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NOTA PÚBLICA

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Publicado em 30, março de 2019 às 12:45

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A Defensoria Pública do Estado do Piauí vem a público manifestar-se contrária às comemorações do 31 de março, por entender que não há o que comemorar. Contudo, esse dia jamais deverá ser esquecido.

A Constituição Federal de 1988 é, inegavelmente, uma antítese à forma de exercício do poder instaurada no Brasil a partir de 31 de março de 1964, que duraria mais de duas décadas e deixou marcas profundas e de triste lembrança em nossa história. Decisões arbitrárias atingiram todas as classes sociais em todas as profissões, como professores, profissionais liberais, servidores públicos em geral, artistas, lavradores e também estudantes.

Segundo consta nos relatórios da Comissão da Verdade do Brasil, concluiu-se que nesse período houve prática de detenções ilegais e arbitrárias, tortura, violência sexual, execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres, resultado de uma política estatal de alcance generalizado contra a população civil, caracterizando-se como crimes contra a humanidade. Ressalte-se, por último, que há uma imensa maioria de historiadores e juristas a afirmarem que se tratou, de fato, de um golpe de Estado.

Assim, para muito além da discussão sobre a natureza jurídico-política do que ocorreu no Brasil a partir de 31.03.1964, há total incompatibilidade entre os abusos cometidos naquele período triste de nossa história e os inúmeros instrumentos democráticos que a Constituição de 1988 entregou à sociedade, para que enfrentasse eventuais movimentos saudosos daqueles tempos.

Diante disso, a Defensoria Pública do Estado do Piauí, Instituição regida pela defesa dos direitos humanos e do regime democrático, nos termos do art. 134 da Constituição Federal e arts. 1º, caput, 3º-A, I, II e III, e 4º, III, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, é contrária a quaisquer comemorações alusivas ao fato ocorrido há 55 anos no Brasil, entendendo esta Instituição que o dia 31 de março de 1964 não deve ser comemorado por razões éticas, humanitárias e civilizatórias, mas também do ponto de vista jurídico-constitucional. Contudo, não deve ser esquecido. Deve ser lembrado para nunca mais ser repetido.

A paz, o respeito e a tolerância sempre são os melhores caminhos.