Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI)
Telefones: (86) 3222-2150/ (86) 9 9465 6463
Endereço: Rua Nogueira Tapety, nº 138, Bairro: Noivos – Teresina-PI.
Diretora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Andrea Melo de Carvalho
Coordenadora da ESDEPI: Defensora Pública, Dra. Rosa Mendes Viana Formiga
Responsável pelo Boletim
Assessoria
Responsável pela Formatação do Boletim
Mayara dos Santos Silva
SUMÁRIO |
1-DESTAQUES/NOTÍCIAS
1.1-ATUAÇÕES EXITOSAS DA DPE- PI
-Consultor do Prêmio Innovare destaca qualidade dos projetos da Defensoria Pública do Piauí
-Atendimentos da Defensoria Pública durante a Jornada da Justiça Itinerante em Santa Filomena resultaram em 32 ações e 63 orientações jurídicas
–Defensoria integra ações do Ônibus Lilás em Uruçuí
–Defensora Pública Sheila de Andrade fala sobre projetos e ações da Defensoria Pública para famílias atendidas pelo CREAS-Sul
–Defensoria solicita ao TJ/PI mudança em provimento para alteração de prenome e gênero de pessoas não–binárie
1.2– GERAL
-Sem outros indícios, denúncia anônima não justifica entrada de policiais em domicílio
-Palavra da vítima é suficiente para aplicar e manter medidas protetivas
-Pedido genérico de condenação leva a reconhecimento de inépcia de denúncia
-Estado de Pernambuco vai indenizar três pessoas presas ilegalmente pela PM
-Decisão de 1º grau não pode se amparar em argumentos já descartados pelo STJ
-TJ-SP valida imposição de pena maior em segundo julgamento do Tribunal do Júri
-Terceira Seção revoga nova prisão baseada em fundamentos que já haviam sido considerados insuficientes pelo STJ
-O que mudou na lei sobre alienação parental?
-É possível utilizar a quantidade e natureza da droga apreendida para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da LD?
2-ARTIGOS
-Sistema penal de eliminação e não proteção de vidas
Por Fernando Augusto Fernandes
-Exonerando o devedor de alimentos à prestação de verbas alimentícias
Por Flávia Gabrielle Salomão
-Cabe à Defensoria, e não a dativos, a assistência jurídica aos pobres
Por Luís Guilherme Vieira
-E foi ministrada a primeira aula em metaverso! Agora vai!
Por Lenio Luiz Streck
-Lei Henry Borel integra microssistema de proteção a vítimas e testemunhas
Por Fernanda Moretzsohn e Patricia Burin
-Advocacia 5.0: o trabalho jurídico humanizado
Por Ricardo Alves
-Jurista comenta votos divergentes em julgamento no STF da incidência do IR sobre pensão alimentícia
Por assessoria IBDFAM
-Câmara analisa projeto que permite penhora do imóvel de família
Por Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)
-Homem que compartilhou cenas íntimas da ex-companheira é condenado
Por Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSP)
-Homem transgênero consegue retificação do registro do filho mesmo sem concordância do outro pai
Por Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJMG)
-STJ vai decidir se advogado devedor de alimentos deve ir para prisão civil em sala de Estado Maior
Por Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)
-Valor de previdência privada aberta deve ser partilhado na separação do casal, decide STJ
Por Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)
-Contrato de namoro: uma alternativa à união estável?
Cauê Yaegashi
3- DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
3.1- FAMÍLIA – INVENTÁRIO
-INVENTÁRIO. DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. PRETENSÃO DE NÃO TRAZER À COLAÇÃO A PARTE DOS IMÓVEIS PERTENCENTE AO INVENTARIADO E QUE FOI DOADA A UM DOS HERDEIROS. DOAÇÃO SEM DISPENSA DE COLAÇÃO.
