Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)
Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463
Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima, Teresina-PI
Diretora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Andrea Melo de Carvalho
Coordenadora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Rosa Mendes Viana Formiga
Responsável pelo Boletim
Assessoria Técnica
Responsável pela Formatação do Boletim
Jéssica Monteiro Cordeiro
SUMÁRIO |
– STJ avalia se comparecimento espontâneo da Fazenda Pública supre ausência de citação
– Estado deve custear exame de DNA em caso de Justiça gratuita, decide STJ
– Jurisprudência do STJ delimita punições por litigância de má-fé
– Breve diagnóstico sobre os procedimentos de família após a vigência do CPC/2015
– Gilmar defende que delatados possam questionar acordos de delação premiada
– Cláusula que exclui cobertura de lentes em plano de saúde é abusiva, diz STJ
– Para atenuar pena, basta que confissão seja registrada em ata, diz STJ
– Advogado que atuou a favor e contra cliente deverá pagar indenização
– STJ nega a filha de criação direito a pensão por morte de militar
– STJ reconhece litispendência entre ações coletivas com partes distintas
– Edital não pode restringir vaga de copeiro só para mulheres, diz TCE-SP
– Negativa de cobertura do plano de saúde não gera dano moral, diz STJ
– Fatos antigos não justificam prisão preventiva, reafirma 6ª Turma do STJ
– TJPE aprova provimento que possibilita o “Divórcio Impositivo”
– TJSC autoriza homem trans a alterar registro civil sem cirurgia ou laudo médico
– CCJ do Senado aprova projeto que criminaliza a homofobia
– Boleto vem com código errado, e TJ-SP manda PagSeguro garantir processo
– Responsabilidade por fornecimento de remédios é solidária, reafirma Supremo
– CCJ do Senado aprova transformar proteção de dados em garantia individual
– STF considera constitucional indulto natalino decretado por Temer em 2017
– Bolsonaro altera decreto de armas e libera porte a advogados
– STF não revisa pena de promotor condenado por atirar na ex-mulher
– Aprovada MP que abre setor aéreo ao capital estrangeiro e restabelece franquia de bagagem
– STJ reconhece tráfico privilegiado e substitui prisão por restrição de direitos
– Medida do governo do Rio que restringe banho de sol a presos é absurda e ilegal
–O princípio da fungibilidade recursal no Código de Processo Civil de 2015
Por Flavio Quinaud Pedron, Daniel José Felicio, Leandro Henrique Moraes Chaves e Pedro Henrique Cunha Vasconcelos
–Especialista analisa Decreto Presidencial que autoriza crianças e adolescentes à prática de tiro esportivo
Por Melissa Telles Barufi
–Decisão comentada sobre acórdão que apreciou cabimento ou não da prisão civil na fixação de alimentos compensatórios é destaque na Revista Científica do IBDFAM
Por Rafael Calmon
–O princípio da obrigatoriedade da ação e os acordos na esfera penal
Por Vladimir Passos de Freitas
–Divórcio impositivo
Por Vitor Frederico Kümpel
–A história de um shopping que expôs crianças para adoção em uma passarela de moda
Por Pedro Pulzatto Peruzzo
–Para o juiz, era só mais uma “briga de namorados”. Terminou em feminicídio
Por Camila Prando
– É possível uma penhora recair sobre salário?
Por Guilherme Galhardo Antonietto
– Lei nº 13.827/2019: Altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para autorizar, em algumas hipóteses, a aplicação, pela autoridade policial, de medida protetiva de urgência em favor da mulher.
– Lei 13.825/2019: Obriga que existam banheiros químicos para pessoas com deficiência nos eventos.
5. DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
5.1 – FAMÍLIA E SUCESSÕES
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS GRAVÍDICOS.
5.2 – DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL (LEI DE DROGAS)
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SÚMULA N. 492 DO STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. MITIGAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. SEMILIBERDADE. MEDIDA MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. ORDEM CONCEDIDA.
