ESDEPI

Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública

Boletim ESDEPI 019/2018

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Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)

Diretora da ESDEPI: Dra. Andrea Melo de Carvalho

Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463

Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima

Coordenação de Finanças da ESDEPI

Responsável pelo Boletim

Dr. Jeiko Leal Hohmann Britto

Coordenação Pedagógica da ESDEPI

Dra. Alynne Patrício de Almeida Santos

Assessoria Técnica

Responsável pela Formatação do Boletim

Amanda Laís Pereira Nolêto

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DESTAQUES

 

1ª Turma: MP não tem direito a prazo recursal em dobro em matéria criminal

Em julgamento realizado nesta terça-feira (15), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deferiu o Habeas Corpus (HC) 120275, formulado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de dois réus condenados pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A Turma concluiu que o recurso do Ministério Público ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que implicou a incidência da cláusula de aumento prevista na Lei de Drogas, em razão da circulação da substância entorpecente em transporte público, foi apresentado após o prazo legal de cinco dias.

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CNJ anula regra do TJ do Piauí que estendia mandato de dirigentes

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça anulou, nesta terça-feira (15/5), a norma administrativa do Tribunal de Justiça do Piauí que estendeu o mandato de seus dirigentes além do prazo de dois anos, estipulado em lei.

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Direito ao esquecimento relativiza avaliação de antecedentes baseada em condenação de 25 anos atrás

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicou excepcionalmente o direito ao esquecimento em um caso de condenação por tráfico de drogas e reduziu a pena imposta ao réu, de sete para cinco anos de reclusão, ao afastar a avaliação de maus antecedentes decorrente de uma condenação por posse de drogas que transitou em julgado em 1991.

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Confirmada condenação por sequestro de assaltante que colocou motorista no porta-malas para usar carro em roubo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação de um homem pelo crime de sequestro/cárcere privado por ter obrigado uma motorista, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a entrar no porta-malas de seu carro, o qual foi utilizado na sequência para a prática de um roubo.

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Anulada decisão que afastou poder familiar por adoção à brasileira sem exigência de estudo social

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sentença de destituição do poder familiar de uma mãe biológica e do pai registral proferida com o fundamento de que a ocorrência de adoção irregular seria suficiente para a medida. Com o provimento parcial do recurso, o colegiado determinou a realização de estudo social, conforme requerido pelos recorrentes, para definir qual a melhor solução para o caso, do ponto de vista dos interesses da criança.

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Cassadas decisões que determinaram censura a publicações jornalísticas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedentes duas Reclamações (RCLs) contra decisões que determinaram censura a publicações jornalísticas. De acordo com o ministro, ambas violaram autoridade do acórdão do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que reconheceu que a liberdade de imprensa é incompatível com a censura prévia.

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Mantida decisão que reconheceu fraude à execução em habilitação de sucessores

A ação de habilitação de sucessores, embora se destine essencialmente à legitimação de partes, admite o reconhecimento incidental de fraude à execução, seja porque a fraude é questão de ordem pública e, dessa forma, pode ser declarada de ofício pelo juiz, seja quando a referida questão estiver incluída na causa de pedir, não havendo, nessas circunstâncias, julgamento além do pedido.

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STF discute possibilidade de remição ficta da pena quando Estado não proporciona trabalho

Tema está sob julgamento em HC na 1ª turma.

A 1ª turma do STF iniciou nesta terça-feira, 15, o julgamento de HC que discute a possibilidade de remição ficta da pena nos casos em que o preso não consegue trabalhar porque o Estado não proporciona a possibilidade. Relator, o ministro Marco Aurélio propôs tese no sentido de que, diante do ato ilícito do Estado cumpre reconhecer, a título de verdadeira indenização, o direito à remição. Pedido de vista suspendeu a análise.

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Hospital e plano de saúde são condenados a arcar com custos de tratamento contra câncer

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou um hospital e um plano de saúde a compartilharem solidariamente a responsabilidade pela quimioterapia de uma paciente que, após iniciar o procedimento médico no estabelecimento, foi surpreendida com a informação de que o tratamento seria encerrado em razão do descredenciamento do convênio.

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Ministro Sebastião Reis veta antecipação de pena restritiva de direitos

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido pela viabilidade da prisão antecipada após decisão de segundo grau, a pena restritiva de direitos não admite execução provisória, uma vez que o artigo 147 da Lei de Execução Penal (7.210/1984) exige trânsito em julgado para o início do cumprimento da decisão.

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Pai consegue abater de dívida alimentícia despesas com moradia do filho 

Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que admitiu que um pai deduzisse do valor da execução de alimentos as despesas in natura referentes a aluguel, condomínio e IPTU do imóvel onde residia o filho.

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Advogada deverá pagar indenização a juíza por manifestações ofensivas em petição

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação por danos morais fixada em R$ 20 mil pela Justiça do Paraná contra uma advogada que, em petições juntadas a um processo, dirigiu-se de forma ofensiva à magistrada responsável pela ação. Por unanimidade, o colegiado concluiu que a conduta da advogada extrapolou as imunidades e o livre exercício da advocacia e atingiu a honra e a reputação da juíza.

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Pacto antenupcial é solenidade indispensável para formalizar escolha de regime matrimonial diverso do legal

Nos matrimônios realizados após a vigência da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio), é obrigatório o estabelecimento de pacto antenupcial para a determinação de regime diferente da comunhão parcial de bens.

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Sessões de terapia ocupacional que ultrapassam cobertura de plano também devem ser custeadas por coparticipação

A cláusula contratual de plano de saúde que permite a interrupção do tratamento após o esgotamento do número de sessões asseguradas no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é considerada nula também no caso de sessões de terapia ocupacional.

