A Corregedoria -Geral da Defensoria Pública tornou pública a Recomendação CGDPE Nº 05/2020, referente às condutas a serem adotadas pelas Defensoras Públicas e pelos Defensores Públicos na devolução de autos judiciais e administrativos. A medida é assinada pela Corregedora-Geral da Defensoria, Defensora Pública Ana Patrícia Paes Landim Salha.
A recomendação orienta que sejam observados os prazos legais ou os assinalados pelo Juiz ou por Órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública, para a regular e tempestiva devolução dos autos judiciais ou administrativos recebidos com vista para manifestação ou retirados mediante carga.
Recomenda também que, sendo necessária a permanência dos autos judiciais ou administrativos referidos em poder do Defensor Público, para adoção de providências imprescindíveis à prestação do serviço, por período superior ao legalmente previsto ou fixado por quem de direito, deverá ser requerida formalmente a prorrogação do prazo, com a devida justificativa.