ESDEPI

Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública

Boletim ESDEPI 017/2018

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Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)

Diretora da ESDEPI: Dra. Andrea Melo de Carvalho

Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463

Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima

Coordenação de Finanças da ESDEPI

Responsável pelo Boletim

Dr. Jeiko Leal Hohmann Britto

Coordenação Pedagógica da ESDEPI

Dra. Alynne Patrício de Almeida Santos

Assessoria Técnica

Responsável pela Formatação do Boletim

Amanda Laís Pereira Nolêto

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DESTAQUES

Piauí é condenado a indenizar mãe de menor morto em centro de internação

É responsabilidade do Estado garantir a integridade física de quem está sob sua tutela. Com esse entendimento, a 2ª Vara da Comarca de Floriano (PI) condenou o estado a pagar indenização por danos morais a mãe de um menor de idade morto em um centro educacional onde foi internado.

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Mantida condenação do Estado de Pernambuco por morte de adolescente torturado por PMs

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão não conheceu de um recurso especial do Estado de Pernambuco, mantendo a condenação do governo para indenizar a família de Zinael Souza em R$ 350 mil em razão de sua morte, ocorrida após abordagem dos policiais militares durante o carnaval de 2006, em Recife.

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Coletânea de jurisprudência tem nova edição para download gratuito em direito penal e direitos humanos

Novos volumes da Coleção Temática de Jurisprudência são compostos de trechos de decisões monocráticas ou de acórdãos, além de fragmentos dos Informativos STF, elaborados com base nos julgamentos já concluídos pelo Tribunal.

Já estão à venda na Livraria do Supremo mais duas novas edições da Coletânea Temática de Jurisprudência. A primeira traz resumos e comentários de julgamentos no âmbito do Direito Penal e Processual Penal, e a outra, trata de decisões que envolveram Direitos Humanos. As publicações são compostas de trechos de decisões monocráticas ou de acórdãos, além de fragmentos dos Informativos STF, elaborados com base nos julgamentos já concluídos pelo Tribunal. As obras estão disponíveis gratuitamente para download nos formatos PDF, ePub (para tablets e leitores digitais) e Mobi (para Kindle), além da versão em audiolivro.

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Oito em cada dez leis foram julgadas inconstitucionais pelo STF em 2017

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2018

Oito em cada dez leis julgadas no mérito pelo Supremo Tribunal Federal ao longo de 2017 foram consideradas inconstitucionais no todo ou em parte. A forma de editar uma lei, mais do que o seu conteúdo, está entre os principais erros cometidos. Violação ao princípio da separação de poderes, invasão de competência e vício de iniciativa levaram 28 ações de inconstitucionalidade a serem consideradas procedentes pela corte. Já o tema da lei propriamente dito levou à declaração de inconstitucionalidade em 25 ações.

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Afastada partilha de imóvel em união estável celebrada com cláusula de separação de bens

Nas hipóteses em que houver adoção expressa do regime de separação de bens por meio de escritura pública firmada entre as partes, ex-companheiros que viveram em união estável não têm a obrigação de dividir bem imóvel adquirido por um deles durante a união, em caso de separação.

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Reincidência impede insignificância em tentativa de furto de suplemento alimentar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a aplicação do princípio da insignificância na tentativa de furto de um pacote de suplemento alimentar Whey Protein de um supermercado, em razão de o acusado ser reincidente.

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Reincidência não impede aplicação do princípio da insignificância, afirma Celso

A reincidência não é suficiente para impedir a aplicação do princípio da insignificância, decidiu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Por isso ele concedeu Habeas Corpus para absolver condenado pelo furto de dois queijos, depois devolvidos, em Juiz de Fora (MG).

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Ministro aplica princípio da insignificância e absolve mulher acusada de furtar par de sapatos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), com base no princípio da insignificância, concedeu Habeas Corpus (HC 144551) a uma mulher acusada de furtar um par de sapatos femininos avaliado em R$ 99,00, posteriormente restituído ao estabelecimento comercial. O ministro considerou, no caso, que o prejuízo material foi insignificante e a conduta não causou lesividade relevante à ordem social e determinou absolvição da ré.

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Bem de família é penhorável quando únicos sócios da empresa devedora são donos do imóvel hipotecado

É possível penhorar imóvel bem de família nos casos em que ele for dado em garantia hipotecária de dívida contraída em favor de pessoa jurídica quando os únicos sócios da empresa devedora são proprietários do bem hipotecado, em virtude da presunção do benefício gerado aos integrantes da família.

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STJ reconhece aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor

Em quatro decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar fornecedores a indenizar em danos morais por desvio produtivo do consumidor.

