CABIMENTO
A ação monitória tem cabimento quando o credor de quantia certa, de coisa fungível (coisas que não se identificam pela sua individualidade, mas pela quantidade e qualidade- dinheiro, metros de fazenda, quilos de manteiga, sacas de café de determinado tipo) ou de determinado bem móvel, assim o credor de obrigação de fazer ou não fazer, munido com documento escrito sem eficácia executivo, deseja efetuar a cobrança judicial do que lhe é devido.
A ação monitória tem como exigência básica a existência de prova escrita sem eficácia de titulo executivo, normalmente um orçamento firmado pelo devedor, um contrato de prestação de serviços, também firmado pelo devedor, um cheque com prazo para execução vencido, duplicata sem aceite etc.
Base legal
O tema envolvendo a inadimplência das obrigações está disciplinado nos artigo 389 a 420 do CC; quanto que a ação monitória encontra disciplinada nos arts. 700 a 702 do Código de Processo Civil.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
Entrevista
Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (especificar nome completo, RG, CPF, endereço, estado civil, profissão);