A decisão que consta na portaria conjunta GDPG/CG Nº 012/2022, publicada no dia 27 do corrente mês, estabelece que todos:
A medida estabelece a necessidade de haver prévia comunicação com os(as) assistidos (as), através de atendimentos presenciais agendados antes da publicação desta portaria, para comunicar a necessidade de apresentação da documentação que comprove a vacinação.
Serão consideradas válidas para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19, juntamente com documento de identidade com foto, as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais: certificado de vacinação digital, emitido pelo aplicativo Conecte SUS, do Ministério da Saúde; comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.
Para os casos de Defensores(as), servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) terceirizados(as) que não apresentarem comprovante de vacinação ou relatório médico justificando o óbice à imunização no prazo estipulado, deverão encaminhar, semanalmente, teste RT-PCR, devendo encaminhar a documentação ao Defensor Público Geral, via Sistema SEI (para a unidade (CGAB) e em arquivo no formato pdf (juntar como documento externo ao SEI).
Na hipótese de não apresentação da documentação referida no prazo determinado na presente portaria conjunta, ou do teste RT-PCR semanal, por Defensor(a) Público(a) ou servidor(a), o Defensor Público Geral adotará as providências administrativas cabíveis e cientificará a Corregedoria Geral desta Defensoria Pública.
Para os casos de atendimentos de forma agendada, o usuário (a) deverá ser informado (a) da necessidade de apresentação de comprovação de vacinação para atendimento presencial. Na hipótese de não comprovação do esquema vacinal completo pelo(a) usuário(a), o atendimento presencial deverá ser reagendamento, oportunizando o cumprimento da exigência em prazo hábil.
Em caso de não cumprimento da comprovação do esquema vacinal completo, na data estabelecida no reagendamento, será o(a) assistido(a) informado(a) da impossibilidade de atendimento presencial, devendo ser orientado(a) acerca dos procedimentos necessários para realização de atendimento remoto.
Os termos da portaria não afastam a necessidade de observância dos protocolos de segurança sanitária para prevenção à disseminação da COVID-19, especialmente o uso constante de máscaras.