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Defensoria Pública atuou na defesa de Djalma Filho e constatou inconsistências no processo

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Publicado em 28, abril de 2022 às 12:52

Defensoria Tribunal do Juri

A Defensoria Pública do Estado do Piauí por designação do Juiz Antônio Reis Nollêto, atendendo ao especificado no Art. 462, parágrafo segundo, do Código de Processo Penal, que determina que a Defensoria deve assumir a defesa em caso de desistência dos advogados do réu, atuou na defesa do professor e advogado Djalma Filho, acusado de ser o mandante do assassinato do jornalista Donizetti Adalto dos Santos, ocorrido em 1998, cujo julgamento ocorreu na última quarta-feira (27). Atuaram no caso os Defensores Públicos Dárcio Rufino de Holanda e Jeiko Leal Melo Hohmann Britto, ambos da Defensoria do Tribunal do Júri.

Ao final do julgamento, Djalma Filho, agora com 63 anos, foi absolvido pelo Tribunal Popular do Júri de ser o mandante do assassinato do jornalista Donizetti Adalto. Na votação o júri reconheceu a materialidade do crime, mas o ex-vereador não foi considerado mandante ou partícipe do fato.

De acordo com relatos que constam no processo, Donizetti Adalto foi morto quando estava em um carro que era conduzido por Djalma Filho, quando foram interceptados por um outro veículo onde estavam os executores de Donizetti. O ex-vereador foi apontado desde o início do processo como o mandante do crime.

No entanto os Defensores Públicos Dárcio Rufino e Jeiko Leal constataram que o processo contra Djalma Filho estava cheio de erros e inconsistência, na realidade constataram o direcionamento das investigações que culminaram com a acusação feita a Djalma que teve por base um inquérito que foi iniciado e concluído em 11 dias, sem consideração e qualquer linha investigativa a não ser a que apontava para Djalma. Além disso, na fase processual todas as diligências requeridas pela defesa foram indeferidas, não se oportunizando que nem uma das 22 diligências requeridas ao Judiciário pela defesa fossem realizadas.

O Defensor Público Jeiko Leal reforça que a designação do Juiz para que a Defensoria assumisse o caso é algo previsto na lei quando ocorre a desistência dos advogados. Sobre o julgamento o Defensor diz que “trata-se de um caso em que o maior trabalho é desconstruir o que foi dito publicamente sobre o caso em relação a Djalma. É certo que, por tudo o que foi divulgado na época da morte de Donizetti, se formou a opinião de que Djalma seria realmente o mandante do crime. Ocorre que, essa opinião não resiste ao estudo do processo. Ao analisar os autos fica claro que tudo foi feito de maneira açodada, sem margem para questionamento, de forma violenta com notícia inclusive de agressão aos investigados. Como se chegou ao mandante sem saber quem eram os executores? Qual foi a fonte que informou quem teria contratado o crime se os executores sequer tinham sido identificados quando o nome de Djalma surge como mandante? Essas e outras constatações levaram a defesa a sustentar a tese de negativa de autoria que foi acatada pelos jurados à luz da prova que consta nos autos. Quem leu esse processo ao menos uma vez chega a mesma convicção de que Djalma é inocente. O nível de violência institucional praticada nesse processo é algo absurdo.”