Ações Cíveis

AÇÕES DE SUPRIMENTO DE ÓBITO

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Publicado em 12, junho de 2023 às 13:39

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CABIMENTO

Quando o interessado ultrapassa o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o registro do óbito no cartório competente.


BASE LEGAL

O direito encontra respaldo no art. 109 da Lei 6.015/1973.


FORO DE COMPETÊNCIA

Juízo do lugar onde ocorreu o óbito


QUESTIONÁRIO
I – Legitimidade do autor do óbito, qualificação do falecido, filhos, testamento e bens

  1. Qual o parentesco do autor com o falecido?
    • Casado com ou sem filhos = O autor deve ser a esposa ou marido
    • Viúvo ou solteiro com filhos = O autor deve ser o filho
    • Viúvo ou solteiro sem filhos = O autor deve ser o pai ou mãe, Se falecidos, os irmãos. Se não tiver irmãos, o parente mais próximo.
    • União estável reconhecida legal ou judicialmente = O autor deve ser a (o) companheira(o)
    • União estável não reconhecida com filhos = O autor deve ser o filho
    • União estável não reconhecida sem filhos = O autor deve ser o pai ou mãe, Se falecidos, os irmãos. Se não tiver irmãos, o parente mais próximo. Se não tiver ninguém, a companheira.
  2. Qual o nome completo, a data de nascimento e a naturalidade do falecido? Precisamos do RG e CPF do falecido.
  3. Qual o estado civil do falecido? Se viúvo, apresente a certidão de óbito do cônjuge premorto e a certidão de casamento. Se solteiro, a certidão de nascimento do falecido. Se convivente em união estável, o contrato em cartório ou a sentença de reconhecimento.
  4. Qual a profissão do falecido?
  5. Qual o nome da mãe e do pai? São vivos ou já faleceram?
  6. Qual o endereço do último domicílio? Tem comprovante em nome do falecido?
  7. O falecido era eleitor? Tem título ou certidão negativa de alistamento eleitoral?
  8. O falecido recebia algum benefício previdenciário do INSS? Se sim, precisamos de comprovante (histórico do benefício, cartão benefício, extrato do INSS)
  9. O falecido teve filhos? Informe o nome e data de nascimento de cada um, se são maiores e capazes.
  10. O falecido deixou testamento conhecido?
  11. O falecido deixou bens a partilhar?

II – Dados do óbito

  1. Quando e onde ocorreu o óbito? Precisamos da via amarela da declaração de óbito original
  2. Quando e onde ocorreu o sepultamento? Precisamos da guia de sepultamento original. Via amarela ou branca da Declaração de óbito (original deve ficar na Defensoria desde o primeiro atendimento)
  3. O autor providenciou as Certidões negativas dos cartórios de registro civil da cidade onde ocorreu o óbito?
    Precisamos das certidões negativas que atestem que o óbito não foi registrado.

ROL DE DOCUMENTOS

  1. RG e CPF do falecido;
  2. CTPS e comprovante de renda do falecido;
  3. Certidão de nascimento ou casamento do falecido;
  4. Comprovante de endereço em nome do falecido (pode ser fatura de água, energia, faturas de banco, cobranças de lojas, etc). Se não tiver, é preciso justificar;
  5. Título de eleitor;
  6. Cartão benefício ou histórico do benefício previdenciário (caso não seja beneficiário do INSS)
  7. Via amarela ou branca da Declaração de óbito (original deve ficar na Defensoria desde o primeiro atendimento)
  8. Guia de sepultamento original (deve ficar na Defensoria desde o primeiro atendimento)
  9. Certidões negativas dos cartórios de registro civil da cidade onde ocorreu o óbito
  10. RG dos filhos vivos, certidão de óbito dos filhos pré-mortos;
  11. Indicar expressamente se o falecido deixou bens a inventariar e testamento conhecido
  12. Certidão de nascimento ou casamento, RG e CPF do legitimado;
  13. Certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge pré-morto (se o falecido era viúvo)
  14. Sentença ou contrato de reconhecimento de união estável;
  15. Certidão de nascimento ou casamento atualizada do falecido;
  16. Os documentos pessoais da pessoa interessada (RG, CPF, CTPS, Comprovante de endereço, comprovante de renda, Declaração de hipossuficiência, certidão de nascimento ou casamento)