Cabe ao Conselho Superior da Defensoria Pública a fixação e a alteração das atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública; O exercício das atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na Lei Estadual (art. 102, LC 80/94); O aprimoramento da distribuição de atribuições entre os órgãos de execução da Defensoria Pública que atuam na Capital e interior, aperfeiçoando suas atuações.
Conselho Superior:
Conselheiros Natos:
Defensor Público Erisvaldo Marques dos Reis – Defensor Público Geral
Defensora Pública Carla Yáscar Bento Feitosa Belchior – Subdefensora Pública Geral
Defensor Público Francisco de Jesus Barbosa – Corregedor-Geral
Conselheiros Eleitos:
Defensor Público Eduardo Ferreira Lopes
Defensor Público João Batista Viana do Lago Neto
Defensora Pública Daisy dos Santos Marques
Defensor Público Robert Rios Magalhães Júnior – sendo substituído temporariamente pelo suplente – Defensor Público Leandro Ferraz Damasceno Ribeiro
Defensora Pública Cyntya Tereza Sousa Santos – sendo substituída temporariamente pela suplente – Defensora Pública Verônica Acioly de Vasconcelos
Secretaria do Conselho:
Conselheiro-Secretário:
Defensor Público Eduardo Ferreira Lopes
Assessora do Conselho Superior:
Amarilis Eliane de Oliveira Domingos
Conselheiros Suplentes:
Defensor Público Leandro Ferraz Damasceno Ribeiro
Defensora Pública Verônica Acioly de Vasconcelos