CABIMENTO:
No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação e pagamento, o locatório tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
O locatário terá direito de preferência na aquisição nos casos em que o locador promover a: VENDA/PROMESSA DE VENDA/CESSÃO DE DIREITOS/PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS E DAÇÃO EM PAGAMENTO.
O locatário preterido, em vez de ingressar com ação indenizatória (pessoal), desde que presentes os requisitos legais do art. 33 da Lei nº 8.245/1991, poderá ingressar com ação real de adjudicação para haver para si o imóvel a terceiro, por umas das formas do art. 27.
DOCUMENTOS exigidos
- RG, CPF, certidão de casamento, se for caso, comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) do Requerente;
- Comprovante de rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
- Se o(a) interessado(a) for casado, o cônjuge deverá termo de anuência (outorga uxória), trazendo RG e CPF ou fornecer uma procuração autorizando o outro cônjuge a entrar com a ação;
- Contrato escrito de locação
- Contrato de locação averbado junto à matricula do imóvel, se houver;
- Averbação do contrato de locação levada a efeito, no mínimo, trinta dias antes da alienação;
- Comprovação do exercício do direito (aforamento da ação) dentro do prazo de seis meses a partir do registro da alienação junto ao oficial de Registro de Imóveis;
- Depósito, pelo locatário-autor, do valor pelo qual foi alienado o imóvel, acrescido das despesas de transferências.
- Nome e endereço de 03 testemunhas, se houver.
- Qualificação completa do locador e do adquirente (nome, profissão, endereço) para compor o polo passivo da ação.
- Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo Defensor Público, desde que imprescindíveis para atender as peculiaridades do caso tratado
ENTREVISTA
- Qual a localização e descrição total do imóvel?
- Qual o valor do pagamento do aluguel?
- Qual a data que o(a) proprietário(a) vendeu o imóvel locado? (há menos de 6 meses)
- Qual o valor da venda do imóvel?
- Houve comunicação a parte autora? De que forma?
- O (a) autor possui condições econômicas e financeiras de adquirir o imóvel em questão?
- Não sendo possível acolher o pedido de adjudicação, qual valor a titulo da perdas e danos deseja que os réus arque?
- Qual o valor das despesas de mudança da autora?
- Há diferença entre o valor de mercado e o valor pago pelo réu, com avaliações e publicações de anun cios em jornais?