CABIMENTO
Inventário e partilha é o processo judicial pelo qual o cônjuge/companheiro ou qualquer outro herdeiro legalmente habilitado, requer ao juiz a abertura da sucessão dos bens deixados pelo falecido (de cujus) e a partilha dos mesmos entre os herdeiros. Todo o processo envolve duas fases: a de inventário e a de partilha. Assim, antes de partilhar (dividir entre os herdeiros) devem os bens ser inventariados, isto é, relacionados, descritos, no processo pelo inventariante.
Onde ajuizar ação? O foro competente para a abertura e processamento do inventário pode ser:
- último domicílio do autor da herança;
- se o autor da herança não possuía domicílio certo, o foro competente será o da situação dos bens imóveis;
- havendo bens imóveis em mais de um lugar, quaisquer destes será competente;
- Se o espólio não possuir bens imóveis, será competente para o processamento do inventário e da partilha, o foro de qualquer dos bens do espólio.
LEGITIMIDADE
PODE SER: o cônjuge ou companheiro(a) supérstite; o herdeiro; o legatário; o testamenteiro; o cessionário do herdeiro ou legatário; credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; Fazenda Pública, quando tiver interesse; o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autos da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
Documentos Exigidos
- Certidão de óbito, certidão de casamento ou nascimento, RG e CPF do falecido;
- Certidão de casamento ou nascimento, RG e CPF dos herdeiros e seus cônjuges;
- Havendo cônjuge ou companheiro sobrevivente, seus documentos pessoais (RG e CPF);
- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
- Comprovante de rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a, tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento de bolsa família;
- Certidão de Propriedade;
- Escritura ou compromisso de compra e venda dos imóveis;
- Certificado de licenciamento de veículo (CRLV), sem gravame, se houver;
- Escritura ou compromisso de compra e venda dos imóveis;
- Extratos de comprovantes de depósitos bancários em nome do(a) do falecido(a), se houver;
- Comprovante(s) de IPTU do(s) imóvel(s) e/ou Memória de Calculo, expedido pela Prefeitura Municipal, contando o valor venal do (s) imóvel a partilhar.
- Certidão Negativa da Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e Secretaria de Finanças do Município;
- Indicação da qualificação do inventariante;
- Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.
ENTREVISTA
- Nome completo e qualificação do requerente?
- Nome Completo e qualificação do autor da herança?
- Relação de parentesco do constituinte com o de cujus?
- Se o constituinte se encontra na posse e administração dos bens?
- Data do falecimento do de cujus?
- Quantos são os herdeiros e qualificação de todos?
- Se existe testamento?
- Se todos os herdeiros concordam com a forma de partilha dos bens? Se haver concordância fazer o Termo de Partilha referendado pelo Defensor, conforme modelo.
- Se todos os herdeiros constituirão o mesmo advogado?
- Se houve adiantamento da legítima?
- Se há bens pertencente ao espólio em poder de terceiros?
- Quais os bens imóveis pertencentes ao espólio?
- Qual o valor aproximado dos bens?
- Se há saldo bancário? Poupança?
- Se há veículos a serem inventariados?
- Se há créditos a receber?
- Se há dívidas a pagar?
- Há a escolha da Nomeação do Inventariante? Nomear e qualificar.
- Há a existência de Dividas Ativas ou passivas do Espolio?
- O Espolio encontra-se quite com as repartições Arrecadadoras (Fazenda Federal, Estadual e Municipal)?
- Há Renuncia de quinhão hereditário? Caso exista, preencher termo de Renuncia conforme modelo referendado pela Defensoria Pública.
- Qual o Valor Venal do imóvel segundo a Memória de Calculo Expedido pela Prefeitura Municipal onde está localizado o bem imóvel para fins de pagamento do imposto Causa Mortis-ITCMD?
- Informar que para o pedido de Abertura de Inventario em forma de Arrolamento faz se necessário o recolhimento do imposto causa mortis-ITCMD na petição inicial, ou que seja pedido a Intimação da fazenda Estadual para o devido recolhimento.
- Havendo o interesse de pagamento do imposto a ser pago já de plano na inicial, informar que poderá ser calculado no site da Fazenda Estadual do Piauí e retirado o DARF, a ser pago em qualquer agencia bancaria.
- a) Certidão Negativa da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2)
- b) Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (https://webas.sefaz.pi.gov.br/certidaoSituacao/)
- c) Secretaria de Finanças do Município de Teresina (https://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=PES_CCNDA)