
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Negado pedido para cancelar indiciamento em inquérito policial arquivado sem denúncia
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido para cancelar o indiciamento de uma pessoa em inquérito policial que foi arquivado sem o oferecimento de denúncia contra ela.
No pedido de liminar, a defesa alegou que o indiciamento viola o direito à liberdade do cidadão, pois implica sua submissão às consequências legais do ato, inclusive a diligências policiais não especificadas.
Para a defesa, mesmo com o desfecho positivo (arquivamento sem a denúncia), o indivíduo sofre constrangimento com a menção ao inquérito em seus registros pessoais, o que seria um embaraço para a vida profissional.
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Concedida liminar de soltura a homem preso após sentença de primeiro grau
“Somente com o exaurimento da jurisdição ordinária é legítimo iniciar a execução provisória da sanção privativa de liberdade.” Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu liminar em habeas corpus a um homem condenado em primeira instância por tentativa de homicídio.
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Certidão de nascimento não é único meio capaz de comprovar idade de adolescente corrompido
“O documento hábil para se comprovar a idade do menor envolvido não se restringe ao registro civil, sendo outros documentos dotados de fé pública igualmente hábeis para a comprovação da idade.”
O entendimento foi aplicado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial no qual um homem, condenado pelo crime de tráfico de drogas, alegava ausência de fundamentação para a aplicação da majorante da prática do crime com o envolvimento de adolescente, prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006.
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Concedida liberdade provisória a homem preso com pequena quantidade de maconha
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu pedido de liminar em habeas corpus e concedeu liberdade provisória a um homem preso por portar pequena quantidade de maconha.
Laurita Vaz substituiu a prisão preventiva decretada pelo juízo de primeiro grau por outras medidas como o “comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas pelo juízo processante, devendo comparecer, ainda, a todos os atos processuais”, ficando proibido de “ausentar-se da comarca sem prévia autorização do juízo”, tendo ainda que se recolher em casa “no período noturno e nos dias de folga”.
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Regime semiaberto não dá direito automático a visita periódica ao lar
A progressão para regime semiaberto não confere, como consequência necessária, a autorização de visita periódica à família. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem que alega preencher todos os requisitos para a concessão do benefício.
A progressão para o regime semiaberto se deu em 6 de agosto de 2014, mas um pedido de visitação periódica à família foi negado em primeira e segunda instâncias. As decisões consideraram que fazia pouco tempo que o preso estava no regime semiaberto e que as benesses deveriam ser concedidas de forma progressiva, à medida que o apenado demonstrasse estar apto à concessão dos benefícios.
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Sexta Turma anula prorrogação de interceptações telefônicas que não foram fundamentadas
Por unanimidade de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade de prorrogações de interceptações telefônicas autorizadas sem fundamentação. Uma nova sentença deverá ser prolatada no processo, com a retirada das provas obtidas por meio das escutas.
O caso envolveu processo sobre uma organização criminosa de tráfico de entorpecentes que atuava entre os estados do Pará e do Amapá, no qual nove pessoas foram condenadas. A defesa, entretanto, interpôs recurso especial com objetivo de ter reconhecida a nulidade das interceptações telefônicas, por carência de fundamentação.
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Mantida penhora de 30% do salário para saldar dívida de natureza não alimentar
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de um policial civil de Goiás e manteve a decisão do tribunal estadual que possibilitou a penhora de 30% de seu salário para o pagamento de uma dívida de natureza não alimentar.
No caso analisado, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) flexibilizou a regra prevista no artigo 649 do CPC/73, a respeito da impenhorabilidade das verbas salariais. O entendimento do TJGO é que a penhora de 30% não comprometeria o mínimo indispensável para a sobrevivência do policial, motivo pelo qual a penhora foi autorizada.
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Cessão de direitos hereditários a terceiros exige notificação adequada dos coerdeiros
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial interposto por um dos coerdeiros de bem imóvel inventariado que requereu o reconhecimento do direito de preferência na aquisição de quinhão hereditário do irmão cedido a terceiro.