5.3 – DIREITO CIVIL (DANO MORAL)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. POSTAGENS OFENSIVAS EM REDE SOCIAL. FIGURAS PÚBLICAS. ARBITRAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PELO MÉTODO BIFÁSICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 944 DO CC/02. EXTENSÃO DO DANO VERIFICADA NA ORIGEM DE MODO A MANTER O QUANTUM ESTABELECIDO PELA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 21 DO CPC/73 NA HIPÓTESE DE AFASTAMENTO DE UMA DAS DUAS CAUSAS DE PEDIR, SE O PEDIDO FOR INTEGRALMENTE ACOLHIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
6. EVENTOS
-Curso Internacional de Direitos Fundamentais
FONTES PESQUISADAS: SITES CONJUR (CONSULTOR JURÍDICO); IBDFAM; IBCCRIM; MIGALHAS; JUSTIFICANDO.COM; DIZER O DIREITO; STF; STJ; SENADO. |
TEXTO PRINCIPAL PARA ACESSO
STJ avalia se comparecimento espontâneo da Fazenda Pública supre ausência de citação
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar embargos de declaração em que se discute se o comparecimento espontâneo da Fazenda Pública supre a ausência de citação para apresentar embargos à execução de sentença. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão.
Leia mais aqui.
Estado deve custear exame de DNA em caso de Justiça gratuita, decide STJ
Com base nas novas regras do Código de Processo Civil, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que cabe ao Estado custear o exame de DNA em ação de investigação de paternidade para os beneficiários da assistência judiciária gratuita.
Leia mais aqui.
Jurisprudência do STJ delimita punições por litigância de má-fé
Quando o assunto é litigância de má-fé, o Superior Tribunal de Justiça tem diversos entendimentos que delimitam as punições possíveis nos casos em que ocorre o abuso do direito de recorrer ou quando uma das partes do processo litiga intencionalmente com deslealdade.
Leia mais aqui.
Breve diagnóstico sobre os procedimentos de família após a vigência do CPC/2015
Decorridos três anos da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, faz-se necessário realizar uma breve análise sobre os avanços e eventuais retrocessos nos procedimentos de família nele disciplinados.
Leia mais aqui.
Gilmar defende que delatados possam questionar acordos de delação premiada
Para o ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal precisa rever sua posição sobre a impossibilidade de terceiros questionarem acordos de delação premiada. Para ele, em casos de manifesta ilegalidade no acordo, os atingidos por ele devem poder ir ao Judiciário, que deve agir para garantir os respeitos a direitos fundamentais e ao princípio da segurança jurídica.
Leia mais aqui.
Cláusula que exclui cobertura de lentes em plano de saúde é abusiva, diz STJ
É abusivo incluir nos contratos de plano de saúde anteriores à Lei 9.656/1998 uma cláusula que exclui a cobertura de lentes intraoculares em cirurgias de catarata. Este é o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou ser passível de reembolso o dinheiro que os clientes de um plano de saúde gastaram com a compra das lentes para a cirurgia nos últimos cinco anos.
Leia mais aqui.
Para atenuar pena, basta que confissão seja registrada em ata, diz STJ
Para que seja reconhecida a atenuante de confissão espontânea no tribunal do júri, basta que ela esteja registrada na ata de julgamento. Foi o que decidiu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao autorizar a atenuante da pena por confissão, que havia sido afastada pelo juiz presidente do júri.
Leia mais aqui.
Advogado que atuou a favor e contra cliente deverá pagar indenização
A juíza Karla Oliveira Brito, do Juizado Especial de Araguari (MG), condenou um advogado a indenizar um ex-cliente por atuar representando a favor e contra ele. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. A informação foi divulgada pelo site Migalhas.
Leia mais aqui.
STJ nega a filha de criação direito a pensão por morte de militar
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a reversão de pensão militar por morte que passaria da viúva para uma filha de criação do casal, que não era adotada formalmente quando o homem morreu.
Leia mais aqui.
STJ reconhece litispendência entre ações coletivas com partes distintas
O fato de duas ou mais ações coletivas serem propostas por partes distintas não impede a configuração da litispendência. Como nesses casos há substituição processual por legitimado extraordinário, deve apenas ser observada a identidade dos possíveis beneficiários do resultado das sentenças, dos pedidos e da causa de pedir.
Leia mais aqui.
Edital não pode restringir vaga de copeiro só para mulheres, diz TCE-SP
É inconstitucional colocar regra em edital que discrimine candidato por causa do gênero. Com esse entendimento, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular um concurso da Câmara Municipal de Bady Bassitt que determinava que apenas mulheres poderiam concorrer a vaga de copeiro.
