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Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)
Diretora da ESDEPI: Dra. Andrea Melo de Carvalho
Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463
Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima
Coordenação de Finanças da ESDEPI
Responsável pelo Boletim
Dr. Jeiko Leal Hohmann Britto
Coordenação Pedagógica da ESDEPI
Dra. Alynne Patrício de Almeida Santos
Assessoria Técnica
Responsável pela Formatação do Boletim
Amanda Laís Pereira Nolêto
DESTAQUES
Vedada promoção funcional retroativa nas nomeações por decisão judicial, decide Plenário
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 629392, com repercussão geral, decidiu que em caso de nomeação em cargo público, determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a promoção ou progressão funcional retroativa. Para os ministros, a promoção e progressão funcional dependem não só do reconhecimento de tempo de serviço, mas do cumprimento de outras exigências legais, como, por exemplo, a aprovação em estágio probatório.
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STF define alcance do sobrestamento de processos decorrente da repercussão geral
Por José dos Santos Carvalho Filho
Na sessão de quarta-feira (7/6), o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento da Questão de Ordem no Recurso Extraordinário com Agravo 966.177, em que o relator, ministro Luiz Fux, propôs que se suspenda o curso do prazo prescricional durante o sobrestamento de processos criminais cujo tema tenha repercussão geral reconhecida pela corte e o mérito reste pendente de análise1.
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Nomeação de defensor dativo não pode prescindir da intimação do réu para substituir patrono inerte
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu habeas corpus de ofício para anular ação penal e desconstituir o trânsito em julgado de condenação, permitindo que um homem acusado de crime de roubo de veículo possa se defender com advogado de sua confiança.
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STJ anula julgamento de réu que não tinha advogado constituído
O Tribunal de Justiça de São Paulo terá de analisar novamente a apelação de um réu que foi julgado na corte sem ter advogado constituído. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, em decisão unânime, reconheceu que houve violação ao princípio da ampla defesa e concedeu Habeas Corpus ao réu, anulando o julgamento.
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É nulo processo se na inquirição mulher não é informada do direito de ficar em silêncio
A 2ª turma do STF decretou a nulidade de processo, a partir da inquirição, em que a paciente foi condenada a um mês de detenção pela Justiça Militar.
A excepcionalidade do caso: ela foi chamada à Justiça Militar como testemunha e depois colocada em situação de indiciada, sendo posteriormente condenada por uso indevido de uniforme militar. A paciente alegou que não foi informada de que poderia ficar em silêncio ou ter acompanhamento de advogado.
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ONU Direitos Humanos e CIDH condenam uso excessivo da força durante as manifestações sociais e durante operativos de segurança no Brasil
Santiago, Chile / Buenos Aires, Argentina – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) condenam o uso excessivo da força por parte da Polícia Militar para reprimir protestos e manifestações no Brasil. Do mesmo modo, condenam a violência policial em operativos de segurança no espaço urbano e no marco do conflito de terras.
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Defensoria terá ponto facultativo na sexta e compensação de horas de 19 a 23 de junho
A Defensora Pública Geral do Estado do Piauí, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, no uso de suas atribuições legais, estabeleceu ponto facultativo na sexta-feira, dia 16 deste mês de junho, um dia após o feriado religioso nacional de Corpus Christi, para todos os servidores, colaboradores, estagiários e Defensores Públicos da Instituição. A Portaria do Gabinete da Defensora Geral é a de número 417/2017
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Defensoria e TJ têm reunião sobre o Programa Ressocializar Para Não Prender
A Defensora Pública Geral do estado do Piauí, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, esteve reunida na última segunda-feira, dia 12, com o Juiz Luiz de Moura, Titular da Central de Inquéritos de Teresina. Na oportunidade foi tratado sobre a implantação do Programa Ressocializar Para Não Prender.
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Defensora Geral assina termo de cooperação para Programa Justiça Restaurativa
A Defensora Pública Geral do Estado do Piauí, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelistas Nunes assinou nesta segunda-feira (12), com o Tribunal de Justiça e demais parceiros, o Termo de Cooperação Técnica visando implementar medidas para incentivar a participação de vítimas de crimes no Programa Justiça Restaurativa, que é desenvolvido pela Vara de Execuções Penais do TJ/PI.
