Cabimento:
A fim de evitar problemas e prevenir responsabilidades, o interessado deve buscar a tutela jurisdicional por meio dessa ação para regulamentar a guarda e o direito de visitas, de filho comum. O autor pode, ainda, cumular o pedido de guarda e visitas com pedido de alimentos.
BASE LEGAL
O direito dos pais de ter a guarda dois filhos advém do poder familiar (art. 1.634, II, CC). No caso de pais casados ou que vivam em união e que venham a se separar, a guarda deve ser discutida e disciplinada na ação de divórcio ou de reconhecimento e dissolução de união de estável (art. 1.583, 1583, 1584, 1724, CC; art. 226, § 6º, CF).
Ressalta-se, por fim, que qualquer pessoa pode requerer, com arrimo nos art. 35 a 35 da Lei nº 8.069/90-ECA, seja estabelecida em seu favor a guarda de um menor, em situação irregular. Nesse caso, a ação deve ser ajuizada na Vara da infância e Juventude.
FORO COMPETENTE
A ação de regulamentação de guarda, seja ou não acumulada com pedido com pedido de regulamentação de visitas e fixação de alimentos, deve ser ajuizada, de regra, de regra, no foro do domicílio daquele que detém a guarda fática do incapaz.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
No caso de o pedido ser cumulado com alimentos, indagar: quais as despesas do incapaz? Qual é a ocupação e renda da outra parte?