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Corregedoria-Geral torna pública recomendação para condutas na devolução de autos judiciais e administrativos

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Publicado em 03, agosto de 2020 às 12:37

Corregedora

A Corregedoria -Geral da Defensoria Pública tornou pública a Recomendação CGDPE Nº 05/2020, referente às condutas a serem adotadas pelas Defensoras Públicas e pelos Defensores Públicos na devolução de autos judiciais e administrativos. A medida é assinada pela Corregedora-Geral da Defensoria, Defensora Pública Ana Patrícia Paes Landim Salha.

A recomendação orienta que  sejam observados  os  prazos  legais  ou  os assinalados  pelo  Juiz  ou  por  Órgãos  da  Administração  Superior  da  Defensoria  Pública,  para a  regular  e tempestiva  devolução  dos autos  judiciais  ou  administrativos  recebidos  com  vista  para  manifestação ou retirados mediante carga.

Recomenda também que, sendo necessária a  permanência dos   autos   judiciais   ou administrativos referidos  em    poder    do    Defensor    Público, para    adoção    de    providências imprescindíveis  à  prestação  do  serviço, por  período  superior  ao  legalmente  previsto  ou fixado  por  quem  de direito, deverá ser requerida formalmente a prorrogação do prazo, com a devida justificativa.

 

Confira a Recomendação