Atuar no atendimento inicial, conciliação extrajudicial e propor medidas judiciais perante o Tribunal de Justiça, Varas da Fazenda Pública, Vara Cível ou Juizados Cível e da Fazenda Pública ou Infância, para tutela de interesses individuais e coletivos, e acompanha-las, para a promoção e defesa do direito à saúde, inclusive quando de tratar de assistência ao idoso ou menor, abrangendo quaisquer situações em que a negativa ou omissão da prestação do serviço de saúde(cirurgia, exames, vagas em hospitais, UTI, etc), sejam por entes públicos ou privados, venha a por em risco ou agravar o estado de saúde do assistido, inclusive o fornecimento de medicamentos, próteses e órteses, alimentação especial, serviços de home care, etc;