Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)
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Endereço: Rua Nogueira Tapety, nº 138, Bairro: Noivos – Teresina-PI.
Diretora da ESDEPI: Defensora Pública, Andrea Melo de Carvalho
Coordenador da ESDEPI: Defensor Público, Darcio Rufino de Holanda
Responsável pelo Boletim
Assessoria Técnica
Responsável pela Formatação do Boletim
Mayara dos Santos Silva
SUMÁRIO |
1-DESTAQUES/NOTÍCIAS
1.1-ATUAÇÕES EXITOSAS DA DPE- PI
-Defensoria Pública promoveu atendimentos no CAPS AD nesta quinta-feira
-Defensoria realiza segunda edição do projeto Conciliar pela Criança de 24 a 27 de outubro
1.2– GERAL
-Promotor solicita investigação por racismo contra nordestinos após eleição
-Espólio tem legitimidade para requerer parcelas retroativas da indenização de anistiado
-STF mantém decisão que afastou Imposto de Renda sobre pensão alimentícia
-Soberania do veredito não significa arbítrio ilimitado do Tribunal do Júri, diz TJ-SP
-TJ-SP anula condenação do júri baseada somente em elementos da investigação
-Valor da fiança não deve ser restituído em caso de condenação, diz TJ-SP
-Médicas indenizarão mulher que teve Diu esquecido no útero por 10 anos
-TJSP reconhece vínculo genético post mortem entre irmãos
2- ARTIGOS
-A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo STF
Por Rômulo de Andrade Moreira
-A prescrição penal e o princípio da legalidade
Por Rômulo de Andrade Moreira
-O que é isto: a segurança jurídica? A ADI 2.332 e a (des)estabilidade
Por Lenio Luiz Streck
3- DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
3.1 – FAMÍLIA
-ESPÓLIO TEM LEGITIMIDADE PARA REQUERER PARCELAS RETROATIVAS DA INDENIZAÇÃO DE ANISTIADO
4 – EVENTOS
-Curso de Extensão em Direito Penal Juvenil
FONTES PESQUISADAS: conjur (consultor jurídico); ibdfam.org.br; migalhas.com.br; stf; stj; defensoria.pi.def.br; jusbrasil.com.br
BOLETIM Nº 35/2022 |
1-DESTAQUES/NOTÍCIAS
1.1-ATUAÇÕES EXITOSAS DA DPE- PI
Defensoria Pública promoveu atendimentos no CAPS AD nesta quinta-feira
O projeto ‘Mente Cidadã Família, Vulnerabilidade Social e Saúde Mental’, iniciativa desenvolvida pela Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI), promoveu na manhã desta quinta-feira (06), no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD), uma manhã de atendimentos oportunizando inclusão, justiça e cidadania para a zona Sul de Teresina.Estiveram presentes na ação a Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc), Defensoria Pública da União (DPU); Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi), Fundação Municipal de Saúde (FMS), Sistema Nacional de Emprego (SINE-PI), Instituto de Identificação, Águas de Teresina e Equatorial Piauí.
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Defensoria realiza segunda edição do projeto Conciliar pela Criança de 24 a 27 de outubro
Está tudo pronto na Defensoria Pública do Estado do Piauí para a Edição 2022 do projeto “Conciliar pela Criança: Defensoria Pública pela Prioridade Absoluta”, que acontece de 24 a 27 deste mês de outubro, das 8h às 14h, no Edifício-Sede da Defensoria, localizado na rua Nogueira Tapety, 138, bairro Noivos, em Teresina.O “Conciliar pela Criança: Defensoria Pública pela Prioridade Absoluta”,visa promover a conciliação, buscando a melhor saída para solução de questões que envolvam execução de alimentos, oferta de alimentos, investigação de paternidade, alimentos gravídicos e ação de majoração de alimentos.
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1.2– GERAL
Promotor solicita investigação por racismo contra nordestinos após eleição
Uma página de notícias no Facebook e um personal trainer serão investigados pela suposta prática do crime de racismo contra nordestinos, provocada pelo resultado das eleições presidenciais deste domingo (2/10). O procedimento obedece a solicitação do promotor de Justiça João Linhares. Os episódios denunciados pelo promotor ocorreram após a divulgação da apuração da eleição, em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ficou à frente do presidente Jair Bolsonaro (PL), que tenta a reeleição.
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Espólio tem legitimidade para requerer parcelas retroativas da indenização de anistiado
O espólio possui legitimidade ativa para ajuizar ação postulando pagamento de reparação econômica retroativa à data da concessão de anistia política, na hipótese em que a morte do anistiado é posterior a esta. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, concedeu mandado de segurança para determinar que o governo federal pague o valor fixado em portaria para o espólio do anistiado, a título de atrasados, com correção monetária e juros de mora.
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STF mantém decisão que afastou Imposto de Renda sobre pensão alimentícia
O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou embargos de declaração da União e manteve a decisão que afastou a incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos como alimentos ou pensões alimentícias. O julgamento virtual foi encerrado na última sexta-feira (30/9).Em junho, a corte entendeu que o alimentante usa sua própria renda, já tributada, para cumprir a obrigação. Assim, a pensão alimentícia não representa renda, mas somente um montante retirado dos seus rendimentos para ser dado ao alimentado.
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Soberania do veredito não significa arbítrio ilimitado do Tribunal do Júri, diz TJ-SP
Deve-se anular o julgamento pelo Tribunal do Júri, em juízo rescisório, determinando a realização de outro, quando efetivamente o Conselho de Sentença equivocou-se, adotando tese integralmente incompatível com as provas dos autos. O entendimento foi adotado pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao acolher recurso do Ministério Público para anular um Júri que havia absolvido um homem denunciado por homicídio qualificado tentado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima).