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STF declara inconstitucional norma que proibia prorrogação de interceptações telefônicas durante plantão judiciário

O entendimento da maioria dos ministros foi o de que a limitação imposta pela resolução configura interferência na legislação processual e na atividade do magistrado, além de carecer de razoabilidade. Toda a resolução foi questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão desta quinta-feira (26), por maioria de votos, julgar inconstitucional dispositivo da Resolução 59/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que não admite a prorrogação de interceptação telefônicas durante o plantão judiciário (como recesso e feriados longos), a não ser em caso de risco à integridade ou à vida de terceiros.

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Pronúncia de júri exige fundamentação expressa das qualificadoras, decide TJ-CE

A sentença de pronúncia de júri deve delimitar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena de forma fundamentada, sob o risco de nulidade. Com esse argumento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará concedeu Habeas Corpus e anulou sentença referente a uma ação penal em que o réu é acusado de homicídio triplamente qualificado.

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Veículo usado em crime ambiental poderá ser liberado ao dono na condição de fiel depositário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, fixou a tese de que é possível a liberação de veículo de carga apreendido em transporte ilegal de madeira, desde que o proprietário assuma o compromisso com sua guarda e conservação na condição de fiel depositário. O tema foi cadastrado sob o número 405 no sistema de recursos repetitivos.

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Aplicativo deve indenizar motorista por selecionar passageiros que o roubaram

Ser assaltado por passageiros selecionados pelo aplicativo gera direito de receber indenização. Com este entendimento, a 4ª Turma Cível do Colégio Recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da primeira instância que condenou empresa de transporte por aplicativo a indenizar motorista assaltado. Ele receberá R$ 17 mil por danos morais e R$ 10 mil pelos danos materiais.

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65% dos presídios têm ocupação superior à capacidade máxima, diz CNMP

Dos pouco mais de 1.500 presídios brasileiros, 65,73% apresentam ocupação superior à capacidade máxima, conforme dados divulgados pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público. Das cinco regiões, o Nordeste é a que apresenta percentualmente a menor cifra (56%) de presídios lotados. De um total de 431, 130 ainda não comportam o máximo que podem e 59 têm a ocupação igual à capacidade.

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Pai de gêmeos consegue licença-paternidade de seis meses

Liminar da 3ª turma do TRF da 4ª região considerou que é dever do Estado assegurar condições ao desenvolvimento das crianças.

Um auxiliar de enfermagem, pai de gêmeos, conseguiu licença paternidade de 180 dias para cuidar de seus filhos recém-nascidos. A 3ª turma do TRF da 4ª região confirmou a liminar que garantiu o tempo extra da licença.

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Defensoria torna público o resultado das inscrições para Força-Tarefa em Bom Jesus

A Defensoria Pública do Estado do Piauí tornou público o resultado das inscrições para atuação na Força-Tarefa Defensorial na Penitenciária Regional Dom Abel Alonso Nuñez, no município de Bom Jesus.

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Defensoria participa de reunião sobre evento pela Paz no Trânsito em Parnaíba

O Defensor Público Dr. Gérson Henrique Silva Sousa, Diretor das Defensorias Públicas Regionais, participou nesta quarta-feira (02), na sede central do Ministério Público do Estado do Piauí, de reunião para discutir a realização de evento pela paz no trânsito a ser realizado no município de Parnaíba, dia 08 de junho do corrente ano.

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REVISTA ELETRÔNICA

 

A Revista da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ISSN 1807-9415) confeccionada pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí -ESDEPI – está recebendo contribuições para a publicação no. 03 e solicita sua valiosa contribuição no envio de artigos e na divulgação desta chamada.

A Revista da Defensoria Pública é uma publicação semestral, com caráter interdisciplinar que tem como escopo divulgar pesquisas e trabalhos acadêmicos ou não que discutam direito e atuação da defensoria pública. A revista tem como objetivo contribuir para o debate das complexas relações humanas, por meio da divulgação de artigos na área jurídica.

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EVENTOS 

 

Semana Nacional da Defensoria Pública será realizada de 14 a 19 de maio

A Semana Nacional da Defensoria Pública, que este ano trata sobre a erradicação do sub-registro civil e tem como tema “Defensoras e Defensores Públicos pelo direito à documentação pessoal: onde existem pessoas, nós enxergamos cidadãos”, será comemorada no período de 14 a 19 de maio, com ações em vários estados da Federação.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD/2015) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil mais de 3 milhões de pessoas não têm certidão de nascimento. A região Nordeste é uma das que apresenta percentuais mais altos de sub-registro civil, sendo que no ano de 2014, essa taxa foi de 11,9%, de acordo com a referida pesquisa.