O coerdeiro que interpôs o recurso sustentou que deveria ter sido previamente comunicado da proposta de venda, pois, conforme previsão do artigo 1.794 do Código Civil, tem preferência legal de compra da cota-parte do irmão.
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Segunda Turma aumenta indenização para jovem confundida com assaltante
Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão que havia reduzido indenização a uma adolescente confundida pela vítima de um assalto como sendo a responsável pelo crime.
O caso aconteceu em São Paulo. Dois dias após o assalto, a adolescente foi conduzida pela guarda municipal à delegacia para esclarecimentos, ocasião em que a vítima admitiu ter-se equivocado no reconhecimento.
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Data inicial para progressão de regime é aquela em que o preso preencheu os requisitos legais
“A data inicial para a progressão de regime deve ser aquela em que o apenado preencheu os requisitos do artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), e não a data da efetiva inserção do reeducando no atual regime.”
Com base nesse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu liminar em habeas corpus para reformar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou como termo inicial para a progressão de regime a data da decisão judicial que deferiu o benefício.
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Compatibilidade entre deficiência de candidato e funções do cargo só pode ser avaliada durante estágio probatório
Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a reinserção de uma candidata com deficiência em concurso público, do qual havia sido excluída porque a comissão examinadora do certame concluiu que sua deficiência seria incompatível com a função a ser desempenhada.
O caso envolveu concurso para o cargo de escrevente técnico judiciário. A perícia da comissão examinadora considerou a candidata inapta em exame médico, por ser portadora de distonia focal, deficiência que seria incompatível com o exercício do cargo. A distonia focal pode afetar um ou mais músculos e causar contrações e movimentos involuntários.
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Restabelecida liberdade provisória que foi suspensa por meio de mandado de segurança
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, restabeleceu decisão de primeiro grau que concedeu liberdade provisória a uma mulher presa em flagrante sob acusação de tráfico de drogas. Apesar de reconhecer irregularidade na decisão de primeiro grau, a ministra também considerou que a manutenção da custódia determinada em segunda instância configuraria constrangimento ilegal.
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Presidente do STJ reconhece nulidade de julgamento por fundamentação deficiente
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, anulou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e determinou que a corte estadual proceda a novo julgamento de recurso interposto por um homem condenado pelo crime de homicídio.
O recurso de apelação foi desprovido sob os únicos fundamentos de que “o conselho de sentença é livre na escolha da solução que lhe pareça mais justa” e que “só se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese aceita no julgamento” – o que, segundo a corte estadual, não foi verificado no caso.
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Quinta Turma absolve homem condenado por furtar uma peça de carne
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de um homem que havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a 11 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, por ter furtado uma peça de carne bovina avaliada em R$ 118,06.
O episódio aconteceu em um supermercado. O homem tentou subtrair a peça de carne, mas o sistema de segurança do estabelecimento comercial impediu a consumação do delito.
O juízo de primeiro grau absolveu o réu. A sentença declarou atípica a conduta (princípio da insignificância) e também aplicou o artigo 17 do Código Penal (crime impossível), porque o sistema de segurança possibilitou a recuperação da carne.
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Deferida liminar contra decisão que considerou tráfico privilegiado como crime hediondo
“O tráfico de entorpecentes privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006) não se harmoniza com a hediondez do tráfico de entorpecentes definido no caput e parágrafo 1º do artigo 33 da Lei de Tóxicos.”
O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), ao qual o Superior Tribunal de Justiça alinhou seu posicionamento em julgamento realizado pela Terceira Seção, foi aplicado pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, ao deferir pedido de liminar em habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O caso envolveu a condenação de um homem à pena de quatro anos pela prática de crime de tráfico privilegiado. O juízo das execuções considerou o delito como crime comum e concedeu a progressão ao regime semiaberto com base na fração de um sexto da pena, mas o TJSP reformou a decisão.