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TJ-SP anula condenação do júri baseada somente em elementos da investigação
Por constatar que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um julgamento do Tribunal do Júri e ordenou que seja feito um novo. O desembargador Amable Lopez Soto, relator do caso, considerou que a condenação pelo júri se baseou apenas em elementos indiciários (informações colhidas na investigação), o que é proibido pelo artigo 155 do Código de Processo Penal.
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Valor da fiança não deve ser restituído em caso de condenação, diz TJ-SP
A restituição do valor recolhido a título de fiança só é possível no caso de absolvição ou extinção da punibilidade. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de restituição da fiança paga por um homem condenado por tentativa de homicídio. O acusado foi preso em flagrante e, após o recebimento da denúncia, foi solto mediante o pagamento de fiança de R$ 100 mil. Ele foi condenado a um ano e quatro meses de prisão, em regime inicial aberto. O trânsito em julgado se deu em janeiro de 2021. A defesa, então, alegou que a fiança, por ter natureza cautelar, deveria ser restituída após a extinção da ação penal.
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Médicas indenizarão mulher que teve Diu esquecido no útero por 10 anos
O juiz de Direito Carlos Magno Ferreira, da 2ª vara Cível da Serra/ES, condenou duas médicas ginecologistas a indenizar, em R$ 20 mil, paciente que teve DIU esquecido no útero por 10 anos.Uma mulher, que ao efetuar a substituição do DIU, teve o objeto antigo deixado em seu corpo, ingressou com uma ação indenizatória, pleiteando danos morais e materiais, contra duas médicas ginecologistas.Segundo os autos, a paciente, que se submeteu ao implante do DIU em 2008, procurou uma das requeridas, no ano de 2013, para realizar a substituição do dispositivo. Todavia, a autora expôs que, no decorrer dos anos, sentia incômodos nas relações sexuais, além de ter hemorragias e infecções periódicas.
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TJSP reconhece vínculo genético post mortem entre irmãos
A Segunda Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP foi palco de uma decisão atípica para a Justiça brasileira. Uma pessoa entrou com um pedido e teve reconhecido o vínculo genético post mortem com seu irmão já falecido.De acordo com a sentença, o requerente moveu a ação por acreditar que seria irmão biológico do falecido, embora ambos não possuíssem, no registro de nascimento, o reconhecimento de parentalidade materna e paterna.
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2- ARTIGOS
A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo STF
Por Rômulo de Andrade Moreira
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 214.908, na sessão do último dia 27 de setembro, determinou o trancamento de um procedimento penal no qual o acusado era denunciado pela venda de isqueiros impróprios para uso, em razão da destruição dos produtos apreendidos na operação policial. Por unanimidade, o colegiado concluiu que essa circunstância (a destruição dos bens apreendidos) impossibilitou o controle da validade da prova produzida, tanto para a admissão da acusação quanto para o exercício do direito de defesa ou o julgamento da ação penal.
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A prescrição penal e o princípio da legalidade
Por Rômulo de Andrade Moreira
No final de 2014, foi ajuizado no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário com Agravo 848.107, com vista a discutir se a contagem do prazo para a prescrição da pretensão executória deve começar a correr a partir do trânsito em julgado para a acusação ou para todas as partes. O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal, questionando acórdão do Tribunal de Justiça que reconheceu como marco inicial da contagem do prazo o trânsito em julgado para a acusação, com base no que prevê o artigo 112, I, do Código Penal.
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O que é isto: a segurança jurídica? A ADI 2.332 e a (des)estabilidade
Por Lenio Luiz Streck
O Código Civil de 2015 trouxe um dispositivo — sugerido por mim ao relator do projeto — que estabelece a obrigatoriedade de as decisões judiciais guardarem estabilidade, coerência e integridade.Não é fácil exigir coerência e integridade, no modo conceitual cunhado pela tradição, em um país com tantas divergências doutrinárias e jurisprudenciais. De todo modo, incoerências e ausência de integridade jurídica podem ser corrigidas pela cadeia recursal. Porém, se o tribunal que dá a palavra final acerca da interpretação — no caso, o Supremo Tribunal Federal — quebrar com a estabilidade das decisões judiciais, então, efetivamente, o problema assume contornos de insegurança. O CPC, ao exigir estabilidade, refere-se à segurança jurídica.
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3- DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
3.1 – FAMÍLIA
ESPÓLIO TEM LEGITIMIDADE PARA REQUERER PARCELAS RETROATIVAS DA INDENIZAÇÃO DE ANISTIADO
O espólio possui legitimidade ativa para ajuizar ação postulando pagamento de reparação econômica retroativa à data da concessão de anistia política, na hipótese em que a morte do anistiado é posterior a esta.Com esse entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu mandado de segurança para determinar que o governo federal pague o valor fixado em portaria para o espólio do anistiado, a título de atrasados, com correção monetária e juros de mora.O caso julgado envolveu um cidadão que sofreu perseguição política durante a ditadura militar no Brasil e obteve a declaração de anistia política. Dessa forma, ele adquiriu o direito de receber reparação econômica, de caráter indenizatório. Porém, o anistiado faleceu após o início dos efeitos financeiros da portaria.No mandado de segurança impetrado no STJ, o espólio sustentou que o governo deixou de promover o pagamento dos valores atrasados reconhecidos pela Portaria 2.515/2006 do Ministério da Justiça, o que violou as disposições da Lei 10.559/2002.
Leia a decisão na íntegra aqui.
4 – EVENTOS
Curso de Extensão em Direito Penal Juvenil
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