A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI) garantiu na Justiça a liberdade de uma mulher, mãe de três filhos pequenos, que estava presa preventivamente desde fevereiro deste ano. A decisão, assinada no dia 30 de maio, reconheceu que a prisão era ilegal, desnecessária e desproporcional, permitindo que ela responda ao processo em liberdade.
A atuação da Defensoria ocorreu no município de Uruçuí, a 436 km de Teresina, por meio do defensor público Lucas Rocha do Nascimento. O caso envolvia uma acusação inicial de homicídio, posteriormente desclassificada pelo próprio Ministério Público para lesão corporal seguida de morte. Ainda assim, a prisão preventiva havia sido mantida, o que motivou o pedido de habeas corpus feito pela Defensoria Pública.
Na decisão, a Justiça ressaltou que não havia qualquer fato atual ou risco concreto que justificasse a permanência da mulher em regime fechado. “A manutenção da prisão da paciente mostra-se desproporcional, ilegal e desnecessária, sobretudo diante da inércia acusatória e da inexistência de risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal”, destacou a juíza relatora Valdênia Moura Marques de Sá.
Outro ponto levado em consideração foi o fato de a assistida ser mãe de três crianças menores de 12 anos, condição que, segundo a legislação, permite a substituição da prisão por medidas menos gravosas.
“Esse tipo de decisão reforça que a prisão preventiva é uma medida absolutamente excepcional e evidencia o papel da Defensoria Pública como instituição de defesa das pessoas menos favorecidas, que, no caso concreto tratado neste Habeas Corpus, não se restringe apenas à figura da pessoa acusada, mas também alcança seus três filhos, que estavam há mais de três meses sem contato com a mãe”, destacou o defensor público Lucas Rocha, sobre a decisão obtida.
Com a revogação da prisão, a assistida passa a cumprir medidas cautelares, como comparecimento mensal ao juízo e proibição de sair da comarca sem autorização judicial.