Ações Cíveis

AÇÕES DE SUPRIMENTO DE REGISTRO CIVIL

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Publicado em 14, junho de 2023 às 11:47

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CABIMENTO

Quando a pessoa perdeu prazo para registrar o nascimento ou quando pensava ter sido registrado, mas a certidão não foi encontrada no cartório responsável.


BASE LEGAL

O direito encontra respaldo no art. 109 da Lei 6.015/1973.


QUESTIONÁRIO

  1. Já teve registro de nascimento? Se sim, o registro ocorreu no cartório de qual cidade? Se não, em quais cidades já residiu?
  2. Tem irmãos? Se sim, informe nome completo e data de nascimento de todos (junto com os respectivos registros civis)
  3. Foi batizado quando criança?
  4. Frequentou a escola até qual série/ano?
  5. Qual o nome dos pais?
  6. Qual o nome dos avós maternos e paternos?
  7. Qual a data e o local de nascimento?

ROL DE DOCUMENTOS

  1. Certidões negativas dos cartórios quanto à existência do registro civil do autor (cartórios das cidades onde residiu);
  2. Caso o autor tenha o registro, mas este não foi localizado pelo cartório, é preciso:
    • Certidão de nascimento antiga;
    • Certidão de inteiro teor do cartório;
    • Cópia da folha do livro onde o registro deveria constar;
  3. Os registros civis de nascimento ou casamento (civil ou religioso) dos pais do autor;
  4. Os registros civis de nascimento ou casamento dos irmãos e irmãs do autor;
  5. Certidão de batismo do autor;
  6. Todos os documentos pessoais existentes do autor;
  7. Caso não possua documentos pessoais, as certidões negativas de existência desses documentos (RG, CPF, CTPS, título de eleitor)
  8. Se tiver RG, a cópia do prontuário do Instituto de Identificação;
  9. Documentos escolares (certidões e históricos);