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Coordenadora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Rosa Mendes Viana Formiga
Responsável pelo Boletim
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Responsável pela Formatação do Boletim
Mayara dos Santos Silva
SUMÁRIO |
1 – DESTAQUES/NOTÍCIAS
1.1- ATUAÇÕES EXITOSAS DA DPE-PI
-Defensoria lança aplicativo e-Defensor para facilitar contato com o público assistido
-Defensoria Pública consegue em tempo recorde decisão que permite estudante da zona rural se matricular na Universidade Federal do Piauí
1.2– GERAL
-Passageiro expulso de ônibus e agredido após beijo em amigo deve ser indenizado
-Cancelamento indevido de plano de saúde gera indenização por dano moral
-É direito do investigado acesso a material já colhido na investigação, vota Gilmar
-Concubina não pode dividir pensão com viúva, decide 1ª Turma do STF
-Correntista que contestou descontos legítimos é condenado por má-fé
-Por doença ultrarrara, plano de saúde deve pagar remédio sem registro na Anvisa
-Lei que flexibiliza atendimento médico para gestantes é sancionada
-STJ restabelece condenação de R$ 300 mil por danos morais por causa de erro médico
-Estado não pode responder por delito praticado por condenado a regime aberto
-Princípio da insignificância não se aplica a estelionato contra idosos, diz TJ-SP
-Senado aprova PL que facilita mudança do sobrenome de pais divorciados em registro dos filhos
-Gravidez após erro médico na colocação do DIU gera dever de indenizar
-Modificação do regime de bens não exige “justificativas ou provas exageradas”, decide STJ
-Casal deve indenizar adotada por atos que inviabilizaram a manutenção da adoção, decide STJ
-Corte Especial: no caso de duplicidade de intimações válidas, prevalece aquela realizada no portal eletrônico
-Terceira Seção fixará tese sobre aplicação da majorante do furto noturno ao crime qualificado
-Terceira Seção aprova súmula sobre efeitos de sentença superveniente em pedido de trancamento de ação penal
-Barroso anula audiência de custódia em que cadeirante foi mantido algemado
-Não existe exigência legal de que o mandado de busca e apreensão detalhe o tipo de documento a ser apreendido, ainda que de natureza sigilosa
-O plano de saúde é obrigado a fornecer medicamentos de uso domiciliar (“remédios de drogaria”)?
2– ARTIGOS
-Serendipidade: o encontro fortuito de prova
Por Fernando Capez
-Até quando há de se rejeitar o dano existencial na responsabilidade civil?
Por Salus Henrique Silveira Ferro
-Julgamento com perspectiva de gênero no contexto da Lei Maria da Penha
Por Alice Bianchini
-Formas consensuais de prevenção e solução de conflitos
Por Samantha Longo e Mariana Freitas de Souza
3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
3.1– FAMÍLIA – REGIME DE BENS
-CASAMENTO. REGIME DE BENS. MODIFICAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. CONTROVÉRSIA ACERCA DA INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.639, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. EXIGÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DE RELAÇÃO DISCRIMINADA DOS BENS DOS CÔNJUGES. INCOMPATIBILIDADE COM A HIPÓTESE ESPECÍFICA DOS AUTOS.
3.2 – DIREITO DAS FAMÍLIAS – CURATELA
-MENTA: APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. INTERDITANDO PORTADOR DE MAL DE ALZHEIMER. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 84, “CAPUT”, E § 3º, E 85, §§ 1º E 2º, AMBOS DA LEI 13.146/2015 E DO ARTIGO 4º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO VERIFICADA PELO FATO DE HAVER REGRAS ABERTAS. INCAPACIDADE ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. CURATELA RESTRITA A ATOS RELACIONADOS A DIREITOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL. RECURSO PROVIDO.
3.3- STJ: PESQUISA PRONTA DESTACA IMPENHORABILIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E PATERNIDADE PRESUMIDA APÓS RECUSA DE DNA
4– NA VIDA TEMOS LUTA E A LUTA PELA VIDA É A MAIOR DELAS!
