Atendimento ao Cidadão

Apresentação

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A Defensoria Pública do Estado do Piauí tem a missão constitucional de prestar assistência jurídica gratuita à população do Piauí. Sendo um Estado que tem uma das menores taxas de renda per capta por pessoa (https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pi/panorama), não superior a R$ 1000,00 (mil reais), significa que a maioria da sua população necessita, potencialmente, da assistência jurídica desta instituição.

De 2015 a 2018, houve um aumento anual em 100.000 atendimentos, chegando atender 265.000 pessoas só em 2018. Desta forma, com a demanda crescente, com a expansão de núcleos regionais em outros municípios do Estado do Piauí, com aperfeiçoamento da estrutura de suas instalações, e maior divulgação do trabalho institucional da Defensoria Pública, faz-se essencial a modernização dos seus serviços, e, principalmente, os investimentos em tecnologia, para fins de assegurar a eficiência e qualidade do serviço público.

A Defensoria Pública do Piauí tem os desafios de crescer seus resultados individuais e institucionais para ser modelo de atendimento e qualidade dentro do Estado. Essa é nossa perspectiva. Celeridade, amplo acesso, eficiência, são essenciais para o massivo trabalho da Defensoria Pública, no entanto, deve ser garantida a humanização, que é o foco para os anos vindouros.

Neste momento, o primeiro passo para a consecução dos nossos objetivos é estabelecer orientações definidas para o atendimento, de forma a atender ao princípio da transparência e à facilidade do acesso à informação. As informações compreendem direitos e deveres do usuário, locais e horário de atendimento, documentos, e resoluções do CSDP/PI que regulam o atendimento da DPE/PI.

A Defensoria Pública do Piauí

A Defensoria Pública do Piauí é um órgão autônomo, dentro da organização do Estado do Piauí, essencial à função jurisdicional do Estado, para prestar orientação jurídica, promover direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados (art.1°, da LEI COMPLEMENTAR Nº 80/94).

Objetivos do Atendimento

- Abordar de forma individualizada e especial;

- Dar atenção diferenciada e demonstrar empatia;

- Urbanidade no atendimento, fazendo escuta qualificada de sua demanda;

- Transmitir confiança e segurança no atendimento;

- Respeitar a intimidade, crenças e individualildades;

- Dar informações transparentes sobre as solicitações;

- Possuir estrutura física digna e preparada para o atendimento;

Quem tem direito ao atendimento

Aquele que comprovar renda mensal familiar líquida de até três salários mínimos. Acaso aufira renda superior a este limite, mas, demonstrem estar em grave estado de vulnerabilidade, analisaremos, individualmente, cada caso.

- O exercício da curadoria especial e da defesa em ações penais públicas ou privadas não depende de averiguação da capacidade econômica do seu beneficiário.

Quais assuntos a Defensoria do Estado orienta?

Direito de família: separação, divórcio, paternidade, direito à guarda de menor, regulamentação de visita, adoção e pagamento de pensão.

Direito do consumidor: propaganda enganosa, problemas junto a bancos, planos de saúde e empresas de telefonia, compra de produtos com defeito e atraso na entrega.

Direito penal: assistência jurídica à defesa de réu que responde ação penal (tráfico de drogas, furto, roubo, extorsão, lesão corporal, sequestro, homicídio, etc).

Direito civil: ações de danos morais, responsabilidade civil e pequenas causas.

Dos Direitos básicos dos usuários

- adequada prestação dos serviços com observância das seguintes diretrizes: urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;

- atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência física ou mental, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;

- igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;

- observância de prazos e normas procedimentais;

- definição, publicidade e observância de horários;

- adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários;

- autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário;

- manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento;

- utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

- vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada.

- acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observada a legislação específica;

- proteção de suas informações pessoais;

- boa-fé do usuário na prestação das informações;

Deveres do usuário

- utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;

- prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;

- colaborar para a adequada prestação do serviço; e

- preservar as condições dos bens públicos;

- atualizar informações pessoais.

Por onde começar?

ASSISTENCIA JURÍDICA DE AÇÕES CÍVEIS: ações de família, ações cíveis, ações contra o Estado ou Município - PROCURE O PRIMEIRO ATENDIMENTO, situada na Avenida João XXIII, 853, Jockey Clube, Teresina/PI.

Se for IDOSO, NÚCLEO DO IDOSO, Avenida João XXIII, 853, Jockey Clube, Teresina/PI.

ATENDIMENTO CRIMINAL (defesa em ação penal, prisão, execução penal) - diretamente junto aos Defensores Públicos, de acordo com as varas que tramitam a ação penal. Endereço: Avenida João XXIII, 853, Jockey Clube, Teresina/PI.

PLANTÃO CIVEL E CRIMINAL – A PARTIR DAS 14H E NOS FINAIS DE SEMANA, 5º andar do Forum Civel, Praça Edgar Ferreira, s/n, Centro, Tersina/PI. Plantonistas: http://www.defensoria.pi.def.br/plantao-defensorial/

Atendimentos Especiais - Capital

Local: Av. Nossa Senhora de Fatima, Casa de Núcleos, 1342- Teresina/PI.

MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA

VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

DIREITO DO CONSUMIDOR

CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE RISCO

NÚCLEO DA SAÚDE

Horários de atendimento

A DPE/PI funciona das 8h às 14h, todos os dias da semana, exceto feriados.

E, diariamente, em regime de plantão, para casos urgêntes, a partir das 14h; e nos finais de semana, de 8h Às 14h. Após este horário, de sobreaviso por 24h.

Documentação básica para atendimento

Visite o website: http://www.defensoria.pi.def.br/31337-2/

Documentação básica (ORIGINAL E CÓPIA):

- Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação);

- RG ou Carteira Profissional;

- CPF;

- Cópia da última declaração de Imposto de Renda - OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência;

- Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça ( Contracheque; ou Carteira Profissional; ou Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita);

- Comprovante de residência.

Prazo para atendimento

- Em geral, levando a documentação completa, você será atendido no mesmo dia em que procurar o serviço.

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