3.2 – DIREITO PENAL
-PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE CONTRABANDO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. RESP INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARESP NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
4 – EVENTOS
-Webinar – Especialização procedimental das ações de família
FONTES PESQUISADAS: conjur (consultor jurídico); ibdfam.org.br; migalhas.com.br; stf; stj; defensoria.pi.def.br; jusbrasil.com.br
BOLETIM Nº 20/2022 |
1-DESTAQUES/NOTÍCIAS
1.1-ATUAÇÕES EXITOSAS DA DPE- PI
Consultor do Prêmio Innovare destaca qualidade dos projetos da Defensoria Pública do Piauí
A Defensoria Pública do Estado do Piauí recebeu, nesta quinta-feira (02), o consultor do Prêmio Innovare, Rafael Medeiros Cavalcanti, que veio para entrevista com as Defensoras Públicas Sheila de Andrade Ferreira e Karla Araújo de Andrade Leite, autoras dos projetos que neste ano concorrem à 19ª edição do prêmio.
Leia mais aqui.
Atendimentos da Defensoria Pública durante a Jornada da Justiça Itinerante em Santa Filomena resultaram em 32 ações e 63 orientações jurídicas
A Defensoria Pública Itinerante, assegurando o compromisso em levar cada vez mais os atendimentos aos municípios onde a Defensoria Pública ainda não possui um Núcleo instalado de forma permanente, realizou 63 atendimentos e protocolou 32 ações, durante os atendimentos promovidos pela Jornada da Justiça Itinerante, projeto do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) que tem a Defensoria Pública como parceira permanente.
Leia mais aqui.
Defensoria integra ações do Ônibus Lilás em Uruçuí
A Defensoria Pública do Estado do Piauí integrou as ações do Ônibus Lilás no dia 26 de maio, no Assentamento Flores, zona rural de Uruçuí (458 km de Teresina). A Instituição foi representada pela equipe da Defensoria Regional de Uruçuí, que tem como titular a Defensora Pública Ana Cristina Carreiro de Melo.
Leia mais aqui.
Defensora Pública Sheila de Andrade fala sobre projetos e ações da Defensoria Pública para famílias atendidas pelo CREAS-Sul
A Diretora Cível da Defensoria Pública do Estado do Piauí, Defensora Pública Sheila de Andrade Ferreira, proferiu palestra nesta terça-feira (31), junto a famílias assistidas pelo CREAS–Sul, oportunidade em que destacou os serviços prestados pela Defensoria Pública, assim como esclareceu as pessoas presentes em relação aos seus direitos e como ter acesso ao atendimento na Instituição.
Leia mais aqui.
Defensoria solicita ao TJ/PI mudança em provimento para alteração de prenome e gênero de pessoas não-binárie
A Subdefensora Pública Geral do Estado do Piauí, Carla Yáscar Bento Feitosa Belchior, esteve reunida nesta terça–feira(31) com o Corregedor–Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ/PI), Desembargador Fernando Lopes, oportunidade em que foi acompanhada pelo Corregedor-Geral da Defensoria, Francisco de Jesus Barbosa e pela Diretora de Primeiro Atendimento da Instituição e coordenadora do Projeto Meu Nome Meu Orgulho, Patrícia Ferreira Monte.
Leia mais aqui.
1.2– GERAL
Sem outros indícios, denúncia anônima não justifica entrada de policiais em domicílio
Agentes da polícia não podem entrar em domicílio somente porque receberam denúncia anônima, sem a presença de outros elementos preliminares indicativos da prática de crime no local. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para anular flagrante obtido por policiais após ingresso forçado em residência, com base exclusivamente em denúncia anônima sobre tráfico de drogas no lugar.
Leia mais aqui.
Palavra da vítima é suficiente para aplicar e manter medidas protetivas
Uma vez que as medidas protetivas são de natureza cautelar, a palavra da vítima é suficiente para sua imposição e manutenção, uma vez que servem para impedir que novos eventos semelhantes aconteçam. Esse foi o entendimento da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar a revogação de medidas protetivas de urgência impostas a um homem por supostas ameaças contra a esposa e a filha.
Leia mais aqui.
Pedido genérico de condenação leva a reconhecimento de inépcia de denúncia
Por considerar que o pedido de condenação dos réus continha informações “genéricas” e passou do prazo legal para ser ajuizado, o juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo julgou improcedente ação de improbidade administrativa movida para apurar supostas irregularidades em delegacia no Pari, região central da capital.
