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Defensoria consegue liminar favorável à ação revisional de contrato de compra de veículo financiado devido a crise econômica causada pela pandemia

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Publicado em 30, abril de 2020 às 15:14

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A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 3ª Defensoria Pública de Parnaíba, que tem como titular o Defensor Público Jarbas Machado, obteve liminar favorável a Ação de Revisional de Contrato em função da pandemia causada pela Covid-19 referente a aquisição automóvel de modelo Saveiro, ano 2016 junto à concessionária Alemanha Veículos LTDA, por parte de M. de C. F., assistido pela Instituição. A decisão foi do Juiz Heliomar Rios Ferreira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.

O referido automóvel foi adquirido, por meio de financiamento junto ao Banco Pan, por M. de C. F., que é vendedor de livros e recebe por comissão, além de como autônomo complementar a renda com a venda de bebidas em comemorações realizadas em Parnaíba, perfazendo um total de 2 a 3 mil reais de renda mensal familiar. Pelo contato o valor total do veículo deveria ser pago em 60 parcelas mensais de R$ 1.224,33.

Ocorre que a pandemia causada pelo risco de contágio pelo Novo Coronavírus tem impactado significativamente a vida do vendedor, impossibilitando que o mesmo possa cumprir com o pagamento das parcelas, o que vinha sendo feito regularmente antes do período de isolamento social. Atualmente M. de C. F. encontra-se sem quase nenhuma renda mensal, aguardando confirmação do recebimento de um salário mínimo decorrente da adesão da empresa em que trabalha ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Antes de recorrer à Defensoria Pública, M. de C. F. procurou o Banco Pan, buscando realizar um acordo no sentido de suspender o pagamento das prestações pelo prazo correspondente à duração dos efeitos da pandemia ou reduzir significativamente o valor das prestações, contudo a tentativa de solução extrajudicial do conflito foi
frustrada, não restando alternativa senão pleitear a tutela jurisdicional, a fim de solucionar a questão.

Diante dos fatos, a Defensoria Pública deu entrada no pedido de liminar com antecipação dos efeitos da tutela, no sentido de suspender a exigibilidade do pagamento do financiamento pelo prazo correspondente à duração dos efeitos da pandemia, sem incidência de multas, juros e demais encargos, ou, subsidiariamente, promover a revisão do contrato de financiamento realizado entre as partes de maneira a parcelar o valor restante da dívida em prestações viáveis para o assistido. Também requereu a Defensoria que fosse prolatada decisão judicial, impedindo a realização de busca e apreensão do automóvel em virtude de ação judicial já proposta ou que fosse intentada, além de que fosse impedida a inserção do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, ou no caso de já realizada tal inserção, que fosse retirada provisoriamente até o desfecho do caso.

Em sua decisão, o Juiz Heliomar Rios destaca que a pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus tem acarretado impacto severo na atividade econômica no Brasil, não só pelo recolhimento voluntário das pessoas para evitar a disseminação da doença, como pelas múltiplas decisões estatais que determinaram a suspensão de diversas atividades empresariais. “Defiro, parcialmente, o pedido de para postergar o vencimento referente aos meses de março/2020, abril/2020 e maio/2020, sem incidência de juros e correção monetária, devendo as demais parcelas seguirem a ordem cronológica firmada no contrato de financiamento”. O Juiz também proíbe a inscrição do nome do vendedor junto ao SERASA, SPC, BACEN e órgãos similares, mediante expedição de ofício, além de intimar a empresa vendedora para que se abstenha de comunicar a terceiros órgãos cadastrais de inadimplentes, inclusive, Tabelionatos de Títulos, Notas e Protestos, até final provimento jurisdicional. O Juiz decide ainda por manter o carro de posse do comprador.

Sobre a decisão o Defensor Público Jarbas Machado diz que “esta decisão concedendo a antecipação da tutela em sede liminar,  ainda que parcialmente,  revela quanto é imprescindível a atuação da Defensoria Pública em todas as áreas afetadas  direta ou indiretamente pela pandemia, razão pela qual, de fato, a Defensoria Pública não pode e não deverá  parar em sua atuação pela defesa intransigente dos direitos e das garantias do cidadão brasileiro hipossuficiente. Revela também a sensibilização do Judiciário para a dramática situação que passam a viver parcelas importantes da sociedade brasileira,   que precisam enfrentar e conviver com os efeitos sanitários e financeiros da pandemia”.