Leia mais aqui.
Negativa de cobertura do plano de saúde não gera dano moral, diz STJ
A negativa indevida de cobertura do plano de saúde não acarreta dano moral. Para configurar o dano, é preciso verificar se a conduta ilícita extrapolou o mero inadimplemento contratual e gerou abalo aos direitos de personalidade do segurado.
Leia mais aqui.
Fatos antigos não justificam prisão preventiva, reafirma 6ª Turma do STJ
Quando as acusações não possuem relação de contemporaneidade, a prisão cautelar pode ser afastada. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a um policial civil.
Leia mais aqui.
TJPE aprova provimento que possibilita o “Divórcio Impositivo”
Foi aprovado, na terça-feira, 14, na Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, de forma unânime, o Provimento 06/2019, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do TJPE, que possibilita o chamado “Divórcio Impositivo”, que pode ser feito em cartório de registro civil por apenas um dos cônjuges, independente da presença ou anuência do outro. O documento foi assinado pelo corregedor-geral em exercício, desembargador Jones Figueirêdo Alves, presidente da Comissão de Magistrados de Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Leia mais aqui.
TJSC autoriza homem trans a alterar registro civil sem cirurgia ou laudo médico
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a retificação de registro civil para mudança de nome e gênero – do feminino para o masculino – em favor de transexual, com reflexos inclusive no registro civil da filha e do neto. O colegiado reconheceu que é suficiente a manifestação de vontade afirmando a identidade de gênero. O relator, desembargador Selso de Oliveira, destacou o princípio da dignidade humana.
Leia mais aqui.
CCJ do Senado aprova projeto que criminaliza a homofobia
Às vésperas de o Supremo Tribunal Federal retomar o julgamento sobre a criminalização da homofobia, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (22/5) um projeto que criminaliza a homofobia.
Leia mais aqui.
Boleto vem com código errado, e TJ-SP manda PagSeguro garantir processo
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a PagSeguro entregue R$ 200 mil a uma concessionária de energia. A empresa pretendia cortar o fornecimento a um hospital por falta de pagamento, mas ficou demonstrado que o problema era no código de barras do boleto, fornecido pela PagSeguro.
Leia mais aqui.
Responsabilidade por fornecimento de remédios é solidária, reafirma Supremo
É solidária a responsabilidade da União, dos estados e dos municípios para pagar remédios de alto custo e tratamentos médicos oferecidos pela rede pública. Foi o que definiu, nesta quarta-feira (22/5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal, reafirmando sua jurisprudência sobre o assunto.
Leia mais aqui.
CCJ do Senado aprova transformar proteção de dados em garantia individual
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (22/5) a inclusão da proteção de dados pessoais na lista das garantias fundamentais da Constituição Federal. O texto agora segue para o Plenário.
Leia mais aqui.
STF considera constitucional indulto natalino decretado por Temer em 2017
Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou no dia 9 de maio que o decreto de indulto assinado em 2017 pelo então presidente da República, Michel Temer, é constitucional. Os ministros consideraram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5874. A concessão do indulto foi suspensa pela Corte logo após a publicação do decreto e voltou a ser debatido pelos ministros na semana passada.
Leia mais aqui.
Bolsonaro altera decreto de armas e libera porte a advogados
Por meio de dois atos do Executivo publicados nesta quarta-feira, 22, no DOU, o presidente Bolsonaro alterou pontos considerados polêmicos que constavam no decreto de armas, publicado no início do mês. São eles o decreto 9.797, que altera o decreto de armas (9.785/19) publicado no início deste mês, e também sua retificação.
Leia mais aqui.
STF não revisa pena de promotor condenado por atirar na ex-mulher
Nesta terça-feira, 21, a 1ª turma do STF manteve a pena de um promotor de Justiça de SP condenado a 5 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, por ter atirado no rosto de sua ex-mulher.Por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Marco Aurélio, o colegiado denegou ordem em HC no qual se pleiteava redimensionar a sanção e alterar o regime prisional ao qual ele foi condenado por lesão corporal gravíssima.
Leia mais aqui.
