A LDO tem a finalidade precípua de orientar a elaboração e a execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual -LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da CF, a LDO:
O projeto de lei da LDO é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo e deve ser enviado ao Poder Legislativo até o dia 30 de abril de cada ano (8 meses antes do encerramento da sessão legislativa).
(Texto: SEPLAN)
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Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2019
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Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2018
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Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2017
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