Dra. Ângela Barros instaurou o PADAC
Tendo por objetivo averiguar ameaça ou lesão a interesse ou direito coletivo e individual homogêneo nos contratos de adesão de cartões de crédito consignados, a 3ª Defensoria Pública do Consumidor da DPE/PI, que tem como Titular a Defensora Pública Dra. Ângela Martins Soares Barros, instaurou Procedimento para Apuração de Dano Coletivo – PADAC.
Segundo Dra. Ângela Barros, o que motivou a instauração foi o crescente número de reclamações apresentadas junto ao Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor nos últimos anos, nas quais os consumidores alegam não terem sido esclarecidos suficientemente sobre a natureza da operação, no momento da contratação.
De acordo com relatos dos assistidos que procuraram a Defensoria Pública, ao buscarem as Instituições Financeiras para efetivarem empréstimos consignados, foi-lhes solicitado, por essas Instituições, a assinatura de um contrato de adesão a cartão de crédito consignado, sendo que nesse tipo de contrato o valor solicitado pelo cliente é liberado a título de saque no cartão, com pagamento do valor mínimo da fatura através de desconto em folha, sem previsão de data para a quitação do débito.
“Nessa modalidade de contrato, cartão de crédito consignado, as empresas oferecem, já no momento da adesão, um saque de determinado valor e o consumidor pensa que está fazendo um empréstimo consignado, que vai pagar um número determinado de parcelas, as quais um dia serão finalizadas. Mas, na verdade, esse “empréstimo” é lançado como saque no cartão, sendo descontado mensalmente em folha somente o valor mínimo da fatura e, sobre todo o saldo devedor restante, incidem os juros do crédito rotativo para o mês seguinte, e assim sucessivamente. Acaba se tornando uma bola de neve, porque esse valor mínimo que é descontado equivale somente aos juros do crédito rotativo. Mesmo após anos pagando esse valor mínimo, muitos consumidores ainda estão com saldo devedor igual ou até maior que o valor originariamente solicitado. Apesar dessa taxa de juros do cartão de crédito consignado ser menor do que a do cartão de crédito comum, ela é maior do que a dos empréstimos consignados, que o consumidor desejava contratar”, diz Dra. Ângela Barros.
A Defensora ressalta que os consumidores reclamam de não terem sido devidamente informados no momento da contratação. “Temos observado inúmeros casos de consumidores que afirmam que se tivessem sido devidamente informados de que esse desconto não teria fim, não teriam feito essa modalidade de contrato. Essa matéria já foi objeto de ação civil publica em outros estados, como no Maranhão, onde foi concedido o bloqueio desse tipo de operação. Nesse primeiro momento, vamos apurar como se dá essa forma de contratação. Estamos mandando ofício para instituições como INSS e as Secretarias de Administração do Estado e Município, para um levantamento do número de pessoas que sofrem desconto em folha, referente a esse tipo de contratação. Em seguida, vamos oficiar também os bancos que apresentam o maior número de reclamações a respeito dessa matéria, para solicitar informações. Após essa apuração, avaliaremos quais as providências que devam ser tomadas, e se for o caso, ingressaremos com uma ação civil pública”, afirma.
“A Defensoria Pública está sempre atenta aos direitos da população, especialmente aquela parcela mais vulnerável. No caso específico dos empréstimos consignados por meio de cartão de crédito, a Instituição mais uma vez se posiciona de forma pontual e séria, por meio do Núcleo do Consumidor, realizando a devida apuração dos fatos para que possa agir em conformidade com o previsto em lei, garantindo os direitos de seus assistidos e aproveitando para, por meio dessa ação, alertar a população para esse tipo de contrato que vem lesando tantos consumidores”, afirma a Defensora Pública Geral do Estado do Piauí, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes.
O Procedimento para Apuração de Dano Coletivo foi instaurado pela 3ª Defensoria Pública do Consumidor por meio da Portaria Nº 01/2018. Datada de 15 de maio de 2018.