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Juiz não cometeu excesso de linguagem ao destacar maus antecedentes de réu na pronúncia
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de um homem pronunciado pelo crime de homicídio. A defesa pedia a mudança do local de julgamento (desaforamento) em razão de suposta falta de imparcialidade do juiz, que teria sido manifestada na decisão de pronúncia.
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Partilha de bens em concubinato impuro exige comprovação de esforço comum
Nos casos de concubinato impuro – relação afetiva em que uma das pessoas já é casada –, a partilha de bens somente é possível se comprovado que o patrimônio adquirido decorreu de esforço comum.
O entendimento foi exposto pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso de recorrente que pleiteou a partilha de bens da ex-amante. Para o colegiado, o tribunal de origem acertou ao não equiparar a relação extramatrimonial à união estável.
Segundo o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, o recorrente assumiu o risco inerente à informalidade ao manter uma relação extraconjugal que não é protegida pela legislação nacional.
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Inadequação da via eleita não inviabiliza conhecimento de habeas corpus
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu habeas corpus de ofício para determinar que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprecie um pedido de liminar que não foi conhecido sob o fundamento de inadequação da via eleita.
O caso envolveu uma prisão em flagrante por suposto crime de tráfico de drogas. Contra a decisão de custódia, a defesa impetrou habeas corpus perante o TJCE, cujo pedido de liminar não foi conhecido sob o fundamento de que o habeas corpus não seria a via adequada para se discutir o relaxamento de prisão.
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Exigência de exame criminológico para progressão de regime deve ser bem fundamentada
Apenas a gravidade do delito cometido não justifica a necessidade de realização de exame criminológico para concessão de progressão de regime. Com esse entendimento, a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar em habeas corpus para afastar exigência do exame criminológico. Ela ainda determinou que o juízo de Execuções Penais prossiga no exame dos requisitos para a progressão de regime do condenado.
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Réu sem condições de pagar fiança consegue liberdade
Preso há mais de 70 dias por não ter como pagar fiança, um homem flagrado com drogas no interior de Minas Gerais poderá responder ao processo em liberdade. A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, afastou a obrigação do pagamento, levando em conta a condição financeira do réu. A concessão da liberdade provisória vale até o julgamento do mérito do habeas corpus, que se dará na Sexta Turma do tribunal. O relator é o ministro Sebastião Reis Júnior.
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Justiça gaúcha revoga doação de imóvel de mãe para filho ingrato
Uma mãe ofendida e injuriada por seu filho pode retomar um imóvel que doou a ele anteriormente. O artigo 555 do Código Civil prevê a revogação, por ingratidão do donatário, enquanto o artigo 557 elenca os motivos: atentar contra a vida do doador, ofendê-lo em sua integridade física, injuriá-lo ou caluniá-lo ou negar-lhe alimentos.
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Rio de Janeiro inclui transfobia e lesbofobia em registros de ocorrência
A pedido da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos (SEDMHI) do Rio de Janeiro, os registros de ocorrência nas delegacias da Polícia Civil passaram a incluir os motivos presumidos de transfobia (aversão contra pessoas e grupos com identidades de gênero travestis, transgêneros, transexuais), lesbofobia (negatividade em relação às mulheres lésbicas) e xenofobia (desconfiança, temor ou antipatia por pessoas estranhas ao meio, ou pelo que é incomum ou vem de fora do país).
Defensoria Pública comemora a pesquisa e produção do canabidiol no Piauí
A Defensoria Pública do Estado do Piauí comemorou a informação que o Governo do Piauí autorizou a produção do canabidiol, medicamento derivado da Cannabis sativa, no Estado. A autorização foi dada pelo governador Wellington Dias em 28 de dezembro último.
