CABIMENTO
Mesmo havendo divergência entre os herdeiros, o inventário poderá seguir a forma de arrolamento, mas nesse caso o processo será contencioso, sendo cabível somente quando os bens que compõem o espólio não tiverem valor superior a 1.000 salários mínimos, ainda que existam herdeiros incapazes, situação em que será intimado o Ministério Público.
DOCUMENTO EXIGIDO
- Certidão de Nascimento ou Casamento do Requerente, que pode ser o cônjuge ou companheiro(a) supérstite; o herdeiro; o legatário; o testamenteiro; o cessionário do herdeiro ou legatário; credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; Fazenda Pública, quando tiver interesse; o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autos da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
- Certidão de óbito e de casamento do(a) de cujus;
- Certidões de nascimento e/ou casamento do(as) Herdeiro(as);
- Escritura pública registrada no cartório de registro Imobiliário – devidamente acompanhada de certidão atualizada do Cartório de registro imobiliário da circunscrição do bem, acaso a escritura pública tenha sido lavrada há mais de 10(Dez) anos da Abertura da sucessão;
- Comprovante(s) de IPTU do(s) imóvel(s) ou Memória de Calculo, expedido pela Prefeitura Municipal, contando o valor venal do (s) imóvel a partilhar.
- Certificado de licenciamento de veículo (CRLV), sem gravame, se houver;
- Extratos de comprovantes de depósitos bancários em nome do(a) de cujus, se houver;
- Carta de aforamento registrada no cartório de registro imobiliário – devidamente acompanhada de certidão atualizada do cartório de registro imobiliário da circunscrição do bem, acaso a carta de aforamento tenha sido registrada há mais de 10(dez) anos da abertura da sucessão – e comprovante (s) do(s) IPTU(s) do(s) imóvel(s), se houver;
- Certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;
- Plano de partilha amigável, assinado por todos os Herdeiros, pode ser elaborado na Defensoria, não é necessário quando apenas um herdeiro.
- A renúncia à herança, abdicativa ou translativa, bem como cessão de direitos hereditários, onerosa ou gratuita, deve ser formalizada através de escritura pública ou por termo nos autos;
- Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.
ENTREVISTA
- Se há bens pertencente ao espólio em poder de terceiros?
- Se houve adiantamento da legítima?
- Se todos os herdeiros constituirão o mesmo advogado?
- Se todos os herdeiros concordam com a forma de partilha dos bens? Se haver concordância fazer o Termo de Partilha referendado pelo Defensor, conforme modelo.
- Se existe testamento?
- Quantos são os herdeiros e qualificação de todos?
- Data do falecimento do de cujus?
- Se o constituinte se encontra na posse e administração dos bens?
- Relação de parentesco do constituinte com o de cujus?
- Nome Completo e qualificação do autor da herança?
- Nome completo e qualificação do requerente?
- Quais os bens imóveis pertencentes ao espólio?
- Qual o valor aproximado dos bens?
- Se há saldo bancário? Poupança?
- Se há veículos a serem inventariados?
- Se há créditos a receber?
- Se há dívidas a pagar?
- Há a escolha da Nomeação do Inventariante? Nomear e qualificar.
- Há a existência de Dividas Ativas ou passivas do Espolio?
- O Espolio encontra-se quite com as repartições Arrecadadoras (Fazenda Federal, Estadual e Municipal)?
- Há Renuncia de quinhão hereditário? Caso exista, preencher termo de Renuncia conforme modelo referendado pela Defensoria Pública.
- Qual o Valor Venal do imóvel segundo a Memória de Calculo Expedido pela Prefeitura Municipal onde está localizado o bem imóvel para fins de pagamento do imposto Causa Mortis-ITCMD?
- Informar que para o pedido de Abertura de Inventario em forma de Arrolamento faz se necessário o recolhimento do imposto causa mortis-ITCMD na petição inicial, ou que seja pedido a Intimação da fazenda Estadual para o devido recolhimento.
- Havendo o interesse de pagamento do imposto a ser pago já de plano na inicial, informar que poderá ser calculado no site da Fazenda Estadual do Piauí e retirado o DARF, a ser pago em qualquer agencia bancaria.