FONTES PESQUISADAS: conjur (consultor jurídico); ibdfam.org.br; ibccrim.org.br; migalhas.com.br; stf; stj; defensoria.pi.def.br; jusbrasil.com.br; dizerodireito.com |
BOLETIM Nº 19/2021
1- DESTAQUES/NOTÍCIAS
1.1-ATUAÇÕES EXITOSAS DA DPE-PI
Defensoria lança aplicativo e-Defensor para facilitar contato com o público assistido
Em solenidade virtual, por meio da Plataforma Zoom, a Defensoria Pública do estado do Piauí lançou nesta quinta-feira (20) o aplicativo e-Defensor, que tem a finalidade de estreitar o contato com os assistidos pela Instituição.
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Defensoria Pública consegue em tempo recorde decisão que permite estudante da zona rural se matricular na Universidade Federal do Piauí
A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 1ª Defensoria Pública de Picos, que tem como titular o Defensor Público Ricardo Moura Marinho, conseguiu em tempo recorde decisão favorável a que estudante da zona rural de Francisco Santos, ainda cursando o Ensino Médio, pudesse efetivar matrícula no curso de Biologia da Universidade Federal do Piauí (Ufpi), após ser aprovada no ENEM, no qual obteve 840 pontos na redação.
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1.2– GERAL
Passageiro expulso de ônibus e agredido após beijo em amigo deve ser indenizado
Por constatar violação aos direitos de personalidade do autor, a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, em São Paulo, condenou uma empresa de ônibus a indenizar um passageiro que foi expulso do veículo e agredido pelo motorista após ter beijado outro homem.
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Cancelamento indevido de plano de saúde gera indenização por dano moral
O cancelamento indevido de um plano de saúde viola os direitos da personalidade, o que gera o dever de pagar indenização por dano moral. Utilizando esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de São José do Rio Preto (SP) a indenizar em R$ 5 mil um motorista que teve o plano cancelado por quase um ano após a aposentadoria por invalidez.
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É direito do investigado acesso a material já colhido na investigação, vota Gilmar
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta terça-feira (19/5), uma reclamação em que Paulo Sérgio Vaz de Arruda, investigado na “Operação Câmbio, desligo”, pede acesso a vídeos e audiências judiciais relativas aos acordos de delação premiada firmados por outros investigados.
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Concubina não pode dividir pensão com viúva, decide 1ª Turma do STF
Como a relação de concubinato não é protegida pela Constituição, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou nesta terça-feira (18/5) agravo de instrumento a uma mulher, concubina de um homem falecido, que tentava dividir a pensão com a viúva.
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Correntista que contestou descontos legítimos é condenado por má-fé
Por verificar que o autor aderiu expressamente aos serviços do banco réu e depois de muito tempo simplesmente alegou não ter contratado, a Vara Regional de Direito Bancário da Comarca de Jaraguá do Sul (SC) condenou um policial militar aposentado a pagar multa de 5% da causa, aproximadamente R$ 9 mil, por litigância de má-fé.
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Por doença ultrarrara, plano de saúde deve pagar remédio sem registro na Anvisa
A operadora de plano de saúde deve custear medicamento importado sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prescrito
por médico, se ele se inserir na excepcionalidade de o paciente sofrer com doença ultrarrara.
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Lei que flexibiliza atendimento médico para gestantes é sancionada
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (19/5) projeto de lei que estende o prazo de validade de prescrições médicas e pedidos de exames para mulheres grávidas e puérperas.
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STJ restabelece condenação de R$ 300 mil por danos morais por causa de erro médico
Por considerar que o montante fixado a título de compensação por danos morais era irrisório e que os juros de mora devem incidir na data em que é configurado o erro médico causador do dano, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial interposto por familiares de uma mulher que morreu após perfuração acidental no intestino.
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Estado não pode responder por delito praticado por condenado a regime aberto
O Estado não pode responder por delito praticado por um condenado em regime aberto. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização feito pela família de um adolescente que morreu após ser atropelado por um sentenciado que cumpria pena em regime aberto.
