CABIMENTO
Quando a pessoa perdeu prazo para registrar o nascimento ou quando pensava ter sido registrado, mas a certidão não foi encontrada no cartório responsável.
BASE LEGAL
O direito encontra respaldo no art. 109 da Lei 6.015/1973.
QUESTIONÁRIO
- Já teve registro de nascimento? Se sim, o registro ocorreu no cartório de qual cidade? Se não, em quais cidades já residiu?
- Tem irmãos? Se sim, informe nome completo e data de nascimento de todos (junto com os respectivos registros civis)
- Foi batizado quando criança?
- Frequentou a escola até qual série/ano?
- Qual o nome dos pais?
- Qual o nome dos avós maternos e paternos?
- Qual a data e o local de nascimento?
ROL DE DOCUMENTOS
- Certidões negativas dos cartórios quanto à existência do registro civil do autor (cartórios das cidades onde residiu);
- Caso o autor tenha o registro, mas este não foi localizado pelo cartório, é preciso:
- Certidão de nascimento antiga;
- Certidão de inteiro teor do cartório;
- Cópia da folha do livro onde o registro deveria constar;
- Os registros civis de nascimento ou casamento (civil ou religioso) dos pais do autor;
- Os registros civis de nascimento ou casamento dos irmãos e irmãs do autor;
- Certidão de batismo do autor;
- Todos os documentos pessoais existentes do autor;
- Caso não possua documentos pessoais, as certidões negativas de existência desses documentos (RG, CPF, CTPS, título de eleitor)
- Se tiver RG, a cópia do prontuário do Instituto de Identificação;
- Documentos escolares (certidões e históricos);