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Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)
Diretora da ESDEPI: Dra. Andrea Melo de Carvalho
Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463
Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima
Coordenação de Finanças da ESDEPI
Dr. Jeiko Leal Hohmann Britto
Coordenação Pedagógica da ESDEPI
Responsável pelo Boletim
Dra. Alynne Patrício de Almeida Santos
Assessoria Técnica
Responsável pela Formatação do Boletim
Amanda Laís Pereira Nolêto
DESTAQUES
1ª Turma do STF reafirma execução antecipada ao julgar HCs de condenados
Com base no entendimento de que é possível iniciar a execução de pena mesmo com recursos pendentes de julgamento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus a dois condenados em um esquema de propinas no Rio de Janeiro.
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Impossibilidade de devolução do bem cedido em comodato não impede fixação de aluguel
Nas situações em que, constituído em mora, o comodatário alegar a impossibilidade de restituir os bens emprestados, é cabível a fixação de aluguel em favor do comodante, ainda que haja condenação simultânea por perdas e danos. Nesses casos, o aluguel constitui obrigação acessória cuja cobrança independe de previsão contratual.
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Para Terceira Turma, é válida cláusula que admite atraso em entrega de imóvel comprado na planta
No mercado de compra e venda de imóveis na planta, fatores imprevisíveis que podem atrapalhar a construção – como eventos da natureza, falta de mão de obra e escassez de insumos – tornam válida a cláusula contratual que estabeleça prazo de tolerância pelo atraso da obra. No entanto, a entrega do imóvel não pode ultrapassar 180 dias da data estimada e, em qualquer caso, o consumidor deve ser notificado a respeito do uso da cláusula e da justificativa para a ampliação do prazo.
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Julgamento de apelação favorável ao réu interrompe prazo prescricional
Ao julgar dois HCs de condenados por lavagem de dinheiro, em razão de envolvimento no chamado propinoduto, esquema de desvio de recursos do Estado do RJ, a 1ª turma do STF, por unanimidade, considerou nesta terça-feira, 19, que o fato de o julgamento de apelação ser favorável ao réu configura interrupção do prazo prescricional. Além disso, por maioria, reafirmou o entendimento no sentido de que é possível iniciar a execução da pena, ainda que esteja pendente a análise de recurso extraordinário ou recurso especial contra o acórdão condenatório.
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Alimentos: prisão deve ser decretada apenas pelos últimos três meses vencidos?
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é considerada medida de coação extrema a exigência do pagamento total de dívida alimentar, sob pena de prisão civil, nos casos em que o credor é pessoa maior e capaz, e a dívida se acumula por muito tempo e alcança altos valores. A decisão foi proferida ao conceder liminar em habeas corpus a um homem que havia sido preso em razão do não pagamento de alimentos à ex-mulher. O débito chega a quase R$ 64 mil.
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Prestação de contas durante mancomunhão não depende de irregularidades
O cônjuge responsável pela administração do patrimônio do casal tem o dever de prestar contas em relação aos bens e direitos durante o estado de mancomunhão (entre a separação de fato e a efetiva partilha), independentemente do cometimento de irregularidades na gestão dos bens
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Divórcio e separação coexistem no ordenamento jurídico mesmo após EC 66
A Emenda à Constituição 66/2010, que suprimiu do texto constitucional o prazo como pré-requisito para o divórcio, não eliminou do ordenamento jurídico o instituto da separação judicial, que continua sendo instrumento hábil para pôr fim ao matrimônio.
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Ministro Fachin derruba censura imposta a site de notícias do Piauí
A censura judicial imposta ao site de notícias 180 Graus foi derrubada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Para ele, foi um “nítido ato censório” a medida do 3º Cartório Cível de Teresina, que determinou que fossem apagadas reportagens que citassem a empresa Caxé e seu proprietário, Gustavo Macedo, e se abstivesse de citar ambos em novas notícias.
