Cabimento:
Cinge-se na possibilidade da(o) alimentada(o) ou de seu represente legal, levantar os valores depositados a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço bloqueado na conta do alimentante, referente a pensão alimentícia, quando as partes firmaram acordo, cujos termos encontram-se presentes aos autos ou que tenha sido incidente por determinação judicial, prevendo a incidência da verba alimentícia sobre o FGTS para a garantia do pagamento de pensões futuras, em caso de inadimplência do recorrido.
Como o Alvará, de regra, é apenas administração judiial de interesses privados, encontra fundamento no direito geral de petição, previsto no inciso XXXIV, letra “ c”, do art. 5º, da Constituição Federal.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
- RG e CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) do (a) Requerente;
- Comprovante dos rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a, tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento de bolsa família;
- Extrato do banco onde está depositado o valor retido do FGTS;
- Decisão em que se fixarem os alimentos, contando expressamente a incidência dos alimentos do FGTS ou o TERMO DE CONCORDÂNCIA do genitor, ora alimentante (link termo).
- Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.
ENTREVISTA
Todo pedido de Alvará deve ser acompanhado dos documentos pessoais do requerentes (s) e daqueles ligados diretamente ao pedido.
- Qual o nome completo do titular da conta cujo saldo será sacado?
- Como tomou conhecimento da demissão do alimentante?
- Possui o nome do órgão empregador?
- Como ocorria o pagamento da pensão alimentícia? Os descontos ocorria através de folha de pagamento?
- Possui extrato do saldo dos valores retiros do FGTS?
- Qual valor?
- Qual a nº do processo, Vara onde tramitou a ação judicial que concedeu alimentos?
- Quando não for possível conseguir o extrato atualizado de conta bancária, requerer entre os pedidos, determine o juízo a expedição de oficio ao banco.