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ARTIGOS E OPINIÕES

A Defensoria Pública na rebelião em Lucélia

Por Bruno Bortolucci Baghim

Amigos, ao invés de um artigo ou texto jurídico, hoje trago o relato de uma atuação institucional.

Trato do incidente na Penitenciária de Lucélia-SP, em que três defensores públicos e dezenas de presos foram mantidos como reféns durante rebelião que se iniciou na tarde de 26/4 (quinta-feira), findando-se na sexta, 27/4, pouco após o meio dia.

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Estado é corresponsável por jovens infratores no âmbito socioeducativo

Por Alexandre Paranhos Pinheiro Marques

A ideia de escrever sobre o tema partiu da minha vivência na seara da proteção da criança e do adolescente como defensor público titular da Coordenadoria da Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

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Cada vez mais, o processo penal é invadido por fakes de todas as formas

Por Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa

Acontece nesta quinta e sexta-feira (26 e 27/4), em Curitiba, o V Congresso Internacional do Observatório da Mentalidade Inquisitória. O evento reúne professores e estudantes que procuram pensar o processo penal em tempos cada vez mais invadidos por fakes das mais variadas formas. São fakes julgadores, acusadores, defensores, acusados, delatores, enfim, toda a gama de táticas vencedoras descoladas da realidade. Daí a importância de se reunir para que se possa pontuar e estabelecer os limites do jogo limpo — fair play — em tempos de jogadas ilícitas.

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Não é uma revolução, mas, sim, uma evolução

Por Leonardo Corrêa

O problema da palavra revolução está na letra ‘r’.”

(Roberto Campos)

No dia 25 de abril, foi sancionada a Lei 13.655/2018, que altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Sem aguardar o início da festa, alguns, precipitadamente, estouraram o Champagne em comemoração à positivação da Análise Econômica do Direito (AED) no ordenamento jurídico pátrio. A grande causa dessa excitação incontida está nos seguintes dispositivos legais:

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Um olhar sobre modulação a partir da Lei 13.655/2018

Por Teresa Arruda Alvim

  1. Sobre a modulação

Nossos tribunais, tradicionalmente, não admitem ação rescisória para desconstituir coisa julgada produzida em processo resolvido com base em orientação jurisprudencial superada, para que se faça, assim, a adequação da solução jurídica que se deu à situação, à nova posição jurisprudencial, com base na Súmula 343.

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INOVAÇÕES LEGISLATIVAS

Lei 13.655, de 25 de abril de 2018 – Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.

Lei 13.656 de 30 de abril de 2018 – Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União.

 DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

INFORMATIVO 898 – STF 

Embargos infringentes e pressupostos

O Plenário, por maioria, negou provimento a agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que inadmitiu embargos infringentes opostos contra acórdão condenatório proferido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Preliminarmente, o Tribunal entendeu cabíveis embargos infringentes contra decisão proferida em sede de ação penal de competência originária das Turmas, e, por maioria, fixou como requisito de cabimento desse recurso a existência de dois votos minoritários absolutórios em sentido próprio.

O Plenário reiterou entendimento exarado quando do julgamento da AP 470 AgR-vigésimo sexto/MG (DJe de 17.2.2014), no sentido de que o art. 333, I (1), do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RI/STF), que prevê o cabimento de embargos infringentes, não foi revogado de modo expresso pela Lei 8.038/1990, não havendo incompatibilidade entre os dois diplomas normativos. Desse modo, subsiste no ordenamento jurídico o referido recurso.

Entretanto, ao tempo em que elaborado o RI/STF, as ações penais eram julgadas tão somente pelo Plenário. Não havia previsão expressa quanto ao cabimento de embargos infringentes contra decisão das Turmas. Por isso, a Corte deve construir uma solução, levando em conta os precedentes mais próximos, a analogia e os princípios gerais do Direito.

Nessa linha, considerada a existência de certa lógica processual, os embargos infringentes são cabíveis quando caracterizada divergência relevante, a ponto de gerar dúvida razoável sobre o acerto de determinada decisão.

No julgamento da AP 409 EI-AgR-segundo/CE (DJe de 1º.9.2015), o Tribunal decidiu que a oposição de embargos infringentes depende, quanto à sua admissibilidade, da existência, em favor do réu, de, pelo menos, quatro votos vencidos de conteúdo absolutório em sentido próprio, não se revelando possível, para efeito de compor esse número mínimo, a soma de votos minoritários de conteúdo diverso, como, por exemplo, o eventual reconhecimento de prescrição.

