Ações Cíveis

AÇÕES DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

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Publicado em 14, junho de 2023 às 11:11

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CABIMENTO

Quando há algum erro no registro civil do interessado (data de nascimento ou filiação) ou quando o interessado deseja alterar nome ou sobrenome.


BASE LEGAL

O direito encontra respaldo no art. 109 da Lei 6.015/1973.


QUESTIONÁRIO

  1. Qual o dado a ser alterado (data de nascimento, nome, prenome, filiação, regime de bens)?
  2. Qual(is) a(s) prova(s) que atestam o erro?

ROL DE DOCUMENTOS

  1. Os documentos pessoais da pessoa interessada (RG, CPF, CTPS, Comprovante de endereço, comprovante de renda, Declaração de hipossuficiência, certidão de nascimento ou casamento)
  2. O registro civil a ser retificado – nascimento, casamento ou óbito (versão antiga e versão atualizada)
  3. Os registros civis de nascimento ou casamento dos irmãos e irmãs do autor (Para ações de retificação de data de nascimento);
  4. O registro civil de nascimento ou casamento (civil ou religioso) dos pais do autor;
  5. Certidão de batismo do autor;
  6. As certidões negativas exigíveis para as ações de retificação, listadas abaixo: