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Atuação da Defensoria na segunda instância assegura correção de penas e reparação de injustiças para a população assistida por meio da revisão criminal

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Publicado em 28, novembro de 2025 às 14:27

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A atuação da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI) na segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ/PI) tem desempenhado papel essencial na proteção dos direitos fundamentais de pessoas hipossuficientes, que dependem da assistência jurídica gratuita. Por força constitucional, a Defensoria Pública deve garantir defesa integral em todos os graus de jurisdição, incluindo a revisão criminal, onde muitas ilegalidades podem ser identificadas e corrigidas. E é justamente nessa etapa que a DPE/PI tem conquistado resultados expressivos, identificando erros, ajustando penas, evitando injustiças e cerceamento de direitos, conseguindo a aplicação de uma justiça mais equitativa e humana.

Na Defensoria Pública do Piauí, esse trabalho na revisão criminal, assim como na fase recursal, que se inicia quando uma das partes não concorda com a decisão de primeira instância e apresenta recurso para que o caso seja reavaliado por um órgão colegiado, é realizado pelas Defensorias Públicas de Categoria Especial, órgãos de atuação que atuam no segundo grau de jurisdição e perante os tribunais superiores, revisando decisões de primeira instância, apresentando recursos e defesas, e garantindo que os direitos dos assistidos e assistidas sejam respeitados até o fim do processo.

Nos últimos meses, a DPE/PI conseguiu importantes resultados em revisões criminais e recursos apresentados ao TJ/PI. As decisões reformaram condenações, identificaram falhas na dosimetria de penas, e reconheceram direitos que haviam sido indevidamente negados na fase de julgamento em primeiro grau.

Em diferentes julgamentos, o Tribunal acolheu os pedidos da Defensoria após reconhecer equívocos que só vieram à tona graças ao trabalho técnico e minucioso de defensoras, defensores, assessores e estagiários, que atuam nos casos criminais de segunda instância. Entre os principais resultados estão:

Correção de duplicidade punitiva e redução de pena de multa: Em um dos processos, tratava de uma Revisão Criminal inicialmente proposta pela Defensoria Pública no município de Picos e, posteriormente, assumida na fase recursal pela 8ª Defensoria Pública de Categoria Especial. O pedido buscava a reforma da sentença condenatória transitada em julgado sob alegação de bis in idem, situação em que uma mesma circunstância é utilizada para aumentar a pena mais de uma vez durante as fases de fixação da pena, o que configura dupla punição pelo mesmo fato.

No acórdão, o TJ-PI julgou o pedido da Defensoria parcialmente procedente, reconhecendo a duplicidade punitiva. No entanto, um dos pontos levantados pela Defensoria, a necessidade de readequação da pena de multa, não havia sido analisado. Diante dessa omissão, a DPE/PI apresentou Embargos de Declaração.

Após nova análise, o Tribunal reconheceu a falha e acolheu os pedidos da Defensoria, determinando a reavaliação da multa. Com isso, a pena anteriormente fixada em 10 anos, 2 meses e 15 dias foi reduzida para 7 anos, 3 meses e 15 dias, e os 1.020 dias-multa foram readequados para 724 dias-multa, respeitando o princípio da proporcionalidade.

Em outro caso, o Tribunal revisou a condenação que havia fixado 13 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, além de 1.312,05 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei de Drogas. Ao assumir o processo, a Defensoria Pública argumentou que não havia provas suficientes da prática de tráfico, especialmente quanto à dinâmica de comercialização dos entorpecentes.

A DPE/PI sustentou que a pequena quantidade apreendida e a inexistência de elementos concretos que indicassem a comercialização de entorpecentes justificavam a desclassificação do crime de tráfico para porte para consumo pessoal. Além disso, a Defensoria pediu a correção da pena-base, apontando que parte das circunstâncias judiciais haviam sido negativadas sem a fundamentação adequada.

O Tribunal reconheceu as falhas na dosimetria e reduziu a pena-base. A partir desse ajuste, a pena definitiva foi fixada em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, com 680 dias-multa, assegurando maior proporcionalidade e respeito às garantias constitucionais.

Reconhecimento do tráfico privilegiado e consequente liberdade: Houve também decisão que aplicou corretamente o chamado “tráfico privilegiado”, previsto na Lei de Drogas. A Defensoria demonstrou que a pessoa condenada atendia a todos os requisitos legais e que a condenação anterior havia ignorado esse direito. A correção resultou na redução drástica da pena, que antes era de 8 anos de reclusão para apenas 1 ano de 8 meses, e com o redimensionamento, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Diante do novo cenário, o TJ determinou ao órgão competente a expedição do alvará de soltura em favor da pessoa assistida.

Aplicação da atenuante da confissão: Em outro julgamento, a Defensoria Pública requereu o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, o que diminuiu a pena final. A Defensoria teve papel fundamental ao mostrar que essa informação havia sido utilizada na sentença, mas não havia sido considerada na dosimetria.

Retirada de critérios ilegais na análise da conduta social. Em um caso de roubo majorado, a DPE/PI apontou que o juiz havia usado processos em andamento e registros criminais para justificar a “conduta social desfavorável”, o que é proibido pelos tribunais superiores. O colegiado acolheu a tese e reduziu a pena.

As atuações reforçam a importância do trabalho da Defensoria Pública, e da necessidade de seu fortalecimento, para assegurar que cada processo seja examinado com seriedade, técnica e atenção individualizada. O esforço conjunto de defensoras, defensores, equipes de apoio e estagiários demonstra que, mesmo nas etapas finais do processo penal, ainda é possível reparar injustiças, corrigir ilegalidades e garantir que a lei seja aplicada de maneira justa e proporcional.

O defensor público Marcus Vinícius Carvalho da Silva Sousa, à época na parte de execução penal na Comarca de Picos e, constatando as penas ilegais, propôs a revisão criminal em conjunto com a Categoria Especial, destacou a relevância do trabalho conjunto entre as duas frentes de atuação: “No cotidiano da execução penal, identificamos pessoas cumprindo penas manifestamente desproporcionais, marcadas por bis in idem e desrespeito à jurisprudência das Cortes Superiores, o que tornou imprescindível a propositura de revisões criminais para assegurar que apenas a pena legal e justa seja cumprida. Os inúmeros casos de êxito, nos quais o Tribunal de Justiça reconheceu ilegalidades e redimensionou condenações, demonstram a força da atuação técnica da Instituição e reafirmam seu papel constitucional de garantir assistência jurídica integral e de zelar pela regularidade da execução penal, evitando que injustiças se perpetuem no sistema prisional.”

Segundo o defensor público Nelson Nery Costa, da 8ª Defensoria Pública de Categoria Especial, as decisões reafirmam o compromisso institucional com a proteção dos direitos fundamentais: “A 8ª Defensoria de Categoria Especial que é responsável pela revisão criminal, processos semelhantes a ação rescisória no cível, ou seja, depois de transitado e julgado você rediscute o processo, e nós temos visto isto há muito tempo, anteriormente com a defensora titular Ana Patrícia Salha e agora,atualmente, com a colaboração do assessor Kayan Reis, que é muito dedicado e tem feito um esforço muito grande, e também do defensor Marcus Vinicius, que é muito atencioso e prestativo, e ajudou muito. O fato é que a Defensoria Pública, em uma área muito difícil para ela que é a área criminal sempre muito conservadora em sua justiça aqui no Piauí, tem obtido vários resultados em casos de revisão criminal, o que mostra a força da Instituição e a preocupação que a gente tem com os apenados e não só com ações cíveis. É motivo de orgulho pra mim estar nesta 8ª Defensoria, na qual sou substituto, mas com tanto sucesso na área da revisão criminal”, afirma.