Ações de Família

ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO (Anulação de Venda de Ascendente a Descendente sem Anuência dos demais herdeiros)

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Publicado em 03, março de 2021 às 14:55

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CABIMENTO:

 

Medida Judicial que somente visa á desconstituição de contrato por inobservância da forma prevista em Lei. De acordo com o artigo 496 do Código Civil é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente o houverem consentido.

 

Prazo: o prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos, consoante Enunciado 368 do STJ.

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS:

 

Além da Iniciativa da parte interessada, para a invalidação desse ato de alienação são necessários:

 

  1. Carteira de Identidade (RG), comprovante de residência do Requerente (conta de água, luz ou telefone);
  2. Certidão de Nascimento ou Casamento do Requerente (comprovante de relação de parentesco)
  3. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  4. Fato de venda, prova do negócio de compra e venda ou de promessa de compra e venda;
  5. Relação de ascendência e descendência entre vendedor e comprador;
  6. Falta de consentimento de outros descendentes;
  7. A configuração de simulação, consistente em doação disfarçada ou alternativamente, se houver;
  8. A demonstração de prejuízo, se houver;
  9. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 

 


 

ENTREVISTA

 

  1. Qual a natureza, o tipo de negocio jurídico firmado entre as partes?
  2. Quando e onde foi firmado?
  3. Qual o objeto ou obrigação assumida pelas partes?
  4. Por que o autor entende que o negócio é nulo ou anulável?
  5. Como o autor tomou ciência do vício?
  6. Quais foram os gastos até o momento?

Há possibilidade de conciliação?