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Pesquisa destaca que Defensoria Pública se sobressai na proteção de crianças e jovens
A Defensoria Pública é a Instituição mais relevante em relação a proteção de crianças e jovens no Brasil. A informação consta na pesquisa realizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, no período de 9 de março e 29 de maio deste ano de 2017, envolvendo 170 municípios entre os quais todas as capitais do país. Essa é a mesma pesquisa que apontou a Defensoria como a Instituição mais importante para a população do Brasil.
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Rebelados de Vereda Grande solicitam a presença de Defensor para intermediar as negociações
A atuação da Defensoria Pública do Estado do Piauí foi de fundamental importância nas negociações que resultaram no fim da rebelião na Penitenciária Gonçalo Castro e Lima, conhecida como Vereda Grande, nesta segunda-feira, dia 21 de setembro, no município de Floriano.
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REVISTA ELETRÔNICA ESDEPI – Submissão de Artigos
A Revista da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ISSN 1807-9415) confeccionada pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí -ESDEPI – está recebendo contribuições para a publicação no. 03 e solicita sua valiosa contribuição no envio de artigos e na divulgação desta chamada.
A Revista da Defensoria Pública é uma publicação semestral, com caráter interdisciplinar que tem como escopo divulgar pesquisas e trabalhos acadêmicos ou não que discutam direito e atuação da defensoria pública. A revista tem como objetivo contribuir para o debate das complexas relações humanas, por meio da divulgação de artigos na área jurídica.
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EVENTOS
CONCURSOS E SELEÇÕES
ESDEPI torna público Edital do V Processo Seletivo para Estágio Voluntário de Direito
A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ESDEPI), por meio da Diretora e Presidente da Comissão, Dra. Andrea Melo de Carvalho, torna público, na manhã desta quarta-feira (13), o edital do V Processo Seletivo para Estagiários Voluntários da Defensoria Pública do Estado do Piauí, levando em conta a Resolução de Nº. 028/2014 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí, que dispõe sobre a instituição e normatização do estágio voluntário no âmbito da Defensoria Pública do Piauí.
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ARTIGOS E OPINIÕES
Resistência jurídica e atuação/litigância estratégica contra o retrocesso
Por Patrícia Kettermann
A crise política demanda reflexões mais complexas sobre o cenário macro que a todos envolve e, inexoravelmente, sobre o papel de cada um de nós, agentes jurídicos, como críticos/transformadores ou meros colaboradores/mantenedores do status quo violador de Direitos Humanos.
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O mito do mito do encarceramento em massa
Por: Adrian Barbosa e Silva
No último dia 5 de setembro de 2017, foi publicado na editoria online de política do Estadão (como também é chamado o jornal O Estado de S. Paulo) o artigo “O mito do encarceramento em massa”, de Bruno Amorim Carpes, promotor de justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Nele, o eminente jurista avoca para si a tarefa de desconstruir a ideia de que “o Brasil possui um sistema punitivista e encarcerador em massa” – qualificações que teriam sido atribuídas nos últimos anos pela “mídia engajada, ativistas e setores da academia jurídica” e que seriam sustentadas na atualidade com base em seu 4º lugar no ranking mundial de países com maior contingente carcerário absoluto no mundo, conforme os dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias INFOPEN (dez. 2014), último relatório do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), órgão do Ministério da Justiça (MJ).
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DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
STJ: CONCURSOS DA DEFENSORIA PÚBLICA E EXIGÊNCIA DE TRÊS ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA
O art. 93, I, da CF/88 exige três anos de atividade jurídica para os candidatos nos concursos da Magistratura. Essa exigência pode ser estendida para os concursos da Defensoria Pública. No entanto, é indispensável a edição de uma lei complementar prevendo isso (art. 37, I e art. 134, § 1º, da CF/88).
Enquanto não for editada lei complementar estendendo a exigência dos três anos para a Defensoria Pública, continua válida a regra do art. 26 da LC 80/94, que exige do candidato ao cargo de Defensor Público apenas dois anos de prática forense, computadas, inclusive as atividades realizadas antes da graduação em Direito.
Desse modo, não é possível que Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública (ato infralegal) exija três anos de atividade jurídica depois da graduação para os concursos de Defensor Público.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.676.831/AL, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 05/09/2017.
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