CABIMENTO
Quando o proprietário deseja buscar coisa sua, móvel ou imóvel, que se encontra na posse injusta de terceiros.
A Ação reivindicatória visa a proteção da propriedade, cabendo seu uso unicamente ao proprietário, devidamente legitimado pelo seu título, que o caso de bens imóveis, é a escritura pública regularmente registrada no cartório de Imóveis (artigo 1.245, CC), e em se tratando de bens moveis, qualquer documento que confirme o domínio (nota fiscal).
BASE LEGAL
O direito de sequela, ou seja, o direito de reivindicar a “coisa” de quem quer injustamente a possua, encontra arrimo no artigo 1.228 do CC.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
- RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, se for caso, atualizada;
- Comprovante de residência atual com CEP(conta de água, luz ou telefone) do Requerente;
- Comprovante de rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
- Escritura de compra e venda, regularmente registrada, quando se tratar de bem imóvel;
- IPTU atual do imóvel;
- Nota fiscal ou outro documento de propriedade, quando se trtar de bem móvel;
- Fotos do local, quando for o caso.
ENTREVISTA
- É o proprietário legal do bem? (título registrado/ nota fiscal)?
- Quando e como adquiriu o bem?
- Qual é, ou era, a exata localização do bem?
- Com quem está a posse do bem?
- Há quanto tempo o réu está com o bem?
- Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (especificar nome completo, RG, CPF, endereço, estado civil, profissão);