Ações de Família

AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C VISITAS

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Publicado em 04, março de 2021 às 10:13

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Cabimento:

 

A fim de evitar problemas e prevenir responsabilidades, o interessado deve buscar a tutela jurisdicional por meio dessa ação para regulamentar a guarda e o direito de visitas, de filho comum. O autor pode, ainda, cumular o pedido de guarda e visitas com pedido de alimentos.

 

BASE LEGAL

 

O direito dos pais de ter a guarda dois filhos advém do poder familiar (art. 1.634, II, CC). No caso de pais casados ou que vivam em união e que venham a se separar, a guarda deve ser discutida e disciplinada na ação de divórcio ou de reconhecimento e dissolução de união de estável (art. 1.583, 1583, 1584, 1724, CC; art. 226, § 6º, CF).

 

Ressalta-se, por fim, que qualquer pessoa pode requerer, com arrimo nos art. 35 a 35 da Lei nº 8.069/90-ECA, seja estabelecida em seu favor a guarda de um menor, em situação irregular. Nesse caso, a ação deve ser ajuizada na Vara da infância e Juventude.

 

FORO COMPETENTE

 

A ação de regulamentação de guarda, seja ou não acumulada com pedido com pedido de regulamentação de visitas e fixação de alimentos, deve ser ajuizada, de regra, de regra, no foro do domicílio daquele que detém a guarda fática do incapaz.

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. Documentos pessoais, (RG, CPF e certidão de casamento/ nascimento);
  2. Comprovante de Residência atual (conta de água, luz ou telefone);
  3. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  4. Qualificação e endereço do filho, da ex-esposa(o) ou da ex-companheira(o);
  5. Certidão de Nascimento do menor;
  6. Certidão de matricula escolar, quando for o caso;
  7. Boletim de ocorrência, quando for o caso;
  8. Declaração médica, quando for o caso;
  9. Outros documentos que demonstram a guarda fática;
  • Comprovante de gastos do menor;
  • Comprovante da renda e/ou bens da outra parte, se houver;
  1. Rol de testemunhas que tenha conhecimento dos fatos (especificar nome completo, RG, CPF, endereço, profissão, estado civil);

 


 

ENTREVISTA

 

  1. Desde quando está com a guarda fática do menor?
  2. A questão já foi discutida em algum outro processo judicial? (em caso positivo, na ação cabível será a modificação de guarda);
  3. Os pais do menor conviveram? Por quanto tempo? Há quanto tempo estão separados?
  4. O menor está matriculado em alguma escola?
  5. O menor tem algum problema de saúde?
  6. Já algum incidente envolvendo a disputa da guarda do menor?
  7. A outra parte tem visitado regularmente o incapaz? Como?

No caso de o pedido ser cumulado com alimentos, indagar: quais as despesas do incapaz? Qual é a ocupação e renda da outra parte?