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Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)
Diretora da ESDEPI: Dra. Andrea Melo de Carvalho
Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463
Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima
Coordenação de Finanças da ESDEPI
Dr. Jeiko Leal Hohmann Britto
Coordenação Pedagógica da ESDEPI
Responsável pelo Boletim
Dra. Alynne Patricio de Almeida Santos
Assessoria Técnica
Responsável pela Formatação do Boletim
Amanda Laís Pereira Noleto
DESTAQUES
Desacatar funcionário público continua a ser crime, decide 3ª Seção do STJ
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Isso é o que decidiu a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
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É nula venda de imóvel sem anuência do herdeiro antes da partilha
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão que anulou a venda de um imóvel objeto de inventário por ausência de manifestação de um dos herdeiros, que era o inventariante do espólio.
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STJ concede Habeas Corpus a jovem condenado pelo TJ-MG sem laudo válido
Por Marcelo Galli
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu contrariar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e condenou um adolescente a internação por tempo indeterminado por posse de drogas sem base em laudo válido. Por isso, o ministro Joel Paciornik, da 5ª Turma do STJ, concedeu Habeas Corpus de ofício ao adolescente para excluir a acusação do paciente.
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Defensoria pede súmula ao STJ contra prisão de quem não pode pagar fiança
Por Felipe Luchete
O Superior Tribunal de Justiça tem recebido pedidos para criar uma súmula contra a manutenção de custódia cautelar baseada apenas na falta de pagamento de fiança. Desde fevereiro, a Defensoria Pública de São Paulo passou a sugerir a tese no meio de requerimentos de Habeas Corpus, relatando a dificuldade de alguns presos juntarem o valor necessário para conseguir a liberdade.
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DPE-PI entrega alimentos arrecadados na Semana Nacional da Defensoria para a Casa Frederico Ozanan
A Defensora Pública Geral do Estado do Piauí, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes e o Subdefensor Público Geral, Dr. Erisvaldo Marques dos Reis fizeram nesta quarta-feira (31), a entrega à Casa Frederico Ozanan dos alimentos não perecíveis arrecadados durante a palestra do jornalista Ivan Martins, que aconteceu dentro das atividades da Semana Nacional da Defensoria Pública.
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Dra. Hildeth Evangelista integra nova diretoria do Colégio Nacional de Defensores Gerais
A Defensora Pública Geral do Estado do Piauí, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes integra a nova diretoria do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE). A eleição aconteceu durante a V Reunião Ordinária do Colegiado, realizada nesta segunda-feira, dia 29 de maio, em Brasília (DF). A eleição se deu por aclamação, por se tratar de chapa única.
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Defensoria atendeu 136 pessoas durante a Ação Global no Parque da Cidadania
A Defensoria Itinerante da Defensoria Pública do Estado do Piauí realizou um total de 136 atendimentos durante participação na Ação Global realizada pelo Serviço Social da Indústria do Piauí (SESI-PI), no Parque da Cidadania neste sábado (27). A ação foi coordenada pelo Defensor Público Dr. Afonso Lima da Cruz Júnior, Diretor da Defensoria Itinerante e contou com a participação da Defensora Pública Geral, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes; do Subdefensor Público Geral, Dr. Erisvaldo Marques dos Reis, da Chefe de Gabinete da DPE-PI Dra. Patrícia Ferreira Monte Feitosa e da equipe da Defensoria Itinerante e Administrativa da Defensoria Pública.
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CONCURSOS E SELEÇÕES
ESDEPI torna público Resultado Provisório do Teste Seletivo para Estágio Voluntário da DPE-PI
A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ESDEPI), por meio da Defensora Pública, Diretora da ESDEPI e Presidente da Comissão, Dra. Andrea Melo de Carvalho, torna público, nesta segunda-feira (29), o Resultado Provisório do IV Processo Seletivo para Estagiários Voluntários da Defensoria Pública do Piauí.
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ESDEPI realiza sorteio de 02 bolsas para Curso de Especialização em Direitos Humanos
A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ESDEPI) realizou, na manhã desta quinta-feira (25), o sorteio de 02 (dois) bolsas de estudo para o Curso de Especialização em Direitos Humanos promovido pela Faculdade Adelmar Rosado (FAR), conforme previsto no Edital 003/2017 publicado no último dia 23 de Maio.
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EVENTOS
OPINIÃO E ARTIGOS
Habeas Corpus coletivo: uma proposta de superação do prisma individualista
Por Jorge Bheron Rocha
A jurisprudência do STF não tem admitido a concessão da ordem para coletividades indeterminadas e indetermináveis, ao argumento de impossibilidade de se conceder HC de caráter genérico, em razão de a lei exigir a identificação — nome — da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação em liberdade; e de impossibilidade de se expedir salvo-conduto a um número indeterminado de pessoas.
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Capacidade postulatória do defensor público natural é limitada
Por Bruno de Almeida Passadore
No presente estudo nos propomos a esclarecer um tema rotineiro na atuação dos membros da Defensoria Pública, principalmente àqueles atuantes na área cível, fazenda pública e família: a atuação do membro da instituição, enquanto representante judicial de pessoa individualmente considerada, fora de suas atribuições institucionais. Algo, algumas vezes, até mesmo imposto por normativas internas da instituição.
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DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
INFORMATIVO 862 STF
DIREITO A EDUCAÇÃO
Universidades públicas podem cobrar mensalidade em cursos de especialização
A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fáchin, julgádo em 26/4/2017 (repercussáo gerál) (Info 862).
SERVIDORES PÚBLICOS
Se a pessoa acumular licitamente dois cargos públicos ela poderá receber acima do teto
Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Márco Aurelio, julgádos em 26 e 27/4/2017 (repercussáo gerál) (Info 862).
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público a responsabilidade pelo seu pagamento
O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei no 8.666/93. Obs: a tese acima foi a fixada pelo STF. No entanto, penso que é importante um esclarecimento revelado durante os debates: é possível sim, excepcionalmente, que a Administração Pública responda pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa contratada e que não foram pagas, desde que o ex-empregado reclamante comprove, com elementos concretos de prova, que houve efetiva falha do Poder Público na fiscalização do contrato. STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosá Weber, red. p/ o ác. Min. Luiz Fux, julgádo em 26/4/2017 (repercussáo gerál) (Info 862).
JURISPRUDÊNCIA EM TESES STJ: EDIÇÃO Nº 77: ALIMENTOS
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