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Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)
Diretora da ESDEPI: Dra. Andrea Melo de Carvalho
Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463
Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima
Coordenação de Finanças da ESDEPI
Dr. Jeiko Leal Hohmann Britto
Coordenação Pedagógica da ESDEPI
Responsável pelo Boletim
Dra. Alynne Patrício de Almeida Santos
Assessoria Técnica
Responsável pela Formatação do Boletim
Amanda Laís Pereira Nolêto
DESTAQUES
Ministro determina que juiz do RJ siga decisão do STF sobre Lei Maria da Penha
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 27342 para anular decisão do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Barra da Tijuca (RJ) que não recebeu denúncia do Ministério Público contra um homem acusado de agredir sua mulher, enquadrado na suposta prática de vias de fato (artigo 21 da Lei de Contravenções Penais).
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Indeferida liminar em ação que questiona redução do orçamento da Defensoria Pública da PB
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5682, na qual a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) alega que teria sido desconsiderada a proposta orçamentária originária da Defensoria Pública do Estado (DPE/PB) na Lei Orçamentária Anual de 2017. O relator entendeu que não foi preenchido o requisito da probabilidade do direito pleiteado, necessário para a concessão de liminar, pois os ajustes promovidos pelo Poder Executivo visaram adequar a proposta orçamentária da Defensoria aos ditames da lei de diretrizes orçamentárias.
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STJ mantém com casal homoafetivo guarda de bebê encontrado em caixa de papelão
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça assegurou que um casal que convive em união homoafetiva há 12 anos permanecesse com a guarda de um bebê de dez meses. Em decisão unânime, o colegiado concluiu que os companheiros reúnem as condições necessárias para cuidar da criança até que seja finalizado o processo regular de adoção e que um eventual encaminhamento do bebê a abrigo poderia lhe trazer prejuízos físicos e psicológicos.
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STF publica acórdão sobre dever do Estado de indenizar preso em situação degradante
O Supremo Tribunal Federal publicou na segunda-feira (11/9) o acórdão em que reconhece o direito de preso submetido a condições degradantes de ser indenizado. A corte concluiu o julgamento em fevereiro deste ano.
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Com prisão antecipada, STF fez política criminal inconstitucional, diz Lewandowski
“Nossa Constituição não é uma mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do momento”, diz o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. O argumento foi usado para suspender a execução provisória de réu condenado em segunda instância, mas com recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça pendentes de análise. “Não se deve fazer política criminal em face da Constituição, mas sim com amparo nela.”
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Falta de vaga não justifica permanência de preso em regime mais gravoso
O preso que cumpre pena no regime semiaberto não pode ser mantido no regime fechado por falta de vaga em estabelecimento prisional adequado. Nesses casos, o apenado deve cumprir, excepcionalmente, a pena no regime aberto ou domiciliar, até o surgimento da vaga.
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Divórcio e separação coexistem no ordenamento jurídico mesmo após EC 66
A Emenda à Constituição 66/2010, que suprimiu do texto constitucional o prazo como pré-requisito para o divórcio, não eliminou do ordenamento jurídico o instituto da separação judicial, que continua sendo instrumento hábil para pôr fim ao matrimônio.
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Data da intimação tácita é prorrogada quando cai em dia não útil
Nos casos em que o prazo de dez dias da intimação tácita se consuma em feriado ou fim de semana, a data a ser considerada como dia da intimação eletrônica, para efeito de contagem dos prazos recursais, é o primeiro dia útil subsequente.
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Adoção póstuma é possível mesmo com morte do adotante antes de iniciado processo de adoção
É possível a adoção póstuma mesmo que o adotante morra antes de iniciado o processo de adoção, em situações excepcionais, quando ficar demonstrada a inequívoca vontade de adotar, diante da longa relação de afetividade.