As Universidades Federal e Estadual, assim como o Centro Integrado de Reabilitação (Ceir), estão à frente das pesquisas relacionadas à produção do composto que é de fundamental importância para muitas pessoas, especialmente crianças, que necessitam dele para melhorar a qualidade de vida ou mesmo para sobreviver.
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Defensoria Regional de Simplício Mendes garante a oferta de vagas para crianças menores de 3 anos em creche municipal
A Defensoria Pública do Estado do Piauí conseguiu garantir vagas para duas crianças menores de 3 anos em creche pública no município de Conceição do Piauí. As senhoras V. R. da C. e C.R. de C., mães das duas crianças, procuraram a Defensoria Pública Regional de Simplício Mendes, cujo Titular é o Defensor Público Dr. Álvaro Francisco Cavalcante Monteiro, para relatarem a situação.
Segundo as duas senhoras, o município de Conceição do Piauí recusou a matricula das crianças na creche municipal sob alegação de que não completariam 3 anos até março de 2018. Para fazer a recusa, o Município se respaldou em resolução do Ministério da Educação que prevê a matrícula até março de cada ano em educação infantil para crianças com idade de 4 a 5 anos.
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REVISTA ELETRÔNICA
A Revista da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ISSN 1807-9415) confeccionada pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí -ESDEPI – está recebendo contribuições para a publicação no. 03 e solicita sua valiosa contribuição no envio de artigos e na divulgação desta chamada.
A Revista da Defensoria Pública é uma publicação semestral, com caráter interdisciplinar que tem como escopo divulgar pesquisas e trabalhos acadêmicos ou não que discutam direito e atuação da defensoria pública. A revista tem como objetivo contribuir para o debate das complexas relações humanas, por meio da divulgação de artigos na área jurídica.
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EVENTOS
Esdepi promove palestra sobre Programação Neurolinguística no próximo dia 25
A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da Escola Superior da Defensoria Pública (Esdepi), vai realizar no dia 25 deste mês de janeiro palestra com o professor Mário Jorge Chagas. O tema abordado será Programação Neurolinguística (PNL), propondo formas para motivação e alcance de metas. A palestra acontecerá das 14h30 às 16h30, no auditório da Escola Superior da Defensoria Pública, que fica localizada na Casa de Núcleos, na Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima.
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ARTIGOS E OPINIÕES
O juiz Marcelo Bretas tem razão: a Justiça nos dá medo! Mas fracassamos?
Por Lenio Luiz Streck
O título deste artigo também poderia ser “O juiz Bretas e o caminhão de apanhar crianças”, tudo em alusão aos medos que nos impunham quando crianças. Até hoje lembro disso quando vejo determinados caminhões que tem aquele focinho (e não a cabine reta — ver aqui).
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Conceito de família está cada vez mais organizado e autêntico
Por Rodrigo da Cunha Pereira
O ano de 2017 foi profícuo para o Direito de Família e Sucessões. Aliás, esse é o ramo do Direito que mais se modifica, já que a família está em constante transformação e transcende, sempre, sua própria historicidade.
Apesar das resistências às mudanças, elas veem acontecendo, quer gostemos ou não, queiramos ou não. E é isto que tem feito da família um lugar melhor para se viver.
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Excesso de linguagem por acumulação indiciária
Por Gustavo Livio Dinigre
Na forma do artigo 472, parágrafo único do CPP, os jurados deverão receber cópia da pronúncia. Por isso, entende-se que esta decisão não deve vir carregada de convicções do juízo togado acerca da prova produzida no processo, sob pena de influenciar o ânimo dos jurados no sentido da condenação.
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O que é, efetivamente, um problema jurídico?
Por William Galle Dietrich e Gilberto Morbach
O Direito e o ensino jurídico andam mal no Brasil, e essa perspectiva pode ser abordada de diversos modos; sobretudo, a partir do problema da falta de delimitação do objeto no âmbito do Direito ou, em outros termos, a preocupação dos juristas com problemas que não são problemas de verdade — ao menos para um jurista. Com efeito, percebe-se, diariamente, nas faculdades e universidades brasileiras, uma demasiada preocupação com temas que não são jurídicos, ou, vale dizer, que sequer possuem o verniz jurídico que deveriam ter. Como vem denunciando o professor Lenio Streck, faz-se nas salas de aula uma péssima teoria política do poder.
