Cabimento
São os alimentos devidos pelos avós, na falta dos pais ou quando não tenham recursos suficientes para o sustento dos filhos incapazes.
A obrigação alimentar não é somente dos pais em decorrência do poder familiar. A reciprocidade de obrigação alimentar entre pais e filhos (CF 229 e 1.696) é ônus que se estende a todos os ascendentes, recaindo sempre nos mais próximos. Se quem deve alimentos em primeiro lugar não puder suportar totalmente o encargo, são chamados a concorrer os parentes de grau imediato (CC 1.698). Assim, a obrigação alimentar, primeiramente, é dos pais, e, na ausência de condições de um ou ambos os genitores, transmite-se o encargo aos ascendentes, isto é, aos avós, partes em grau imediato mais próximo.
Documentos Exigidos
- RG/CPF, Comprovante de Residência da Requerente (conta de água, luz ou telefone);
- Nome e Endereço atualizado da parte contrária (dos avós);
- Certidão de Nascimento da criança;
- Cópia da sentença que fixou a pensão alimentícia, se houver;
- Rol de testemunhas (as testemunhas não precisarão comparecer pessoalmente na Defensoria);
- Documentos que comprovem quanto a pessoa que pretende receber alimentos necessita (receitas médicas, matricula escolar, outras despesas)
- Documento que comprove a impossibilidade do pai ou da mãe de pagar os alimentos ou de ser encontrado;
- Nº da Conta Bancária, nome do Banco e nº da Agência (do representante legal da criança ou adolescente);
- Documento que comprove a representação legal (certidão de nascimento do filho(a), termo de curatela ou guarda).
- Comprovante de rendimento da entidade familiar do/a interessado/a, tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento de bolsa família, declaração de IR;
- Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.