ESDEPI

Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública

Boletim ESDEPI 019/2017

A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ESDEPI) comunica, aos Defensores Públicos do Piauí, que o Boletim Informativo da Escola enviado sempre às quintas-feiras, será disponibilizado antecipado e excepcionalmente nesta quarta-feira, dia 06, devido ao feriado da Independência do Brasil, celebrado na quinta-feira, dia 07.

Att.
ESDEPI

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Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)

Diretora da ESDEPI: Dra. Andrea Melo de Carvalho

Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463

Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima

Coordenação de Finanças da ESDEPI

Dr. Jeiko Leal Hohmann Britto

Coordenação Pedagógica da ESDEPI

Responsável pelo Boletim

Dra. Alynne Patrício de Almeida Santos

Assessoria Técnica

Responsável pela Formatação do Boletim

Amanda Laís Pereira Nolêto

 

 

DESTAQUES

Prazos para MP e Defensoria contam a partir do recebimento dos autos, define STJ

Os prazos para que o Ministério Público e a Defensoria Pública se pronunciem em processos só começam a contar a partir da data do recebimento dos autos. Foi o que decidiu pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo.

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STJ reconhece validade de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão

Cláusula de eleição de foro em contrato de adesão de compra e venda de imóvel só é inválida se ficar provada a hipossuficiência de uma das partes. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O caso é o de uma ação de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, com pedido de indenização por danos materiais e morais, em razão de clandestinidade do loteamento e outras irregularidades.

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Jurisprudência do STJ permite fornecimento de remédios não listados pelo SUS

O Estado pode ser obrigado a fornecer remédio não listado no SUS se pedido foi feito por médico e as instâncias locais concordaram com a necessidade do tratamento. Essa é a jurisprudência Superior Tribunal de Justiça, que foi agora incluída na última edição do projeto Pesquisa Pronta.

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Decano aplica princípio da insignificância a condenado por furtar bombons

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, determinou a extinção de ação penal na qual um homem foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a prestar serviços à comunidade por furtar 12 caixas de bombom, no valor total de R$ 96,00. Ao conceder o Habeas Corpus (HC) 145406, impetrado pela Defensoria Pública da União, o ministro verificou que o caso preenchia todos os requisitos que autorizam a aplicação do princípio da insignificância.

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STF reafirma inconstitucionalidade da regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário (RE) 1038925, com repercussão geral reconhecida.

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É válido testamento que cumpre vontade do falecido mesmo na falta de formalidades legais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há como considerar nulo um testamento pela falta de algumas formalidades fixadas em lei, quando a vontade do falecido foi completamente satisfeita com os procedimentos adotados.

O entendimento unânime foi proferido em um recurso originado em ação de nulidade de testamento, movida em razão do descumprimento, pelo testador, das regras específicas para confecção de testamento por pessoa cega.

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Quarta Turma concede liminar contra excesso em prisão civil de alimentante

É considerada medida de coação extrema a exigência do pagamento total de dívida alimentar, sob pena de prisão civil, nos casos em que o credor é pessoa maior e capaz, e a dívida se acumula por muito tempo e alcança altos valores.

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STJ: Não é possível execução provisória da pena com pendência de julgamento de embargos

Decisão é da 5ª turma da Corte Superior ao garantir direito de paciente recorrer em liberdade.

Diante da ausência de exaurimento no julgamento nas instâncias ordinárias, revela-se prematuro o início da execução provisória da pena.

Com esta premissa a 5ª turma do STJ concedeu HC para garantir que um homem condenado por apropriação indébita previdenciária aguarde em liberdade.

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União estável é reconhecida em inventário, decide STJ

O reconhecimento da existência da união estável em inventário foi mantida após julgamento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ocorrido há poucos dias. Em decisão unânime, a relatora, Ministra Nancy Andrighi, destacou que, normalmente, o reconhecimento se dava fora do inventário, pelas vias ordinárias: “A prova foi absolutamente suficiente (…) primeiro, porque ele está falecido; depois porque ninguém lembra direito o dia que começou uma união estável, é difícil de fixar”.