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O efeito Plutão muda a compreensão de processo penal?
Por Alexandre Morais da Rosa
Não se trata de horóscopo. Calma. Na primeira coluna do ano, quero fazer uma reflexão que pode auxiliar a compreender os limites e possibilidades do ensino de processo penal. Plutão é um planeta do sistema solar? Quando estudava no segundo grau, aprendi — e talvez você — que o sistema solar era composto de Mercúrio, Vênus, Terra, Marte, Júpiter, Saturno, Urano Netuno e Plutão, classificado como planeta até 2006, quando foi rebaixado para planeta anão justamente com Éris, Ceres, Makemake e Haumea; ou seja, de 1930 até 2006, tínhamos nove planetas; hoje, são oito. Isso demonstra que os critérios modificam o resultado. E o que era verdade até ontem, no caso, 2005, deixou de ser por convenção dos especialistas. Enfim, Plutão continua onde está ou não? Mudou a natureza de Plutão ou se modificou o modo como compreendemos?
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DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
Informativo 615 – STJ
Compete à Justiça estadual o julgamento de crime ambiental decorrente de construção de moradias de programa habitacional popular, nas hipóteses em que a Caixa Econômica Federal atue, tão somente, na qualidade de agente financiador da obra. (CC 139.197-RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, por unanimidade, julgado em 25/10/2017, DJe 09/11/2017)
Não é cabível a denúncia vazia quando o prazo de 30 (trinta) meses, exigido pelo art. 46 da Lei n. 8.245/1991, é atingido com as sucessivas prorrogações do contrato de locação de imóvel residencial urbano. (REsp 1.364.668-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 07/11/2017, DJe 17/11/2017)
Os valores recebidos a título de participação nos lucros e resultados não se incorporam à verba alimentar devida ao menor. (REsp 1.465.679-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 09/11/2017, DJe 17/11/2017)
O saque indevido de numerário em conta corrente, reconhecido e devolvido pela instituição financeira dias após a prática do ilícito, não configura, por si só, dano moral in re ipsa. (REsp 1.573.859-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, por unanimidade, julgado em 07/11/2017, DJe 13/11/2017)
O beneficiário de plano de saúde coletivo por adesão possui legitimidade ativa para se insurgir contra rescisão contratual unilateral realizada pela operadora. (REsp 1.705.311-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 09/11/2017, DJe 17/11/2017)
Cabe agravo de instrumento contra o provimento jurisdicional que, após a entrada em vigor do CPC/2015, acolhe ou rejeita incidente de impugnação à gratuidade de justiça instaurado, em autos apartados, na vigência do regramento anterior. (REsp 1.666.321-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 07/11/2017, DJe 13/11/2017)
Admite-se emenda à inicial de ação civil pública, em face da existência de pedido genérico, ainda que já tenha sido apresentada a contestação. (REsp 1.279.586-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por maioria, julgado em 03/10/2017, DJe 17/11/2017)
Não há nulidade na decisão que indefere pedido de incidente de falsidade referente à prova juntada aos autos há mais de 10 anos e contra a qual a defesa se insurge somente após a prolação da sentença penal condenatória, uma vez que a pretensão está preclusa. (RHC 79.834-RJ, Rel. Min. Felix Fischer, por unanimidade, julgado em 07/11/2017, DJe 10/11/2017)
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PESQUISA PRONTA DE JURISPRUDÊNCIA
Momento de comprovação de idade máxima ou mínima para ingresso em cargo ou emprego público.
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Análise do impedimento ou não da persecução penal diante da assinatura de termos de ajustamento de conduta.
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