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REVISTA ELETRÔNICA ESDEPI – Submissão de Artigos
A Revista da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ISSN 2237-1028) formatada pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ESDEPI) está recebendo contribuições para a publicação Nº. 03 e solicita sua valiosa contribuição no envio de artigos e na divulgação desta chamada.
A Revista da Defensoria Pública será uma publicação semestral, com caráter interdisciplinar que tem como escopo divulgar pesquisas e trabalhos acadêmicos ou não que discutam direito e atuação da Defensoria Pública. A revista tem como objetivo contribuir para o debate das complexas relações humanas, por meio da divulgação de artigos na área jurídica.
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EVENTOS
Defensores Públicos do Piauí participam como palestrantes do IX CONGRESSO PIAUIENSE DE CIÊNCIAS CRIMINAIS
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OPINIÃO E ARTIGOS
Estado deve indenizar preso cautelar posteriormente absolvido
Por Bruno de Almeida Passadore e Fabíola Parreira Camelo
No presente estudo, nos propomos a discutir tema recorrente do dia a dia do defensor público, consistente em o que fazer em situações nas quais o membro da instituição depara-se com indivíduo preso cautelarmente e posteriormente posto liberdade em virtude de decisão absolutória própria ou que venha a extinguir a punibilidade do acusado.
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Doutrina nem jurisprudência reconhecem prestação de alimentos a amantes
Por José Fernando Simão
É curioso como em direito de família atualmente vive um jogo de palavras em que se pretende mudar a natureza das coisas por meio de eufemismos. É verdade que no mundo politicamente correto as palavras têm mais importância que as ações. Nunca valeu tanto o dito popular “faça o que eu falo, mas não faça o que eu faço”.
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O direito fundamental à duração razoável do não processo
Por Luciano Ferraz
O Tempo do Direito, obra de autoria do belga François Ost, estuda a relação existente entre tempo e Direito, identificando uma quadra de dimensões temporais relevantes do ponto de vista jurídico, uma medida em quatro tempos: memória (que liga o passado), perdão (que desliga o passado), promessa (que liga o futuro), questionamento (que, em tempo útil, desliga o futuro)[1].
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DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
INFORMATIVO 600-STJ
Ação questionando critérios do psicotécnico previsto no Edital deve ser proposta contra a entidade que promoveu o concurso (não contra a instituição contratada)
Concurso público. Mandado de segurança pleiteando participação na segunda etapa. Ação ordinária para assegurar nomeação. Denegação da ordem que prejudica a procedência da demanda. Candidato nomeado para cargo público com amparo em medida judicial precária. Caso concreto. Excepcionalidade. Aposentadoria do impetrante.
MS 20.558-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, por unanimidade, julgado em 22/2/2017, DJe 31/3/2017.
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INFORMATIVO 601 – STJ
É presumida a necessidade de percepção de alimentos do portador de doença mental incapacitante, devendo ser suprida nos mesmos moldes dos alimentos prestados em razão do Poder Familiar, independentemente da maioridade civil do alimentado.
Trata-se de ação de exoneração de alimentos lastreada, tão só, no advento da maioridade civil do alimentado portador de doença mental crônica incapacitante que o impede de cuidar de si próprio ou de seus pertences, devendo estar continuamente sob amparo de familiares e em tratamento psiquiátrico.
REsp 1.642.323-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 28/3/2017, DJe 30/3/2017.
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JURISPRUDÊNCIA DO STJ – PESQUISA PRONTA
ANÁLISE DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELO ELEVADO PREJUÍZO CAUSADO AO ERÁRIO
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Corte Interamericana de Direitos Humanos declara responsabilidade internacional do estado brasileiro no caso Favela Nova Brasília
O caso se refere às falhas e à demora na investigação e punição dos responsáveis pelas supostas “execuções extrajudiciais de 26 pessoas […] no âmbito das incursões policiais feitas pela Polícia Civil do Rio de Janeiro em 18 de outubro de 1994 e em 8 de maio de 1995 na Favela Nova Brasília”. Alega-se que essas mortes foram justificadas pelas autoridades policiais mediante o levantamento de “atas de resistência à prisão”. Alega-se também que, na incursão de 18 de outubro de 1994, três mulheres, duas delas menores, teriam sido vítimas de tortura e atos de violência sexual por parte de agentes policiais.
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