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Princípio da insignificância não se aplica a estelionato contra idosos, diz TJ-SP
Se o Poder Judiciário decidisse que bens até determinado e pequeno valor podem ser levados por pessoas interessadas, pois isso não caracteriza crime nenhum, o caos seria instalado.
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Senado aprova PL que facilita mudança do sobrenome de pais divorciados em registro dos filhos
O Plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (19), o Projeto de Lei 5.591/2019, que assegura aos genitores divorciados o direito de registrar os nomes de solteiros na certidão dos filhos. O texto, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e relatoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), autor do substitutivo, modifica a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para permitir a averbação simplificada no registro de nascimento dos filhos.
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Gravidez após erro médico na colocação do DIU gera dever de indenizar
A 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registro Público da Comarca de Goiânia condenou o município a pagar indenização por danos morais de R$ 70 mil a um casal que teve uma filha gerada por conta de erro médico na colocação do Dispositivo Intrauterino – DIU.
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Modificação do regime de bens não exige “justificativas ou provas exageradas”, decide STJ
A apresentação da relação pormenorizada do acervo patrimonial do casal não é requisito essencial para deferimento do pedido de alteração do regime de bens. Esse foi o entendimento apresentado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ em decisão unânime que afastou a necessidade de apresentação da relação discriminada do patrimônio dos cônjuges.
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Casal deve indenizar adotada por atos que inviabilizaram a manutenção da adoção, decide STJ
Uma mulher que foi adotada na infância e retornou ao acolhimento institucional na adolescência deverá ser indenizada em R$ 5 mil pelo casal adotante, conforme decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Vinda de destituição familiar anterior, ela havia sido adotada aos nove anos de idade por um casal com 55 e 85 anos, que desistiu de levar adiante a adoção e praticou atos que acabaram resultando na destituição do poder familiar.
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Corte Especial: no caso de duplicidade de intimações válidas, prevalece aquela realizada no portal eletrônico
Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, quando houver duplicidade das intimações eletrônicas previstas na Lei 11.419/2006 – especificamente pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e pelo portal eletrônico –, deve prevalecer, para efeitos de contagem de prazos processuais, a intimação que tiver sido realizada no portal eletrônico.
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Terceira Seção fixará tese sobre aplicação da majorante do furto noturno ao crime qualificado
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.888.756, 1.890.981 e 1.891.007, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
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Terceira Seção aprova súmula sobre efeitos de sentença superveniente em pedido de trancamento de ação penal
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou a Súmula 648, que traz o seguinte enunciado: “A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus”. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência da corte.
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Barroso anula audiência de custódia em que cadeirante foi mantido algemado
A audiência de custódia tem como uma de suas funções converter, eventualmente, de forma fundamentada e de acordo com o caso concreto, a prisão em flagrante em prisão preventiva.
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Não existe exigência legal de que o mandado de busca e apreensão detalhe o tipo de documento a ser apreendido, ainda que de natureza sigilosa
Imagine a seguinte situação hipotética: João, médico, estava sendo investigado pela polícia por, supostamente, ter adulterado prontuários de pacientes internados em clínica psiquiátrica.
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O plano de saúde é obrigado a fornecer medicamentos de uso domiciliar (“remédios de drogaria”)?
Imagine a seguinte situação hipotética: João é portador de hepatite C crônica. O médico receitou para ele um medicamento chamado “Viekira Pak” que, na época, custava cerca de R$ 100 mil.João solicitou que o plano de saúde fornecesse a ele o medicamento.A operadora negou o custeio sob o argumento de que se trata de um remédio de uso domiciliar.
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2– ARTIGOS
Serendipidade: o encontro fortuito de prova
Por Fernando Capez
Serendipidade é o encontro fortuito de prova relacionada a fato diverso daquele que está sendo investigado. Doutrinariamente, é também denominada de crime achado e consiste na obtenção casual de elemento probatório de um crime no curso da investigação de outro. A origem do nome remonta à tradução literal da palavra serendipity, termo criado em 1754 pelo escritor inglês Horace Walpole, em alusão ao conto persa “Os três príncipes de Serendip”.