Aprovada MP que abre setor aéreo ao capital estrangeiro e restabelece franquia de bagagem
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2019, apresentado à Medida Provisória 863/2018, que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil. O texto aprovado pelo Congresso também autoriza cada passageiro a levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 quilos nas aeronaves a partir de 31 assentos. Aprovada no último dia de sua vigência, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.
Leia mais aqui.
STJ reconhece tráfico privilegiado e substitui prisão por restrição de direitos
Ainda que tenha sido pego com grande quantidade de drogas, se o réu for primário e de bons antecedentes e não houver indícios de que pratica atividades ilícitas ou integra organização criminosa, ele pode ser enquadrado em tráfico privilegiado e ter sua pena reduzida pela metade.
Leia mais aqui.
Medida do governo do Rio que restringe banho de sol a presos é absurda e ilegal
O direito social fundamental à saúde está previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 6º, com o objetivo de promover o bem-estar e a justiça social, e no artigo 196, como direito de todos e dever do Estado.Com efeito, a saúde está intimamente ligada ao direito à vida (artigo 5º, caput, da CF/88), como consequência do princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da CF/88), um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Leia mais aqui.
O princípio da fungibilidade recursal no Código de Processo Civil de 2015
Por Flavio Quinaud Pedron, Daniel José Felicio, Leandro Henrique Moraes Chaves e Pedro Henrique Cunha Vasconcelos
Este trabalho pretende discutir o princípio da fungibilidade recursal, percorrendo as suas aplicações no Código de Processo Civil de 2015. Ao bom entendimento conceitual sobre o tema, será abordado um bravíssimo contexto histórico sobre o seu surgimento e as aplicações nos códigos de 1939 e 1973. Salienta-se que neste artigo não se busca esgotar a temática sobre a fungibilidade recursal, mas, sim, promover uma melhor compreensão acerca do tema e suas aplicações neste novo espaço temporal, após a promulgação no CPC/2015.
Leia mais aqui.
Especialista analisa Decreto Presidencial que autoriza crianças e adolescentes à prática de tiro esportivo
Por Melissa Telles Barufi
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, no decreto 9.785/2019, assinado no dia 7 de maio, autorizou que crianças e adolescentes podem praticar tiro esportivo. Desta maneira, não será mais necessário autorização judicial. Basta que um dos responsáveis legais do menor de 18 anos autorize. Outra exigência é que o curso seja em local autorizado pelo Comando do Exército e que o menor use a arma da agremiação ou do responsável quando estiver acompanhado por ele.
Leia mais aqui.
Decisão comentada sobre acórdão que apreciou cabimento ou não da prisão civil na fixação de alimentos compensatórios é destaque na Revista Científica do IBDFAM
Por Rafael Calmon
A Revista IBDFAM – Famílias e Sucessões traz, em sua 31ª edição, a decisão comentada de autoria do magistrado Rafael Calmon: “Cabimento ou não da prisão civil na fixação de alimentos compensatórios – Agravo de Instrumento nº 70078720984, apreciado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul”.
Leia mais aqui.
O princípio da obrigatoriedade da ação e os acordos na esfera penal
Por Vladimir Passos de Freitas
Esta obrigatoriedade, curiosamente, não está prevista explicitamente em lei. O Código de Processo Penal de 1941 limita-se a afirmar, no artigo 24, que nos crimes de ação pública a ação penal será promovida por denúncia do Ministério Público e, no artigo 42, que o MP não poderá, dela, desistir. Mas pacífica é a doutrina no sentido da obrigatoriedade, valendo aqui citar Rogério Greco, que coloca dito princípio como o primeiro dos informadores da ação penal de iniciativa pública.
Leia mais aqui.
Divórcio impositivo
Por Vitor Frederico Kümpel
Foi editado recentemente o Provimento 06/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do estado de Pernambuco, no último dia 29 de abril, instituindo o divórcio impositivo.O referido provimento é inovador e autoriza, exclusivamente no Estado de Pernambuco, qualquer dos cônjuges a pleitear, diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais, onde esteja lançado o assento de casamento, a averbação do divórcio, bastando para tal preencher o formulário anexo “REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO IMPOSITIVO”.
Leia mais aqui.
