CABIMENTO
Ação judicial quando demonstrado a recusa injustificada do locador em receber a quantia referente ao aluguel.
BASE LEGAL
O direito do locatário de consignar, em juízo o aluguel e outros encargos locativos encontra-se previsto no artigo 67 da Lei nº 8.245/91 (LI).
FORO COMPETENTE
A ação de consignação de aluguel deve ser ajuizada no foro da situação do imóvel conforme previsto no artigo 58,II da Lei nº 8.245/91, salvo se outro houver sido eleito no contato de locação.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
- RG e CPF, comprovante de Residência atual com CEP (conta de água, luz ou telefone) do locatário;
- Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
- Deve descrever o contrato de locação e especificar o valor dos aluguéis e demais encargos de locação.
- Indicar o valor das parcelas vincendas ou dos valores decorrentes de demais encargos da locação (taxa condominal, IPTU etc)
- Últimos comprovantes de pagamento.
- Qualificação completa do locador
- Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.
ENTREVISTA
- Qual o motivo da recusa do locador?
- Onde e como deveria ser feito o pagamento?
- Quando vence o aluguel mensal?
- Qual o valor do aluguel mensal?
Quando foi o ultimo reajuste?