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Intenção de lesar credor não é imprescindível para caracterizar fraude

Para a caracterização da fraude contra credores não é imprescindível a existência de consilium fraudis – manifesta intenção de lesar o credor –, bastando, além dos demais requisitos previstos em lei, a comprovação do conhecimento, pelo terceiro adquirente, da situação de insolvência do devedor (scientia fraudis).

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Defesa deve ter acesso a autos de sindicância administrativa, decide TRF-4

A Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, que garante à defesa acesso a inquéritos e investigações quando não houver diligências em andamento, também se aplica a processos administrativos.

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REVISTA ELETRÔNICA

Revista-da-Escola-Superior

 A Revista da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ISSN 1807-9415) confeccionada pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí -ESDEPI – está recebendo contribuições para a publicação no. 03 e solicita sua valiosa contribuição no envio de artigos e na divulgação desta chamada.

A Revista da Defensoria Pública é uma publicação semestral, com caráter interdisciplinar que tem como escopo divulgar pesquisas e trabalhos acadêmicos ou não que discutam direito e atuação da defensoria pública. A revista tem como objetivo contribuir para o debate das complexas relações humanas, por meio da divulgação de artigos na área jurídica.

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ARTIGOS E OPINIÕES

 

A abrangência da garantia da inamovibilidade do defensor público

Por Carlos Eduardo Freitas de Souza

  1. Introdução

A inamovibilidade é uma garantia prevista no artigo 134, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988.

Tal assunto é alvo de questionamentos acerca da sua abrangência: estaria a garantia da inamovibilidade restrita ao defensor público não ser movimentado contra sua vontade entre comarcas ou abarcaria a impossibilidade de movimentação do defensor público dentro do seu respectivo órgão de lotação?

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Chegou a hora de revisitar a legítima dos descendentes e ascendentes

Por Mário Luiz Delgado

O herdeiro necessário é um privilegiadíssimo personagem do Direito das Sucessões, cuja existência impede o autor da herança de dispor integralmente do seu patrimônio, reduzindo ou retirando a quota a que faz jus esse herdeiro privilegiado.

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Entenda o julgamento do Supremo e a restrição da prerrogativa de função

Por Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa

No julgamento da AP 937, julgada no último dia 3, o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de restringir o alcance da prerrogativa de função dos deputados federais e senadores. Em síntese, eis o novo entendimento

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Legítima defesa, sim! Mas o que temos a comemorar?

Por Roberto Tardelli

Está nas redes sociais: na porta de uma escola infantil, um homem armado se aproxima e, brandindo sua pistola, anuncia o roubo contra uma das mães que aguardavam as crianças. Ele se aproxima agressivamente, ameaçadoramente, sem espaço a dúvidas de que poderia fazer uso da arma, caso não lhe fosse entregue uma bolsa, certamente com tudo dentro: “chave, documento, terço, patuá”, além de uns cartões de crédito e uns poucos reais.

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“Daltonismo racial”: encarceramento em massa como punição pela raça

Por Paula Isabel Bezerra Rocha Wanderley

Pensar nos números do encarceramento no Brasil e como a população carcerária é selecionada por meio de um sistema de Justiça criminal altamente seletivo, desde a produção legislativa, primeira fase da individualização, passando pela individualização da pena e finalizando com a individualização executória, só reforça o reconhecimento de que os escolhidos do cárcere são filhos da história, são recortes raciais, sociais e de classe que não podem ser olvidados nesse processo de identificação do encarceramento em massa como um produto racista. Exatamente por essa razão foram tomadas algumas decisões epistemológicas para realizar os encaixes teóricos mais adequados à discussão aqui proposta.

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INOVAÇÕES LEGISLATIVAS

Lei 13.663, de 14 de maio de 2018 – Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.

DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

SÚMULAS DO STJ 

Súmula 611: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

Súmula 612: O certificado de entidade beneficente de assistência social (Cebas), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.

Súmula 613: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de direito ambiental.

Súmula 614: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

Súmula 615: Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.

INFORMATIVO 900 DO STF 

Prerrogativa de foro e interpretação restritiva – 3

O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

Esse é o entendimento do Plenário, ao resolver questão de ordem para determinar a baixa de ação penal ao juízo da zona eleitoral para posterior julgamento, tendo em vista que: a) os crimes imputados ao réu não foram cometidos no cargo de deputado federal ou em razão dele; b) o réu renunciou ao cargo para assumir a função de prefeito; e c) a instrução processual se encerrou perante a 1ª instância, antes do deslocamento de competência para o Supremo Tribunal Federal (STF) (Informativos 867 e 885).

Prevaleceu o voto do ministro Roberto Barroso (relator), o qual registrou que a quantidade de pessoas beneficiadas pelo foro e a extensão que se tem dado a ele, a abarcar fatos ocorridos antes de o indivíduo ser investido no cargo beneficiado pelo foro por prerrogativa de função ou atos praticados sem qualquer conexão com o exercício do mandato que se deseja proteger, têm resultado em múltiplas disfuncionalidades. 

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PESQUISA PRONTA DE JURISPRUDÊNCIA 

Possibilidade, ou não, de conversão de ação possessória em indenizatória. 

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Possibilidade, ou não, de inversão de cláusula penal moratória em favor do consumidor, na hipótese, na hipótese de inadimplemento do promitente vendedor 

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Vinculação, ou não, das atribuições da Polícia Federal ao âmbito de competência da Justiça Federal. 

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Análise da decadência do direito à impetração de Mandado de Segurança contra ato omissivo da autoridade coatora. 

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JURISPRUDÊNCIA EM TESES

EDIÇÃO n. 103: CONCURSO PÚBLICO – IV

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