A história de um shopping que expôs crianças para adoção em uma passarela de moda
Por Pedro Pulzatto Peruzzo
Tomei conhecimento de um desfile que aconteceu no dia 21 de maio de 2019 no Pantanal Shopping, em Cuiabá-MT, onde crianças subiram numa passarela para serem adotadas. O evento “Adoção na Passarela” teria sido realizado pela Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (AMPARA) em parceria com a Comissão de Infância e Juventude (CIJ) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Na reportagem, a gerente de marketing do Pantanal Shopping afirma: “Procuramos sempre utilizar a relevância do nosso shopping para a comunidade cuiabana e desejamos, principalmente, que esse desfile abra portas para uma vida de mais afeto para muitas crianças e adolescentes”.
Leia mais aqui.
Para o juiz, era só mais uma “briga de namorados”. Terminou em feminicídio
Por Camila Prando
Sergio Murilo dos Santos, o namorado, assassinou Debora Tereza Correa em 20 de maio de 2019 em seu local de trabalho e em seguida suicidou-se
Leia mais aqui.
3. PAPO JURÍDICO
É possível uma penhora recair sobre salário?
Por Guilherme Galhardo Antonietto
Assista aqui.
4. INOVAÇÕES LEGISLATIVAS
– Lei nº 13.827/2019: Altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para autorizar, em algumas hipóteses, a aplicação, pela autoridade policial, de medida protetiva de urgência em favor da mulher.
Leia mais aqui.
– Lei 13.825/2019: Obriga que existam banheiros químicos para pessoas com deficiência nos eventos
Leia mais aqui.
5. DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
5.1 – FAMÍLIA E SUCESSÕES
Relator: Des.Luiz Felipe Brasil Santos
Tema(s): Reconhecimento e dissolução de união estável Partilha de bens Alimentos gravídcos
Tribunal TJ-RS
Data: 20/05/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS GRAVÍDICOS. TUTELA ANTECIPADA. A prova até então produzida revela que as partes viveram em união estável de 1999 até meados de 2018. Quando da separação conjugal, a autora/agravante estava grávida. Havendo indícios da paternidade , cabe ao julgador arbitrar alimentos gravídicos, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.804/2008. Logo, impõe-se a fixação de alimentos em valor correspondente a 10% da renda líquida do réu/agravado. Decisão agravada, que indeferiu o pleito liminar, reformada. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70080815558, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 16/05/2019). (TJ-RS – AI: 70080815558 RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Data de Julgamento: 16/05/2019, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 20/05/2019).
5.2 – DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL (LEI DE DROGAS)
Processo
HC 494862 / SP
HABEAS CORPUS
2019/0052625-4
Relator(a)
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Órgão Julgador
T6 – SEXTA TURMA
Data do Julgamento
07/05/2019
Data da Publicação/Fonte
DJe 14/05/2019
Ementa
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SÚMULA N. 492 DO STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. MITIGAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. SEMILIBERDADE. MEDIDA MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. ORDEM CONCEDIDA.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
5.3 – DIREITO CIVIL (DANO MORAL)
Processo
AgInt no REsp 1533342 / PR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
2015/0121630-0
Relator(a)
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Órgão Julgador
T3 – TERCEIRA TURMA
Data do Julgamento
25/03/2019
Data da Publicação/Fonte
DJe 27/03/2019
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. POSTAGENS OFENSIVAS EM REDE SOCIAL. FIGURAS PÚBLICAS. ARBITRAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PELO MÉTODO BIFÁSICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 944 DO CC/02. EXTENSÃO DO DANO VERIFICADA NA ORIGEM DE MODO A MANTER O QUANTUM ESTABELECIDO PELA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 21 DO CPC/73 NA HIPÓTESE DE AFASTAMENTO DE UMA DAS DUAS CAUSAS DE PEDIR, SE O PEDIDO FOR INTEGRALMENTE ACOLHIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Notas
Indenização por dano moral: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Informações Adicionais
Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que se discute a extensão do dano moral sofrido pela parte para fins de fixação do “quantum” indenizatório. Isso porque revisar a extensão do dano estabelecido pelo tribunal a quo esbarra necessariamente no óbice da Súmula 7 do STJ.
6. EVENTOS
– Curso Internacional de Direitos Fundamentais
Saiba mais aqui.
Notícias pesquisadas até 23/05/2019.