Ações de Família

ALIMENTOS AVOENGOS (alimentos pedidos aos avós)

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Publicado em 03, março de 2021 às 14:30

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Cabimento

 

São os alimentos devidos pelos avós, na falta dos pais ou quando não tenham recursos suficientes para o sustento dos filhos incapazes.

 

A obrigação alimentar não é somente dos pais em decorrência do poder familiar. A reciprocidade de obrigação alimentar entre pais e filhos (CF 229 e 1.696) é ônus que se estende a todos os ascendentes, recaindo sempre nos mais próximos. Se quem deve alimentos em primeiro lugar não puder suportar totalmente o encargo, são chamados a concorrer os parentes de grau imediato (CC 1.698). Assim, a obrigação alimentar, primeiramente, é dos pais, e, na ausência de condições de um ou ambos os genitores, transmite-se o encargo aos ascendentes, isto é, aos avós, partes em grau imediato mais próximo.

 


 

Documentos Exigidos

 

  1. RG/CPF, Comprovante de Residência da Requerente (conta de água, luz ou telefone);
  2. Nome e Endereço atualizado da parte contrária (dos avós);
  3. Certidão de Nascimento da criança;
  4. Cópia da sentença que fixou a pensão alimentícia, se houver;
  5. Rol de testemunhas (as testemunhas não precisarão comparecer pessoalmente na Defensoria);
  6. Documentos que comprovem quanto a pessoa que pretende receber alimentos necessita (receitas médicas, matricula escolar, outras despesas)
  7. Documento que comprove a impossibilidade do pai ou da mãe de pagar os alimentos ou de ser encontrado;
  8. Nº da Conta Bancária, nome do Banco e nº da Agência (do representante legal da criança ou adolescente);
  9. Documento que comprove a representação legal (certidão de nascimento do filho(a), termo de curatela ou guarda).
  10. Comprovante de rendimento da entidade familiar do/a interessado/a, tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento de bolsa família, declaração de IR;
  11. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.