Cabimento
A Lei do Inquilinato permite o pedido de retomada do imóvel para uso próprio ou para abrigar membro da família do locador. Ademais, a necessidade do imóvel deverá ser judicialmente demonstrada apenas quando o retomante, alegando necessidade de usar o imóvel, estiver ocupando, com a mesma finalidade, outro de sua propriedade situado na mesma localidade ou, residindo ou utilizando imóvel alheio, já tiver retomado o imóvel anteriormente (art. 47, §1º, a).
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