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Até quando há de se rejeitar o dano existencial na responsabilidade civil?
Por Salus Henrique Silveira Ferro
Certos casos tornam-se tão emblemáticos e com peculiaridades tão distintas que merecem uma maior atenção dos problemas a serem enfrentados..
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Julgamento com perspectiva de gênero no contexto da Lei Maria da Penha
Por Alice Bianchini
A importância da perspectiva de gênero na análise jurídica da Lei Maria da Penha, tal qual se deu no momento da sua elaboração, é imprescindível para que os objetivos nela traçados sejam alcançados. Isso porque a busca da solução mais acertada ao caso concreto aplicada a processos judiciais que envolvam a condição da mulher exige de todos os atores jurídicos e não jurídicos um conhecimento profundo das questões de gênero.
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Formas consensuais de prevenção e solução de conflitos
Por Samantha Longo e Mariana Freitas de Souza
Falar em métodos alternativos à jurisdição para solucionar conflitos é medida urgente e necessária. Pensar, refletir, estudar, trocar experiências e conhecimentos sobre o tema deve ser uma constante na vida daqueles que trabalham com o Direito, nas mais diversas áreas e funções.
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3 – DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
3.1– FAMÍLIA – REGIME DE BENS
CASAMENTO. REGIME DE BENS. MODIFICAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. CONTROVÉRSIA ACERCA DA INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.639, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. EXIGÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DE RELAÇÃO DISCRIMINADA DOS BENS DOS CÔNJUGES. INCOMPATIBILIDADE COM A HIPÓTESE ESPECÍFICA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE INDÍCIOS DE PREJUÍZO AOS CONSORTES OU A TERCEIROS. PRESERVAÇÃO DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. 1. Ação distribuída em 21/8/2017. Recurso especial interposto em 21/3/2019. Autos conclusos ao gabinete da Relatora em 21/9/2020. 2. O propósito recursal consiste em verificar se houve negativa de prestação jurisdicional e em definir se a apresentação da relação pormenorizada do acervo patrimonial do casal é requisito essencial para deferimento do pedido de alteração do regime de bens. 3. O acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente à solução da controvérsia, não se vislumbrando, nele, qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/15. 4. A ausência de debate, pelo Tribunal de origem, sobre as normas contidas nos arts. 141 e 492 do CPC/15 atrai a incidência da Súmula 211/STJ. 5. De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, é possível a modificação do regime de bens escolhido pelo casal – autorizada pelo art. 1.639, § 2º, do CC/02 – ainda que o casamento tenha sido celebrado na vigência do Código Civil anterior, como na espécie. Para tanto, estabelece a norma precitada que ambos os cônjuges devem formular pedido motivado, cujas razões devem ter sua procedência apurada em juízo, resguardados os direitos de terceiros. 6. A melhor interpretação que se pode conferir ao § 2º do art. 1.639 do CC é aquela no sentido de não se exigir dos cônjuges justificativas ou provas exageradas, desconectadas da realidade que emerge dos autos, sobretudo diante do fato de a decisão que concede a modificação do regime de bens operar efeitos ex nunc. Precedente. 7. Isso porque, na sociedade conjugal contemporânea, estruturada de acordo com os ditames assentados na Constituição de 1988, devem ser observados – seja por particulares, seja pela coletividade, seja pelo Estado – os limites impostos para garantia da dignidade da pessoa humana, dos quais decorrem a proteção da vida privada e da intimidade, sob o risco de, em situações como a que ora se examina, tolher indevidamente a liberdade dos cônjuges no que concerne à faculdade de escolha da melhor forma de condução da vida em comum. 8. Destarte, no particular, considerando a presunção de boa-fé que beneficia os consortes e a proteção dos direitos de terceiros conferida pelo dispositivo legal em questão, bem como que os recorrentes apresentaram justificativa plausível à pretensão de mudança de regime de bens e acostaram aos autos farta documentação (certidões negativas das Justiças Estadual e Federal, certidões negativas de débitos tributários, certidões negativas da Justiça do Trabalho, certidões negativas de débitos trabalhistas, certidões negativas de protesto e certidões negativas de órgãos de proteção ao crédito), revela-se despicienda a juntada da relação pormenorizada de seus bens. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Relator: (Nancy Andrighi. Tribunal STJ. Data: 20/05/2021).
