A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí informa aos Defensores Públicos e às Defensoras Públicas que, de acordo com a alteração da Resolução CSDPE Nº 151/2022 pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, fica estabelecido o prazo de 10 dias antecedendo o início do gozo para solicitação de folgas compensatórias decorrentes de atuação no Plantão Defensorial. A medida passou a valer desde a publicação da Resolução na Edição Nº 137 do Diário Oficial do Estado, datada de 18 de julho de 2022.
De acordo com a referida Resolução o requerimento pode excepcionalmente ser efetivado com antecedência de pelo menos 7 dias, desde que o pedido seja feito com a inclusão da concordância do substituto legal do requerente, não causando prejuízo à atuação em sua titularidade e substituição ou acumulação.
Anteriormente o prazo para pedido de gozo de folgas compensatórias podia ser efetuado em 15 dias antes do início do período proposto.
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública, Defensor Público Francisco de Jesus Barbosa, solicita às Defensoras e aos Defensores Públicos que atentem para os novos prazos estabelecidos quando da solicitação das folgas.