O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Piauí, deu entrada nesta sexta-feira(03), em Ação Civil Pública contra a Empresa Equatorial Energia, tendo por objetivo a religação da energia elétrica para os usuários inadimplentes, que tiveram o fornecimento cortado antes do início da pandemia provocada Novo Coronavírus. A Ação é assinada pela Coordenadora do Nudecon, Defensora Pública Ângela Martins Soares Barros e pelo titular da 1ª Defensoria do Consumidor, Defensor Público Alessandro Andrade Spíndola.
Ao adotar a medida, o Nudecon entende que a energia elétrica é um serviço essencial para as pessoas, que atualmente se encontram confinadas em casa por orientação das autoridades em saúde e atendendo a decretos governamental e municipal.
Ângela Barros, explica que desde que o Piauí passou a vivenciar os efeitos da pandemia causada pelo Novo Coronavírus, a Defensoria preocupou-se com a situação dos consumidores de baixa renda e fez recomendações às concessionárias de serviço de abastecimento de água e energia elétrica, para que não efetuasse cortes enquanto perdurasse o estado de pandemia da COVID-19. A Defensoria também considerou, ao emitir as recomendações, o decreto do Governador Wellington Dias , que estabeleceu medidas de proteção para a população, entre elas o isolamento social.
Ângela Barros explica ainda que a mesma recomendação foi feita à empresa Águas de Teresina em relação ao fornecimento de água potável e manutenção da rede de esgoto, sendo que essa recomendação foi atendida. A Equatorial, no entanto, se manifestou, à época, afirmando aguardar decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que regula o setor elétrico em todo o país.
Em 24 de março, a ANEEL deliberou, por meio da Resolução 878, no sentido de vedar a suspensão no fornecimento de energia elétrica dos consumidores inadimplentes pelo período de 90 dias. “Embora a Equatorial Piauí aparentemente esteja cumprindo a resolução no sentido de não efetuar novos cortes nesse período, não está procedendo à religação daqueles que já estavam com a energia cortada antes do início do período de isolamento social. Por esse motivo, ingressamos com a Ação Civil Pública para pleitear, por meio de liminar, que, além de não efetuar os cortes, a empresa também restabeleça a energia elétrica de quem já estava com o serviço cortado. Entendemos que o fundamento que levou a ANEEL a proibir esse corte, qual seja, a necessidade dos consumidores permanecerem em casa e, consequentemente, usufruírem de um serviço essencial, e ainda as dificuldades financeiras que muitos encontrarão para quitar suas dívidas em virtude de muitos serem trabalhadores informais e terem tido redução nas suas rendas, também se aplica àqueles que já estavam com o serviço cortado por inadimplemento. Não vemos portanto qualquer justificativa para se tratar tais situações de forma diferenciada.”, afirma a Defensora.