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Defensora Pública participa de debate sobre passe livre para idosos no transporte intermunicipal

A Defensora Pública Dra. Sarah Vieira Miranda Lages Cavalcanti, do Núcleo Especializado do Idoso e da Pessoa com Deficiência da DPE-PI, participou na última segunda-feira (04), na Comissão de Infraestrutura e Política Econômica da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, de debate sobre o projeto de Lei que visa assegurar vagas gratuitas para idosos no transporte público intermunicipal.

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Defensoria vai integrar Justiça Itinerante na UNINOVAFAPI de 26 a 28 de setembro

A Defensoria Pública do Estado do Piauí vai integrar mais uma Jornada da Justiça Itinerante no período de 26 a 28 deste mês de setembro. O atendimento acontecerá na Faculdade UNINOVAFAPI, localizada na rua Vitorino Ortigues Fernandes, 6123, no Bairro Uruguai.

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REVISTA ELETRÔNICA ESDEPI – Submissão de Artigos

Revista-da-Escola-Superior

 

A Revista da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ISSN 1807-9415) confeccionada pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí -ESDEPI – está recebendo contribuições para a publicação no. 03 e solicita sua valiosa contribuição no envio de artigos e na divulgação desta chamada.

A Revista da Defensoria Pública é uma publicação semestral, com caráter interdisciplinar que tem como escopo divulgar pesquisas e trabalhos acadêmicos ou não que discutam direito e atuação da defensoria pública. A revista tem como objetivo contribuir para o debate das complexas relações humanas, por meio da divulgação de artigos na área jurídica.

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EVENTOS

Palestra Dr Bruno

ARTIGOS E OPINIÕES

A seletividade penal: dos Jardins à periferia

No dia 25 de agosto, em uma entrevista realizada pelo Uol, o Tenente-Coronel da Polícia Militar, Sr. Ricardo Augusto Nascimento de Mello Araújo, apresentou a milhares de internautas uma realidade que, há muito, não é velada: a seletividade do sistema penal.  Restou claro nos dizeres do recém-nomeado Comandante da Rota – posto mais almejado da carreira – que o modus operandi dos agentes policiais está enraizado na instituição.

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A importância de grupos de pesquisa no âmbito das defensorias públicas

Por Daniel Guimarães Zveibil e Júlio Camargo de Azevedo

De todas as instituições que compõem o sistema nacional de justiça, a Defensoria Pública é a que mais se oxigenou constitucionalmente na última década. Neste período, foram promulgadas quatro Emendas Constitucionais tratando direta ou indiretamente a respeito de sua estrutura e funcionamento. A recente EC 80/2014, aliás, operou verdadeira reestruturação orgânica na Defensoria Pública, projetando a concretização de um novo perfil institucional à luz do modelo público de assistência jurídica integral e gratuita.

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Do prazo de prescrição aplicável aos casos de abandono afetivo

Por Flávio Tartuce

Como demonstrado em texto anterior, publicado neste canal, muitos acórdãos da recente jurisprudência brasileira têm afastado a indenização por abandono afetivo, não obstante o seu reconhecimento quando do acórdão prolatado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.159.242/SP, do ano de 2012. Diante desse panorama recente, recomendamos naquele artigo que os pedidos de indenização por abandono afetivo sejam bem formulados, inclusive com a instrução ou realização de prova psicossocial do dano suportado pelo filho. Notamos, também em nossa pesquisa, que muitos dos arestos estão orientados pela afirmação de que não basta a prova da simples ausência de convivência para que caiba a indenização por abandono afetivo.

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DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

INFORMATIVO 607 STJ

DIREITO CIVIL

Revisional de alimentos.  Antecipação de tutela. Alteração para valor ilíquido. Descabimento. Subtração da eficácia da obrigação de alimentos. Contrariedade ao interesse do menor alimentante. Não é possível, em tutela antecipada deferida na ação revisional de alimentos, a alteração de valor fixo de pensão alimentícia para um valor ilíquido, correspondente a percentual de rendimentos que virão a ser apurados no curso do processo. (REsp 1.442.975-PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, julgado em 27/6/2017, DJe 1/8/2017).

 

DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL

Ação de retificação de registro de nascimento. Troca de prenome e do sexo (gênero). Pessoa transexual. Cirurgia de transgenitalização. Desnecessidade. O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização. REsp 1.626.739-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por maioria, julgado em 9/5/2017, DJe 1/8/2017.

 

JURISPRUDÊNCIA EM TESES: EDIÇÃO 87: CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO IV

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