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Guarda unilateral não impede ampliação do direito de visitas em prol da criança
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de pai que pleiteava a ampliação do seu direito de visitas à filha, fixado quinzenalmente. O recorrente pretendia buscar sua filha na escola às sextas-feiras e devolvê-la no colégio às segundas-feiras, e não no domingo à noite, conforme fixado pelas instâncias ordinárias. Apesar de ter sido negado o pedido de fixação da guarda compartilhada em razão da alta beligerância entre os genitores, o colegiado entendeu pela possibilidade de ampliação do convívio paternal, o que não importaria em prejuízo à rotina da criança.
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Vigilante condenado por violência doméstica não poderá exercer a profissão
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu um homem de exercer a profissão de vigilante, inclusive de se inscrever em curso de reciclagem, em razão da existência de antecedentes criminais.
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A suspensão de benefícios do réu por mandado de segurança, uma questão insistente na pauta do STJ
No sistema de recursos em processos penais, a aplicação de efeito suspensivo deve ser antecedida da observância dos direitos e garantias fundamentais e dos seus consectários lógicos, como o devido processo legal. Nesse contexto é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado no sentido de que não é cabível a impetração de mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão que revoga a prisão preventiva do réu ou defere algum benefício na execução criminal.
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Falta de prévia intimação justifica anular declaração de prescrição intercorrente
Por ausência de intimação prévia do credor, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e anulou sentença que havia declarado a prescrição intercorrente em ação de execução extinta devido à ausência de manifestação do autor após a suspensão do processo. A decisão foi unânime.
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Regra que permite ao MP ignorar ação penal gera controvérsias
A permissão dada pelo Conselho Nacional do Ministério Público para que o MP desista da persecução penal em troca da confissão de suspeitos, em crimes sem violência ou grave ameaça, não foi bem recebida por operadores do Direito consultados pela ConJur.
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Medidas contra corrupção propostas pelo MPF têm ranço de ódio contra direito de defesa, diz IAB
As propostas apresentadas por membros do Ministério Público Federal intitulada “10 medidas de combate à corrupção” são desrespeitadoras de direitos e têm um ranço de ódio contra o direito de defesa e a advocacia. Elas, na verdade, representam o aumento do poder do Estado em detrimento do cidadão.
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Defensoria participa de audiência pública sobre implantação do método APAC no Sistema Prisional do Piauí
A Defensora Pública Dra. Irani Albuquerque de Brito, Titular da 2ª Defensoria Pública de Execução Penal, participou nesta quarta-feira, dia 13 de setembro, de audiência pública para tratar sobre a implantação no Piauí, da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, APAC. A audiência, proposta e presidida pelo Deputado Dr. Hélio Oliveira, aconteceu na sala da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Piauí, e reuniu número significativo de autoridades, representantes de entidades e populares interessados na causa.
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Defensoria é vitoriosa em ação que garante em tempo recorde participação de paratletas piauienses em evento internacional
A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 3ª Defensoria Pública Cível, que tem como Titular o Defensor Público Dr. Crisanto Pimentel Alves Pereira, foi vitoriosa em ação que garantiu a inscrição de dois paratletas em Campeonato Internacional de Badminton que será realizado em São Paulo dias 14 e 15 deste mês de setembro.
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REVISTA ELETRÔNICA ESDEPI – Submissão de Artigos
A Revista da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ISSN 1807-9415) confeccionada pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí -ESDEPI – está recebendo contribuições para a publicação no. 03 e solicita sua valiosa contribuição no envio de artigos e na divulgação desta chamada.
A Revista da Defensoria Pública é uma publicação semestral, com caráter interdisciplinar que tem como escopo divulgar pesquisas e trabalhos acadêmicos ou não que discutam direito e atuação da defensoria pública. A revista tem como objetivo contribuir para o debate das complexas relações humanas, por meio da divulgação de artigos na área jurídica.
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EVENTOS
ESDEPI vai realizar palestra com Defensor Público Dr. Bruno Stoppa
A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ESDEPI) vai realizar na próxima sexta-feira, 15, a palestra “Os Instrumentos de Diferenciação do Modelo Público de Assistência Jurídica”, com o Defensor Público de São Paulo, Bruno Stoppa.
O evento, marcado para as 17h, será no auditório da Escola Superior, localizado na Casa de Núcleos da Defensoria.