Leia mais aqui.
Estado de Pernambuco vai indenizar três pessoas presas ilegalmente pela PM
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), ao julgar apelação do governo do estado, manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor total de R$ 9 mil, para três pessoas inocentes.
Leia mais aqui.
Decisão de 1º grau não pode se amparar em argumentos já descartados pelo STJ
Por considerar que a fundamentação do decreto prisional se baseou em elementos “abstratos e inidôneos”, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, revogou a prisão preventiva decretada contra um casal de Manaus.
Leia mais aqui.
TJ–SP valida imposição de pena maior em segundo julgamento do Tribunal do Júri
A legislação brasileira, por meio do princípio da non reformatio in pejus, proíbe que o réu tenha sua situação jurídica agravada somente quando o novo julgamento se der por causa do acolhimento de recurso exclusivo da defesa.
Leia mais aqui.
Terceira Seção revoga nova prisão baseada em fundamentos que já haviam sido considerados insuficientes pelo STJ
Por unanimidade, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente reclamação e revogou prisão preventiva decretada com fundamento em elementos que já haviam sido considerados insuficientes pelo STJ.
Leia mais aqui.
O que mudou na lei sobre alienação parental?
No último dia 18 de maio de 2022, a lei 12.318/10, que trata a respeito da alienação parental, foi parcialmente alterada pela lei 14.340. A alienação parental está definida no artigo 2º da lei federal 12.318/10, o qual dispõe o seguinte: “Considera–se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Leia mais aqui.
É possível utilizar a quantidade e natureza da droga apreendida para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da LD?
Situação 1. Imagine a seguinte situação hipotética: João foi condenado pela prática de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) por ter sido flagrado transportando cerca de 5kg de cocaína.
Leia mais aqui.
2-ARTIGOS
Sistema penal de eliminação e não proteção de vidas
Por Fernando Augusto Fernandes
A brutalidade das cenas que o país presenciou na semana que passou, tanto do sergipano que foi morto asfixiado por ação de dois policiais rodoviários federais, quanto pelo absoluto exagero na ação da Vila Cruzeiro, no Rio de Janeiro.
Leia mais aqui.
Exonerando o devedor de alimentos à prestação de verbas alimentícias
Por Flávia Gabrielle Salomão
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de firmar acordo a fim de exonerar o devedor de alimentos devidos e não pagos, com fundamentação do artigo 1.707 do Código Civil.Cingiu a controvérsia com relação à (im)possibilidade de homologação de acordo firmado em sede de ação de alimentos, visando exonerar o devedor com relação aos alimentos devidos e não pagos, haja vista o caráter irrenunciável e personalíssimo da obrigação alimentar.
Leia mais aqui.
Cabe à Defensoria, e não a dativos, a assistência jurídica aos pobres
Por Luís Guilherme Vieira
A Constituição Federal de 1988, combinada com a Lei Complementar 80/1994 e a Emenda 45/2004, institucionalizou a Defensoria Pública no Brasil, atribuindo-lhe, exclusivamente, “ser [ela] essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da lei”.
Leia mais aqui.
E foi ministrada a primeira aula em metaverso! Agora vai!
Por Lenio Luiz Streck
Há dias escrevi sobre um evento de Mato Grosso em que se dizia, na reportagem do jornal, que avatares de juízes, advogados, universitários e comunicadores flutuavam pelo saguão de palestras. Lindo isso. Mas agora o ensino jurídico entra nessa. Claro. Como o ensino jurídico — que vai tão bem no Brasil — poderia ficar de fora desse novo “paradigma” (sic)?
Leia mais aqui.
Lei Henry Borel integra microssistema de proteção a vítimas e testemunhas
Por Fernanda Moretzsohn e Patricia Burin
Entrou em vigor, no último dia 24 de maio, a Lei nº 14.344/2022, que, apesar de não trazer essa nomenclatura em sua ementa, vem sendo chamada de Lei Henry Borel, em referência ao menino que foi espancado e morto em 2021, dentro do apartamento em que residia com sua mãe e seu padrasto. Referida lei criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e adolescente.
