CABIMENTO
A Lei nº 11.804/ 08, abriu a possibilidade de a mulher gestante requerer ali mentos ao suposto pai do seu filho por nascer;
O objetivo da “ação de alimentos gravídicos” é possibilitar à mulher gestante requerer seja fixada judicialmente pensão alimentícia mensal que a ajude a cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, tais como, entre outras, alimentação, assistência médica e psicológica, exames, internações, medicamentos, parto. Cabe à autora convencer o Magistrado de que há indícios da suposta paternidade. Tal objetivo pode ser alcançado por meio da juntada de documentos (fotos, bilhetes etc.), bem como pelo depoimento de testemunhas que venham a confirmar a existência de relacionamento amoroso entre as partes.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
( I) documentos pessoais (RG e CPF) ;
( II) comprovante de renda familiar e/ou CTPS;
( III) comprovante de residência;
( IV) atestado ou exame de gravidez positivo (original);
( V) fotos do casal junto;
( VI) cartas e/ ou bilhetes que o casal tenha trocado, comentários nas redes sociais, conversas de aplicativo de celular (como por exemplo whatzapp), demonstração por qualquer meio de prova do encontro com o pai do bebê na data provável da concepção do bebê;
( VII) relação de testemunhas ( nome, endereço e profissão) de 3 ( três ) pessoas que possam confirmar judicialmente o relacionamento.
(VIII) Qualificação e endereço do requerido;
(IX) Relatório médico que contenha as necessidades da gestante (alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, medicamentos, vitaminas etc) se houver.
(X) Comprovantes ou orçamentos das demais despesas decorrentes da gravidez (despesas com parto etc.);
(XI)Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.
ENTREVISTA
Qual a renda total do suposto pai?