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CONCURSO
ESDEPI torna público Edital do V Processo Seletivo para Estágio Voluntário de Direito
A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ESDEPI), por meio da Diretora e Presidente da Comissão, Dra. Andrea Melo de Carvalho, torna público, na manhã desta quarta-feira (13), o edital do V Processo Seletivo para Estagiários Voluntários da Defensoria Pública do Estado do Piauí, levando em conta a Resolução de Nº. 028/2014 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí, que dispõe sobre a instituição e normatização do estágio voluntário no âmbito da Defensoria Pública do Piauí.
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ARTIGOS E OPINIÕES
STF reconhece o “direito a ter o custeio adequado de direitos” na ADI 5.595
Por Élida Graziane Pinto
Parafraseando Beto Guedes, quando entrou setembro, a boa nova andou nos campos do financiamento dos direitos fundamentais. Isso porque a concessão da medida cautelar na ADI 5.595 pelo ministro Ricardo Lewandowski, no dia 31 de agosto, trouxe sopro de esperança, a operar como um farol interpretativo que tem sinalizado tons irradiantes de luz para o controle jurídico do ciclo orçamentário.
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Promessa de benefício e aceitação por servidor configura corrupção passiva
Por Ricardo Sayeg
Há crime de corrupção passiva quando um agente público (um procurador da República, um promotor de Justiça, um magistrado ou um delegado de polícia, por exemplo) aceita, no exercício de seu cargo, uma oferta de emprego, com elevados ganhos, para prestar serviços de advocacia a um investigado pela jurisdição da instituição a que pertence?
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Resistência jurídica e atuação/litigância estratégica contra o retrocesso
Por Patrícia Kettermann
A crise política demanda reflexões mais complexas sobre o cenário macro que a todos envolve e, inexoravelmente, sobre o papel de cada um de nós, agentes jurídicos, como críticos/transformadores ou meros colaboradores/mantenedores do status quo violador de Direitos Humanos.
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Mesmo que a lei seja clara, sempre cabe…um enunciado: bingo!
Por Alexandre Morais da Rosa e Lenio Luiz Streck
Vimos debatendo essa temática acerca da fabricação de enunciados. Escrevemos várias colunas (ver, por exemplo, aqui, aqui e aqui). O calcanhar de Aquiles dos fóruns de fabricação de enunciados é, justamente, o cerne da democracia, qual seja, a (ausência de) legitimidade.
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O estupro e sua tipificação
Por: Eudes Quintino de Oliveira Júnior e Pedro Bellentani Quintino de Oliveira
“Nem sempre a avaliação popular coincide com a vontade do legislador quando descreveu o tipo penal”.
A imprensa toda noticiou e as redes sociais comentaram às escâncaras a prisão de um homem que havia se masturbado e ejaculado no ombro de uma mulher, no interior de um ônibus, sendo preso e encaminhado à delegacia de polícia por ter praticado, em tese, delito de estupro. Na audiência de custódia, o representante do Ministério Público e o juiz que concedeu a liberdade provisória, desconsideraram a tipificação primária e classificaram a conduta para importunação ofensiva ao pudor, que é uma contravenção penal, com abissal distância da imputação policial.
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DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
STJ aprova novas súmulas de Direito Penal
Na tarde desta quarta-feira, 13, a 3ª seção do STJ aprovou três novas súmulas.
Confira abaixo:
“Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.” (Projeto de súmula 1.116)
“A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher, com violência ou grave ameaça, no ambiente doméstico impossibilidade a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de Direitos.” (Projeto de súmula 1.127)
“É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”. (Projeto de súmula 1.128)
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Informativo 871 – STF
Não cabe “habeas corpus” para tutelar direito à visita em presídio. (HC 128057/SP, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 1º.8.2017).
