Não haverá expediente na Defensoria Pública do Estado do Piauí nos dias 28 de fevereiro, próxima segunda-feira; 01 e 02 de março, terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas. A medida consta no Ato Normativo Nº 10, datado de 14 de dezembro de 2021 e assinado pelo Defensor Público Geral, Erisvaldo Marques dos Reis.
O referido documento, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 266, de 15 de dezembro de 2021, dispõe sobre os feriados e dias em que não haverá expediente no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Piauí no ano de 2022 e dá outras providências.
Ao estabelecer o não expediente na Instituição no período correspondente ao carnaval, o Defensor Público Geral considerou, entre outros pontos, a necessidade de planejar e organizar as atividades dos órgãos da Defensoria.
O referido Ato traz explicito em seu Artigo 6º que nos dias em que não houver expediente na Instituição, haverá o funcionamento do Plantão Defensorial, que obedece escala previamente estabelecida.