Ações Cíveis

AÇÃO REIVINDICATÓRIA

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Publicado em 04, março de 2021 às 11:26

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CABIMENTO

        

Quando o proprietário deseja buscar coisa sua, móvel ou imóvel, que se encontra na posse injusta de terceiros.

A Ação reivindicatória visa a proteção da propriedade, cabendo seu uso unicamente ao proprietário, devidamente legitimado pelo seu título, que o caso de bens imóveis, é a escritura pública regularmente registrada no cartório de Imóveis (artigo 1.245, CC), e em se tratando de bens moveis, qualquer documento que confirme o domínio (nota fiscal).

 

BASE LEGAL

 

O direito de sequela, ou seja, o direito de reivindicar a “coisa” de quem quer injustamente a possua, encontra arrimo no artigo 1.228 do CC.

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, se for caso, atualizada;
  2. Comprovante de residência atual com CEP(conta de água, luz ou telefone) do Requerente;
  3. Comprovante de rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  4. Escritura de compra e venda, regularmente registrada, quando se tratar de bem imóvel;
  5. IPTU atual do imóvel;
  6. Nota fiscal ou outro documento de propriedade, quando se trtar de bem móvel;
  7. Fotos do local, quando for o caso.

 


 

ENTREVISTA

 

  1. É o proprietário legal do bem? (título registrado/ nota fiscal)?
  2. Quando e como adquiriu o bem?
  3. Qual é, ou era, a exata localização do bem?
  4. Com quem está a posse do bem?
  5. Há quanto tempo o réu está com o bem?
  6. Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (especificar nome completo, RG, CPF, endereço, estado civil, profissão);