Núcleo Central DPE-PI
Considerando que a Portaria deflagrando o Concurso de Remoção de Defensores Públicos foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 05 de outubro, sendo somente disponibilizada no dia 06, última sexta-feira, a Subdefensoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí definiu o dia 09, segunda-feira, como prazo de início para os Defensores Públicos apresentarem requerimento de averbação de tempo de serviço público, para fins de contagem de tempo a ser utilizado como critério de desempate.
A referida documentação se destina a ser utilizada como critério de desempate, nos termos do artigo 121 da lei Complementar Federal Nº 80/1994 e § 6º do artigo 4º da Resolução CSDP Nº 07/2011, quando da realização de Concurso de Remoção para preenchimento de cargos vagos de Defensorias Públicas, a serem definidos em Edital.
Os Defensores Públicos interessados terão agora dez dias corridos, a partir do último dia 09 de outubro, para apresentarem a referida documentação.