Leia mais aqui.
Advocacia 5.0: o trabalho jurídico humanizado
Por Ricardo Alves
Em maio de 2020 escrevemos um artigo abordando as lições que o estado de calamidade provocado pela pandemia ensinava aos escritórios de advocacia, o que viabilizou a Advocacia 5.0, graças à introdução de tecnologias inovadoras na rotina jurídica, impostas pela Covid-19.
Leia mais aqui.
Jurista comenta votos divergentes em julgamento no STF da incidência do IR sobre pensão alimentícia
Por assessoria IBDFAM
O Supremo Tribunal Federal – STF retomou na última semana, em plenário virtual, o julgamento que decidirá a validade da cobrança de imposto de renda sobre valores recebidos como pensão alimentícia.
Leia mais aqui.
Câmara analisa projeto que permite penhora do imóvel de família
Por Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)
Em análise no Plenário, o Projeto de Lei 4188/2021 altera a atual regra geral que considera o imóvel de família impenhorável. Para o deputado João Maia (PL-RN), relator do novo marco legal das garantias de financiamentos, a impenhorabilidade do bem de família tem um “apelo fabuloso”, mas gera aumento dos juros dos financiamentos ou a negativa de crédito para quem precisa de empréstimos.
Leia mais aqui.
Homem que compartilhou cenas íntimas da ex-companheira é condenado
Por Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSP)
Em São Paulo, um homem que publicou na internet momentos íntimos da ex-companheira foi condenado pelos crimes de perseguição e divulgação de cena de sexo. A Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Ribeirão Preto fixou a pena em seis anos, três meses e 34 dias de reclusão, em regime fechado.No caso dos autos, o relacionamento durou quatro anos. A vítima alega que, após o término, o ex-companheiro criou perfis falsos em redes sociais com o intuito de divulgar fotos íntimas.
Leia mais aqui.
Homem transgênero consegue retificação do registro do filho mesmo sem concordância do outro pai
Por Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJMG) Pai de um adolescente de 14 anos, um homem transexual obteve na Justiça de Minas Gerais o direito de alterar o registro do filho e substituir o nome anterior, feminino, pelo atual, masculino. Para isso, não foi necessário o consentimento do outro pai, que se opunha à alteração. A decisão é da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte. De acordo com os autos, o adolescente é fruto de um relacionamento ocorrido antes da transição de gênero do requerente. Após o nascimento da criança, o casal se separou e a guarda do filho ficou com o autor da ação.
Leia mais aqui.
STJ vai decidir se advogado devedor de alimentos deve ir para prisão civil em sala de Estado Maior
Por Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)
Julgamento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ vai definir se, no caso de inadimplemento de obrigação alimentícia por parte de advogado, com a consequente decretação de sua prisão civil, deve incidir a prerrogativa de recolhimento em sala de Estado Maior – prevista no artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – ou, na falta dela, em regime domiciliar.
Leia mais aqui.
Valor de previdência privada aberta deve ser partilhado na separação do casal, decide STJ
Por Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o valor existente em previdência complementar aberta, nas modalidades Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL e Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL, deve ser partilhado na separação do casal. Em fevereiro, a Quarta Turma havia adotado posição no mesmo sentido.
Leia mais aqui.
Contrato de namoro: uma alternativa à união estável?
Cauê Yaegashi
O contrato de namoro pode ser uma solução para duas pessoas que se gostam e querem viver juntas, porém, afastando a possibilidade de se enquadrar em uma união estável que as obrigue a partilhar bens. Uma das datas comemorativas mais comerciais do Brasil se aproxima: o dia dos namorados. Em contrapartida, o que não é muito comentando, tampouco conhecido, é o contrato de namoro. Afinal, isso é válido? Para que serve?Nos últimos anos, na tentativa de diminuir a possibilidade de contaminação pelo coronavírus, alguns casais de namorados decidiram morar juntos, o que não inclui casamento propriamente dito.
Leia mais aqui.
3- DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA
3.1- FAMÍLIA – INVENTÁRIO
INVENTÁRIO. DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. PRETENSÃO DE NÃO TRAZER À COLAÇÃO A PARTE DOS IMÓVEIS PERTENCENTE AO INVENTARIADO E QUE FOI DOADA A UM DOS HERDEIROS. DOAÇÃO SEM DISPENSA DE COLAÇÃO. 1. A doação de bem feita aos herdeiros necessários constitui negócio jurídico válido e eficaz, quando revestido da forma legal e sem vício de vontade. 3. Se a doação foi feita sem a expressa dispensa de colação, então constitui mera antecipação da legítima, devendo os bens serem trazidos ao inventário, para igualar os quinhões dos herdeiros necessários. Recurso desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 70082050055, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em: 30-10-2019). (TJRS – AI: 70082050055 RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento: 30/10/2019, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 01/11/2019).
3.2 – DIREITO PENAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE CONTRABANDO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. RESP INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARESP NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada (despacho de inadmissibilidade do recurso especial) atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2 No caso, a decisão que inadmitiu o recurso especial apresentou os seguintes óbices: Súmula 7/STJ (dosimetria das penas), Súmula 83/STJ (exasperação da pena-base em virtude da quantidade excessiva de cigarros apreendidos), Súmula 83/STJ (art. 62, IV do CP), Súmula 83/STJ (certidão cartorária como prova da reincidência), Súmula 7/STJ (certidão cartorária como prova da reincidência), Súmula 7/STJ (art. 92, III, do CP) e Súmula 83/STJ (art. 92, III, do CP). Nas razões do AREsp, verifica-se que a defesa deixou de impugnar especificamente os seguintes óbices: Súmula 83/STJ (exasperação da pena-base em virtude da quantidade excessiva de cigarros apreendidos), Súmula 83/STJ (art. 62, IV do CP), Súmula 83/STJ (certidão cartorária como prova da reincidência), Súmula 7/STJ (certidão cartorária como prova da reincidência), Súmula 7/STJ (art.92, III, do CP) e Súmula 83/STJ (art. 92, III, do CP). 3. Ainda que assim não fosse, [a] grande quantidade de cigarros contrabandeados pelo réu […] autoriza a exasperação da pena-base. Não há direito do subjetivo do réu à adoção de alguma fração de aumento específica para cada circunstância judicial negativa, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo supracitado ou mesmo outro valor. (AgRg no REsp 1966870/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022). 4. No caso, trata-se de apreensão de 450.000 maços de cigarros, quantidade que justifica a exacerbação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos da firme jurisprudência do STJ. 5. Lado outro, mostra-se possível a incidência da agravante prevista no art. 62, IV, do CP ao delito do art. 334 do CP, se caracterizada a paga ou promessa de recompensa, por não se tratarem de circunstâncias inerentes ao tipo penal (AgInt no REsp 1457834/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016). 6. De igual modo, admite-se o uso de informações processuais extraídas dos sítios eletrônicos dos tribunais, quando completas, a fim de demonstrar a reincidência da parte ré, sendo descabido o entendimento de que apenas a certidão cartorária tem condição de demonstrar a referida circunstância agravante (AgRg no HC 448.972/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/8/2018, DJe 24/8/2018). 7. Com efeito, a pretensão recursal não haveria de prosperar, uma vez que incidente na espécie a Súmula n. 83/STJ, de possível aplicação tanto pela alínea “a” quanto pela alínea “c” do permissivo constitucional, de acordo com a jurisprudência do STJ. Gize-se, também, que a Súmula 83/STJ não está condicionada à existência de precedente submetido à sistemática dos recursos repetitivos, bastando a demonstração de que o acórdão recorrido está no mesmo sentido da jurisprudência consolidada desta Corte (AgInt no AREsp 1585383/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 07/05/2020). 8. Agravo regimental improvido. Processo AgRg no AREsp 2056912 / MS AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2022/0025478-8 Relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170) Órgão Julgador T5 – QUINTA TURMA
Data do Julgamento 24/05/2022 Data da Publicação/Fonte DJe 30/05/2022.
4 – EVENTOS
Webinar – Especialização procedimental das ações de família
Saiba mais aqui.
Noticias pesquisada do dia 30/05/2022 a 03/06/2022