O art. 333, parágrafo único (2), do RI/STF, prevê a exigência de quatro votos para o cabimento de embargos infringentes — ao tempo em que só eram cabíveis de decisões do Plenário —, a caracterizar, assim, a existência de divergência relevante.

No entanto, ante a falta de disposição expressa para o cabimento de embargos infringentes de decisão das Turmas, há que se estabelecer algum critério para a verificação da existência de divergência relevante, o ponto de justificar a interposição do recurso.

À medida em que, para a oposição de embargos infringentes em face de decisão do Plenário são necessários quatro votos divergentes no sentido da absolvição em sentido próprio, em relação às decisões da Turma, há que se verificar a existência de dois votos divergentes, também no sentido da absolvição própria.

Na espécie, são manifestamente inadmissíveis os embargos infringentes. Isso porque, de um lado, não se verificou no acórdão embargado a ocorrência de dois votos absolutórios; de outro, o único voto divergente apresentado não tratou de absolvição em sentido próprio, ou seja, não expressou juízo de improcedência da pretensão executória, apenas reconheceu a existência de nulidade processual e a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva. Ademais, no mérito, o juízo condenatório foi assentado à unanimidade pela Turma.

A despeito da insurgência do agravante quanto à decisão monocrática que rejeitou os embargos infringentes, é necessário registrar que o próprio Plenário, ao julgar a AP 470 QO-décima primeira/MG (DJe de 30.4.2009), decidiu que cabe ao relator da ação penal originária analisar monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decisões condenatórias. O presente caso demandou solução idêntica. Assim, a manifesta inadmissibilidade dos embargos, na esteira da jurisprudência da Corte, revelou o caráter meramente protelatório dos infringentes, razão por que não impediu o imediato cumprimento da decisão condenatória.

Vencidos os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, e, em menor extensão, o ministro Alexandre de Moraes, que deram provimento ao agravo. Consideraram presentes os pressupostos dos embargos infringentes e impossível cogitar-se da exigência de dois votos minoritários absolutórios como requisito de cabimento do recurso. O ministro Alexandre de Moraes, por outro lado, entendeu que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva constitui preliminar de mérito, configurada, na espécie, a hipótese disciplinada no art. 333, I, do RI/STF.

Por fim, o ministro Edson Fachin (relator) concedeu, de ofício, prisão domiciliar ao agravante, restando prejudicada a pretensão formulada no HC 152.707/DF.

(1) RI/STF: “Art. 333. Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma. I – que julgar procedente a ação penal”.

(2) RI/STF: “Parágrafo único. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta”. (AP 863 EI-AgR/SP, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 18 e 19.4.2018.)

 

Descaminho e princípio da insignificância

Aplica-se o princípio da insignificância ao crime de descaminho quando o montante do tributo não recolhido for inferior ao limite de R$ 20.000,00 — valor estipulado pelo art. 20, Lei 10.522/2002 (1), atualizado pelas portarias 75 e 130/2012, do Ministério da Fazenda.

Com base nesse entendimento, a Segunda Turma concedeu ordem de “habeas corpus” para declarar a atipicidade da conduta prevista no art. 334, do Código Penal (CP) (2) e trancar a ação penal.

No caso, o paciente introduziu mercadorias estrangeiras no território nacional, sem o recolhimento dos tributos devidos, calculados em R$ 19.750,41.

(1) Lei 10.522/2002: “Art. 20. Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ”.

(2) CP: “Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos”. (HC 155347/PR, rel. Min. Dias Tóffoli, julgamento em 17.4.2018.) 

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STJ vai definir possibilidade de prisão domiciliar sem prévia observância de parâmetros definidos pelo STF. 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca determinou, mediante autorização prévia da Terceira Seção, a afetação do Recurso Especial 1.710.674 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

Cadastrado como Tema 993, a controvérsia diz respeito à possibilidade ou não “de concessão da prisão domiciliar, como primeira opção, sem prévia observância dos parâmetros traçados no Recurso Extraordinário 641.320”.

O colegiado determinou ainda a suspensão da tramitação de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada.

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PESQUISA PRONTA DE JURISPRUDÊNCIA

 

Legalidade ou não de prisão em flagrante efetuada por guardas municipais. 

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Obrigatoriedade ou não da denunciação à lide nas ações indenizatória decorrentes da responsabilidade civil objetiva do Estado.  

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Cabimento ou não de danos morais em caso de descumprimento do prazo de entrega do imóvel. 

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JURISPRUDÊNCIA EM TESES

EDIÇÃO n. 102: ESTATUTO DO DESARMAMENTO – I

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