CABIMENTO:
Ocorre quando contrato entre as partes vem sendo descumprido pelo locatário ante o não pagamento dos alugueis e demais encargos, fato que poderá ser desfeita a locação. O direito de requerer a rescisão do contrato de locação e, por consequência, a desocupação do imóvel, por falta de cumprimento das obrigações locatícias, encontra arrimo no art. 9º, III, da Lei nº 8.245/91-LI; já a ação de despejo por falta de pagamento se encontra disciplinada nos arts. 59 a 66 do mesmo diploma legal.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
- RG, CPF, Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone) do Requerente;
- Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
- Cópia do contrato de locação;
- Memória de cálculo dos alugueres vencidos e dos encargos da locação (água, luz, IPTU, telefone, gás e esgoto, despesas originárias de condomínio, se for o caso);
- Rol de testemunhas
- Qualificação do locatário;
- Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.
ENTREVISTA
- Como foi feito o contrato de locação (verbal/escrito)?
- O contrato de locação prevê alguma forma de garantia?
- Quais são as obrigações locatícias do inquilino?
- Quais obrigações estão em atraso? Desde quando?
- O autor está disposto a efetuar a caução? (no case de que seja possível o pedido de liminar).
- O imóvel possui sublocadores?
Deseja incluir os fiadores no polo passivo da ação? (se for o caso)