Cabimento
Quando um bem imóvel for adquirido mediante pagamento do preço em prestações (compromisso de compra e venda), o compromissário com comprador, ultimado o pagamento, poderá exigir do proprietário a outorga da escritura definitiva de compra e venda (escritura pública, passível de registro junto ao Cartório de Registro de Imóvel). Todavia, se este, após ser regularmente notificado para tanto, recusar-se injustificadamente a cumprir sua parte no negocio, o adquirente poderá socorrer-se da ação de adjudicação compulsória a fim de que a propriedade do bem lhe seja transferida por força de ordem judicial.
BASE LEGAL
O direito de requerer a adjudicação compulsória encontra respaldo nos arts. 1.417 e 1.418 do CC
DOCUMENTOS EXIGIDOS
- RG, CPF, certidão de casamento, se for caso, comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) do Requerente;
- Comprovante de rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
- Contrato;
- Quitação final, ou recibos que demonstrem o pagamento total das prestações;
- Certidão de propriedade (vintenária, onde se indica a evolução da matricula);
- IPTU atual;
- Comprovante de notificação, constituindo o compromitente vendedor erm mora.
ENTREVISTA
- O promitente vendedor é o proprietário do imóvel (registrado)?
- As obrigações do autor assumidas no compromisso de compra e venda estão quitadas?
- O contrato de compra e venda está averbado no Cartório de Registro de Imóvel?
- Qual o motivo da recusa do promitente vendedor?
- O promitente vendedor foi regularmente notificado para outorgar a escritura? Como?
O comprador está em dia com os impostos e taxas?