A Coordenação de Comunicação (CCOM) da Defensoria Pública do Estado do Piauí é órgão de assessoramento e apoio à gestão Institucional, diretamente vinculado à Defensoria-Geral, sob a supervisão da Coordenadora de Comunicação, Ângela Maria Ferry de Oliveira.
A Coordenação de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Piauí (CCOM/DPE-PI) tem estado à postos para atender as demandas da Gestão, bem como de todos os Defensores Públicos e Defensoras Pública que compõem a Instituição, o que ocorre de forma constante e pontual, sempre visando a divulgação e fortalecimento das ações e da imagem da Defensoria para os assistidos e a sociedade.
A CCOM tem como atribuição a divulgação da imagem, da missão, das ações e dos objetivos estratégicos da Defensoria Pública para os públicos interno e externo, buscando consolidar e ampliar os relacionamentos, facilitar o processo de gestão e aprimorar a identidade institucional.
DPE/PI – LGPD
A “LGPD”, Lei Geral de Proteção de Dados, entra em vigor em agosto de 2018. A lei de nº (13.709/2018), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público, ou privado, e visa garantir a proteção dos direitos fundamentais como liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O QUE É TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS?
Dados Pessoais são informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável; Tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Segunda a LGPD, em seu art. 5ª, os principais atores relacionados ao tratamento de dados são: o CONTROLADOR, sendo a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; OPERADOR, pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; ENCARREGADO, pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Além da boa-fé, os princípios norteadores do Tratamento de dados Pessoais são:
I – finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III – necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV – livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V – qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI – transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII – segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII – prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX – não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X – responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
CONTATO:
Conforme estabelece a LGPD, art. 41, as atividades do encarregado consistem em:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da DPE/PI:
George Vitor de Carvalho Santana
Coordenador de Tecnologia da Informação
e-mail: george.vitor@defensoria.pi.def.br
Telefone: (86) 9 9470-2906
Horário para atendimento: segunda a sexta, 8h as 14h.
COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Carla Yáscar Bento Feitosa Belchior, Humberto Brito Rodrigues, Alessandro Andrade Spíndola e George Vítor de Carvalho Santana
LEGISLAÇÃO:
Lei n.º 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação.
Lei n.º 12.965/2014 – Marco Civil da Internet
Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados
Lei n.º 13.853/2019 – Altera a LGPD para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Lei n.º 14.010/2020 – Prorroga a vigência da aplicação das sanções administrativas e multas por infrações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (Art. 20)