3.2 – DIREITO DAS FAMÍLIAS – CURATELA
MENTA: APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. INTERDITANDO PORTADOR DE MAL DE ALZHEIMER. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 84, “CAPUT”, E § 3º, E 85, §§ 1º E 2º, AMBOS DA LEI 13.146/2015 E DO ARTIGO 4º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO VERIFICADA PELO FATO DE HAVER REGRAS ABERTAS. INCAPACIDADE ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. CURATELA RESTRITA A ATOS RELACIONADOS A DIREITOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL. RECURSO PROVIDO. – A Lei nº 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, não viola os artigos 3º e 5º da Constituição Federal, estando de acordo com o previsto no Decreto nº 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, e que detém “status” equivalente ao de Emenda Constitucional, na forma do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal – É verdade que a lei usa termos amplos, abertos, postos à interpretação, e que podem ser entendidos — como certa parte da doutrina o faz – como “zonas cinzentas” que contrariam o direito. Assim não ocorre, porém. O fato da indeterminação, da possibilidade de interpretar, da fluidez dos conceitos, da abertura das vontades e da indefinição, nada disso é contra a lei. Nada disso desfigura a Constituição. O convívio com a diferença faz-se com regras diferentes. Regras rígidas, regras que não admitem interpretação ou regras pétreas não possuem lugar hoje no terreno mais amplo das liberdades do deficiente, principalmente o deficiente mental, cujo universo é, na verdade, desconhecido pela ciência em seu atual estágio. A convivência com todo este complexo esquema de normas e regras é a melhor solução e a Constituição o abriga – Por sua vez, os casos de sujeição à curatela, previstos no art. 1.767 do CC, foram restringidos, sendo delimitado pelo art. 85 da Lei nº 13.146/2015 que “a curat ela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial”. Busca-se preservar um nicho de liberdade, um canto de independência e de autonomia ao curatelado, naquilo que a sua incapacidade de vontade própria não chega a atingir, uma fresta de liberdade que a ciência moderna identifica e que o Direito buscou tutelar e proteger, o que se faz sem qualquer vício de inconstitucionalidade – Em se tratando de ação de interdição, cuja natureza especial visa resguardar a proteção da dignidade da pessoa que se reputa incapaz, faz-se necessária prova concreta acerca da incapacidade civil – No caso, deve ser mantida a r. sentença que julgou procedente o pedido de interdição, uma vez que o laudo pericial atestou de forma conclusiva que o requerido está privado de sua capacidade – Entretanto, a curatela deve ser, diante das peculiaridades do caso, limitada ao exercício pessoal dos direitos negociais e patrimoniais, tal como estabelecido pelo art. 85 da Lei nº 13.146/2015. (TJ-MG – AC: 10000200792232001 MG, Relator: Wander Marotta, Data de Julgamento: 11/08/0020, Data de Publicação: 14/08/2020)
3.3 – STJ: PESQUISA PRONTA DESTACA IMPENHORABILIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E PATERNIDADE PRESUMIDA APÓS RECUSA DE DNA
A página da Pesquisa Pronta disponibilizou seis novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a possível impenhorabilidade de valores decorrentes de empréstimo consignado, dependendo da comprovação de que esses valores são necessários para o próprio sustento, e o reconhecimento de paternidade presumida após recusa de realização de exame de DNA. O serviço possui o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
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4– NA VIDA TEMOS LUTA E A LUTA PELA VIDA, É A MAIOR DELAS!
Vídeo com profissionais dando notícia de extubação a paciente em MG emociona: ‘Somente respire’
Vídeo foi gravado pela equipe de fisioterapia do Hospital Maternidade São Lucas, de Extrema; nele, paciente intubada há 17 dias recebe notícia que terá o tubo retirado.
Assista aqui.
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