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Informativo 872 – STF
A Primeira Turma, por maioria, não conheceu de “habeas corpus” no qual se buscava a suspensão da execução provisória da pena pelos quais os pacientes foram condenados em primeira instância. O Colegiado destacou que a defesa, ao invés de ingressar com “habeas corpus” contra determinação do imediato cumprimento da pena, ajuizou uma ação cautelar para dar efeito suspensivo ao recurso especial. Pontuou que, nesse caso, a ação cautelar tem o mesmo efeito de um “habeas corpus”, porque mantém soltos os condenados até que o STJ possa analisar o recurso interposto. Ressaltou que ainda caberia recurso contra a decisão do STJ por se tratar de decisão monocrática de ministro relator. Nesse contexto, a Turma considerou que incide, por analogia o Enunciado 691 da Súmula do STF (4). Ademais, salientou que não caracteriza teratologia ou manifesta ilegalidade negar efeito suspensivo a um recurso que, em regra, não o tem. (HC 138633/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 8.8.2017).
A Segunda Turma iniciou o julgamento de “habeas corpus” no qual se questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o início da execução da pena em processo no qual a sentença de primeiro grau e a decisão de segunda instância haviam garantido ao réu o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação.
No caso, o réu foi condenado, em primeira instância, a oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações [CP, art. 313-A (1)] e oito meses de detenção pelo delito de usura [Lei 1.521/1951, art. 4° (2)]. Ao julgar o recurso de apelação, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) reduziu a pena para cinco anos de reclusão pela inserção de dados falsos e seis meses de detenção pela usura.
A defesa interpôs recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustentando que o acórdão da apelação foi publicado com erro material, pois a pena teria sido reduzida para 3 anos e 9 meses, conforme registrado nas notas taquigráficas da sessão de julgamento. O ministro relator no STJ, em decisão monocrática, determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao juízo da condenação a fim de que tome as providências cabíveis para o início da execução da pena imposta à parte recorrente. Contra essa decisão foi impetrado “habeas corpus” ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Primeiramente, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) afastou a alegação da defesa quanto à existência de divergência entre o acórdão de apelação e as notas taquigráficas. Consignou que eventual equívoco nas notas taquigráficas foi suprido pelo TJPB no julgamento dos embargos de declaração.
Em seguida, concedeu parcialmente a ordem para que o paciente possa aguardar, em liberdade, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Pontuou que o magistrado de primeira instância condicionou o início da execução da pena ao trânsito em julgado da sentença condenatória e que tal direito foi mantido pelo TJPB.
Narrou que o STJ, ao analisar recurso especial interposto pela defesa, revogou um direito que lhe tinha sido conferido desde a primeira instância, sem contestação pelo Ministério Público, agravando indevidamente a situação do recorrente. Nesse contexto, concluiu que houve “reformatio in pejus”, pois a condicionante de início da execução da pena somente após o trânsito em julgado já configurava coisa julgada em favor do réu.
Por fim, ressaltou que a antecipação do cumprimento da pena, em qualquer grau de jurisdição, somente pode ocorrer mediante um pronunciamento específico e fundamentado que demonstre, à saciedade, e com base em elementos concretos, a necessidade da custódia cautelar.
Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam o voto do relator.
Em seguida, o ministro Edson Fachin pediu vista. (HC 136720/PB, rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 8.8.2017).
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Informativo 608 – STJ
A obtenção de lucro fácil e a cobiça constituem elementares dos tipos de concussão e corrupção passiva (arts. 316 e 317 do CP), sendo indevido utilizá-las, para exasperação da pena-base, no momento em que analisados os motivos do crime – circunstância judicial prevista no art. 59 do CP. (EDv nos EREsp 1.196.136-RO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, por unanimidade, julgado em 24/5/2017, DJe 1/8/2017).
O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização. (REsp 1.626.739-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por maioria, julgado em 9/5/2017, DJe 1/8/2017).
A cobrança da multa de fidelidade pela prestadora de serviço de TV a cabo deve ser proporcional ao tempo faltante para o término da relação de fidelização, mesmo antes da vigência da Resolução n. 632/2014 da ANATEL. (REsp 1.362.084-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por maioria, julgado em 16/5/2017, DJe 1/8/2017).
É possível o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela em sede de sustentação oral. (REsp 1.332.766-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 1/6/2017, DJe 1/8/2017)
JURISPRUDÊNCIA EM TESES
Edição n. 88: Dos Militares
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