Ações Cíveis

AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA

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Publicado em 04, março de 2021 às 11:28

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Cabimento

 

Quando um bem imóvel for adquirido mediante pagamento do preço em prestações (compromisso de compra e venda), o compromissário com comprador, ultimado o pagamento, poderá exigir do proprietário a outorga da escritura definitiva de compra e venda  (escritura pública, passível de registro junto ao Cartório de Registro de Imóvel). Todavia, se este, após ser regularmente notificado para tanto, recusar-se injustificadamente a cumprir sua parte no negocio, o adquirente poderá socorrer-se da ação de adjudicação compulsória a fim de que a propriedade do bem lhe seja transferida por força de ordem judicial.

 

BASE LEGAL

 

O direito de requerer a adjudicação compulsória encontra respaldo nos arts. 1.417 e 1.418 do CC

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. RG, CPF, certidão de casamento, se for caso, comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) do Requerente;
  2. Comprovante de  rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  1. Contrato;
  2. Quitação final, ou recibos que demonstrem o pagamento total das prestações;
  3. Certidão de propriedade (vintenária, onde se indica a evolução da matricula);
  4. IPTU atual;
  5. Comprovante de notificação, constituindo o compromitente vendedor erm mora.

 

ENTREVISTA

 

  1. O promitente vendedor é o proprietário do imóvel (registrado)?
  2. As obrigações do autor assumidas no compromisso de compra e venda estão quitadas?
  3. O contrato de compra e venda está averbado no Cartório de Registro de Imóvel?
  4. Qual o motivo da recusa do promitente vendedor?
  5. O promitente vendedor foi regularmente notificado para outorgar a escritura? Como?

O comprador está em dia com os impostos e taxas?